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17/05/2002 -
Vicente Leal concede liminar em habeas-corpus em favor de Jos� Rainha, l�der do MST

O ministro Vicente Leal, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, concedeu, h� pouco, a liminar em habeas-corpus ao l�der do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Jos� Rainha J�nior mediante pagamento de fian�a a ser fixada pelo juiz do processo. Vicente Leal destacou o artigo 5� da Constitui��o Federal afirmando que “ningu�m ser� levado � pris�o ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provis�ria, com ou sem fian�a” e, segundo o relator, no caso n�o h� “qualquer obst�culo � concess�o da fian�a”. O ministro tamb�m destacou que o crime atribu�do ao r�u prev� pena m�nima de dois anos, outro fator que pode autorizar a concess�o de liberdade provis�ria e o destaque dado pelo Minist�rio P�blico, quando da den�ncia contra Rainha, admitindo a possibilidade do r�u responder ao processo em liberdade. O m�rito do pedido de habeas-corpus ser� julgado em breve pela Sexta Turma do STJ.

No pedido de habeas-corpus no STJ, os advogados de Jos� Rainha solicitaram a concess�o de liberdade provis�ria ao l�der do MST, preso preventivamente desde 25 de abril, na Cadeia do munic�pio de Wenceslau Guimar�es. Jos� Rainha responde � uma a��o penal na Comarca de Teodoro Sampaio (SP) por porte ilegal de arma. O Ju�zo de primeiro grau negou o pedido de liberdade provis�ria ao r�u. A decis�o de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP), que negou uma liminar em pedido de habeas-corpus.

Jos� Rainha J�nior foi preso em flagrante por ter sido encontrada no ve�culo em que viajava uma espingarda marca CBC, calibre 12, o que, segundo o Minist�rio P�blico, caracterizaria o crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 10 da Lei 9437/97. Os advogados do r�u pediram o relaxamento do flagrante, que foi negado pelo Ju�zo de Teodoro Sampaio. Os defensores, ent�o, entraram com outros dois pedidos requerendo a concess�o de liberdade provis�ria ao l�der do MST, tamb�m rejeitados pelo Ju�zo de primeiro grau sob o argumento de risco � ordem p�blica em virtude da gravidade do crime atribu�do ao r�u. Com as decis�es desfavor�veis, Jos� Rainha entrou com um pedido de habeas-corpus com liminar no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. O pedido foi rejeitado pelo segundo vice-presidente do TJ-SP, no dia 13 de maio (segunda-feira). Com a decis�o desfavor�vel, os advogados de Rainha recorreram ao STJ com outro habeas-corpus com pedido de liminar, distribu�do ao ministro Vicente Leal.

No processo, os advogados afirmaram que a decis�o de primeiro grau, confirmada pelo TJ, teria violado os artigos 312, 323 e 324 do C�digo de Processo Penal. Al�m disso, segundo os defensores, ao manter a decis�o de primeiro grau, o vice-presidente do TJ-SP n�o teria fundamentado suas raz�es, como determinado nos artigos 5� e 93 da Constitui��o Federal. “O conflito agr�rio existente na regi�o do Pontal do Paranapanema e a atividade do paciente na luta pela terra podem causar contrariedade a alguns setores sociais, produzir farto notici�rio jornal�stico, mas n�o podem significar abalo � ordem p�blica, como nos quer convencer a decis�o impugnada”, ressaltaram os defensores sobre o argumento de risco � ordem p�blica alegado pela decis�o do Ju�zo de Teodoro Sampaio. Para os advogados, “a situa��o fundi�ria do Pontal, de t�o anacr�nica e estrutural, depende, para a sua solu��o, muito pouco do paciente, que � prim�rio, residente no distrito da culpa, com fam�lia constitu�da e que, via de regra, apresenta-se espontaneamente �s autoridades policiais e judici�rias”.

Elaine Rocha

Processo:  HC 22083

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