|
Já está na página do
Conselho da Justiça Federal na Internet (www.cjf.gov.br ) a
última versão do maior banco de dados de
jurisprudência do País. São 531.208
acórdãos produzidos por toda a Justiça Federal:
os Tribunais Regionais Federais (TRF) das cinco regiões e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A grande vantagem do
programa é que, com um único acesso, o interessado
pesquisa a jurisprudência dos seis tribunais ao mesmo tempo,
evitando que o mesmo trabalho exija seis consultas
diferentes.
Quem visitar a jurisprudência unificada na
página do Conselho encontrará 152.137
acórdãos do Superior Tribunal de Justiça,
120.372 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
(Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Tocantins,
Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima), 76.268 do
TRF da Segunda (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 55.387 da
Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul),
79.646 da Quarta (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul)
e 47.398 da Quinta (Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte e Ceará).
A quantidade de acessos
no ano passado superou todas as expectativas da área
técnica do Conselho, alcançando 538.386 visitas
somente ao banco de jurisprudência. A média mensal fica
em cerca de 45 mil acessos, sendo que os meses de outubro e agosto
superaram 60 mil visitas cada um. O mês de menor
freqüência é exatamente durante o recesso do
Judiciário, em janeiro, quando os computadores registraram
apenas 23.319 acessos.
O programa disponibilizado pelo
Conselho oferece inúmeras opções para consulta.
O interessado pode simplesmente digitar algumas palavras-chave e
pesquisar em todos os tribunais disponíveis ou apenas
selecionar alguns, como pode partir para uma pesquisa
avançada. Nesse caso, há campos a serem preenchidos
como o relator do processo, o assunto, a data de
publicação, a data da decisão, o número
do processo, a ementa ou a categoria do processo, como por exemplo,
mandado de segurança, habeas-corpus, recurso especial, entre
outros. O resultado do trabalho pode ser impresso ou ficar
armazenado no item “histórico”, o qual pode ser
utilizado para futura verificação de pesquisas
já realizadas.
Para facilitar a consulta, os
interessados devem utilizar o link Tesauro Jurídico da
Justiça Federal, também disponível na
página do Conselho no link “consultas on-line”.
Lá são apresentados os termos técnicos a partir
dos quais os documentos são indexados. Se o pesquisador
deseja conhecer a jurisprudência sobre “crime do
colarinho branco”, por exemplo, é aconselhado a
não utilizar o termo, substituindo-o por “crime contra
o sistema financeiro”.
|