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O ministro Vicente Leal, da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justi�a, concedeu, h� pouco, a liminar em habeas-corpus ao
l�der do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Jos� Rainha J�nior mediante
pagamento de fian�a a ser fixada pelo juiz do processo. Vicente Leal
destacou o artigo 5� da Constitui��o Federal afirmando que “ningu�m ser�
levado � pris�o ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade
provis�ria, com ou sem fian�a” e, segundo o relator, no caso n�o h�
“qualquer obst�culo � concess�o da fian�a”. O ministro tamb�m destacou que
o crime atribu�do ao r�u prev� pena m�nima de dois anos, outro fator que
pode autorizar a concess�o de liberdade provis�ria e o destaque dado pelo
Minist�rio P�blico, quando da den�ncia contra Rainha, admitindo a
possibilidade do r�u responder ao processo em liberdade. O m�rito do
pedido de habeas-corpus ser� julgado em breve pela Sexta Turma do
STJ.
No pedido de habeas-corpus no STJ, os advogados de Jos� Rainha
solicitaram a concess�o de liberdade provis�ria ao l�der do MST, preso
preventivamente desde 25 de abril, na Cadeia do munic�pio de Wenceslau
Guimar�es. Jos� Rainha responde � uma a��o penal na Comarca de Teodoro
Sampaio (SP) por porte ilegal de arma. O Ju�zo de primeiro grau negou o
pedido de liberdade provis�ria ao r�u. A decis�o de primeiro grau foi
confirmada pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP), que negou uma
liminar em pedido de habeas-corpus.
Jos� Rainha J�nior foi preso
em flagrante por ter sido encontrada no ve�culo em que viajava uma
espingarda marca CBC, calibre 12, o que, segundo o Minist�rio P�blico,
caracterizaria o crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 10 da
Lei 9437/97. Os advogados do r�u pediram o relaxamento do flagrante, que
foi negado pelo Ju�zo de Teodoro Sampaio. Os defensores, ent�o, entraram
com outros dois pedidos requerendo a concess�o de liberdade provis�ria ao
l�der do MST, tamb�m rejeitados pelo Ju�zo de primeiro grau sob o
argumento de risco � ordem p�blica em virtude da gravidade do crime
atribu�do ao r�u. Com as decis�es desfavor�veis, Jos� Rainha entrou com um
pedido de habeas-corpus com liminar no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. O
pedido foi rejeitado pelo segundo vice-presidente do TJ-SP, no dia 13 de
maio (segunda-feira). Com a decis�o desfavor�vel, os advogados de Rainha
recorreram ao STJ com outro habeas-corpus com pedido de liminar,
distribu�do ao ministro Vicente Leal.
No processo, os advogados
afirmaram que a decis�o de primeiro grau, confirmada pelo TJ, teria
violado os artigos 312, 323 e 324 do C�digo de Processo Penal. Al�m disso,
segundo os defensores, ao manter a decis�o de primeiro grau, o
vice-presidente do TJ-SP n�o teria fundamentado suas raz�es, como
determinado nos artigos 5� e 93 da Constitui��o Federal. “O conflito
agr�rio existente na regi�o do Pontal do Paranapanema e a atividade do
paciente na luta pela terra podem causar contrariedade a alguns setores
sociais, produzir farto notici�rio jornal�stico, mas n�o podem significar
abalo � ordem p�blica, como nos quer convencer a decis�o impugnada”,
ressaltaram os defensores sobre o argumento de risco � ordem p�blica
alegado pela decis�o do Ju�zo de Teodoro Sampaio. Para os advogados, “a
situa��o fundi�ria do Pontal, de t�o anacr�nica e estrutural, depende,
para a sua solu��o, muito pouco do paciente, que � prim�rio, residente no
distrito da culpa, com fam�lia constitu�da e que, via de regra,
apresenta-se espontaneamente �s autoridades policiais e
judici�rias”.
Elaine Rocha
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