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Alderino Alves Pereira, assistente do
Ministério Público no processo que apura a
responsabilidade na morte de 19 trabalhadores rurais sem-terra em 17
de abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, no Pará,
entrou hoje (4) mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para que a juíza Eva do Amaral Coelho,
presidente da Primeira Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Belém, seja afastada da causa. Alderino é pai de um
jovem militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra
(MST), Oziel Alves Pereira, uma das vítimas da chacina em que
150 policiais militares estão sendo acusados de envolvimento.
O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do STJ, é o
relator do processo.
Os advogados do trabalhador rural, Luiz
Eduardo Greenhalgh e Carlos Guedes do Amaral Júnior, relatam
que a juíza havia designado o dia 18 de junho de 2001 para a
realização da primeira sessão de julgamento dos
acusados, na qual três oficiais seriam julgados: Mario Colares
Pantoja, José Maria Pereira de Oliveira e Raimundo
José de Almendra Lameira. Com a designação da
data, o Ministério Público requereu que fossem
juntados diversos documentos, dentre eles um parecer técnico
acompanhado de um CD-Rom contendo digitalização de
imagens de uma fita de vídeo que chegou a ser usada em
julgamento anterior. A magistrada, “surpreendentemente”,
determinou o desentranhamento do parecer técnico e do CD-Rom,
indeferindo, ainda, o depoimento do professor Ricardo Molina de
Figueiredo, que realizou o parecer. Tanto o Ministério
Público quanto Alderino apresentaram pedido de
correição parcial (reparação do ato do
juiz do qual não cabia recurso ou de omissão que
importe em erro de ofício ou abuso de poder). Diante disso, a
juíza suspendeu por tempo indeterminado os julgamentos
previsto para 18 e 25 de junho e 2 de julho do ano
passado.
Posteriormente, a juíza reviu a
suspensão por tempo indeterminado, designando os dias 8, 15 e
22 deste mês para o julgamento dos 150 acusados, no entanto
não reconsiderou quanto à correição. Os
advogados do MST alegam que a juíza fez
afirmações na imprensa sempre em tom agressivo e ao
negar-se a se declarar suspeita, a magistrada manteve a
sessão de julgamento prevista para o dia 8, alertando que o
julgamento será considerado nulo se for realizado e
posteriormente venha a ser reconhecida sua suspeição.
Diante dessa situação, impetraram um mandado de
segurança no Tribunal de Justiça do Estado do
Pará (TJPA). Como não houve decisão quanto ao
pedido de liminar, eles entraram com o pedido no STJ alegando que
há fatos comprobatórios da inimizade da magistrada,
com cerceamento do direito de acusação, ilegal
favorecimento da defesa e restrição à
publicidade dos atos processuais.
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