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04/04/2002 -
Chega ao STJ mandado de segurança sobre o massacre de Eldorado dos Carajás


Alderino Alves Pereira, assistente do Ministério Público no processo que apura a responsabilidade na morte de 19 trabalhadores rurais sem-terra em 17 de abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, no Pará, entrou hoje (4) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a juíza Eva do Amaral Coelho, presidente da Primeira Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, seja afastada da causa. Alderino é pai de um jovem militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Oziel Alves Pereira, uma das vítimas da chacina em que 150 policiais militares estão sendo acusados de envolvimento. O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do STJ, é o relator do processo.

Os advogados do trabalhador rural, Luiz Eduardo Greenhalgh e Carlos Guedes do Amaral Júnior, relatam que a juíza havia designado o dia 18 de junho de 2001 para a realização da primeira sessão de julgamento dos acusados, na qual três oficiais seriam julgados: Mario Colares Pantoja, José Maria Pereira de Oliveira e Raimundo José de Almendra Lameira. Com a designação da data, o Ministério Público requereu que fossem juntados diversos documentos, dentre eles um parecer técnico acompanhado de um CD-Rom contendo digitalização de imagens de uma fita de vídeo que chegou a ser usada em julgamento anterior. A magistrada, “surpreendentemente”, determinou o desentranhamento do parecer técnico e do CD-Rom, indeferindo, ainda, o depoimento do professor Ricardo Molina de Figueiredo, que realizou o parecer. Tanto o Ministério Público quanto Alderino apresentaram pedido de correição parcial (reparação do ato do juiz do qual não cabia recurso ou de omissão que importe em erro de ofício ou abuso de poder). Diante disso, a juíza suspendeu por tempo indeterminado os julgamentos previsto para 18 e 25 de junho e 2 de julho do ano passado.

Posteriormente, a juíza reviu a suspensão por tempo indeterminado, designando os dias 8, 15 e 22 deste mês para o julgamento dos 150 acusados, no entanto não reconsiderou quanto à correição. Os advogados do MST alegam que a juíza fez afirmações na imprensa sempre em tom agressivo e ao negar-se a se declarar suspeita, a magistrada manteve a sessão de julgamento prevista para o dia 8, alertando que o julgamento será considerado nulo se for realizado e posteriormente venha a ser reconhecida sua suspeição. Diante dessa situação, impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Como não houve decisão quanto ao pedido de liminar, eles entraram com o pedido no STJ alegando que há fatos comprobatórios da inimizade da magistrada, com cerceamento do direito de acusação, ilegal favorecimento da defesa e restrição à publicidade dos atos processuais.


Processo:  MS 8275

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