|
Andr�a B. Carvalho Curitiba - PR Pesos e medidas
Justi�a para o prisioneiro de Teodoro Sampaio Jo�o Jos� Sady* No Brasil, a partir de 1995, foi introduzido o conceito de
infra��o de pequeno potencial ofensivo, que seriam aquelas imputadas aos
juizados especiais, regulados pela Lei 9.099/95. A partir da�, para as
condutas pun�veis para as quais se imputam penas que n�o ultrapassem o limite de
um ano de pris�o, deixou de existir a pris�o em flagrante delito,
estimulando o Legislador que se optasse por outro tipo de solu��o que n�o a pena
de pris�o. Diz o par�grafo �nico do artigo 69 daquela norma que "ao autor do
fato ... n�o se impor� pris�o em flagrante...". Com o posterior advento da Lei 10.259 de 2001 (art.2�, par�grafo �nico) que instituiu os juizados especiais federais, ampliou-se esta moldura para o limite de dois anos, dentre os quais se inclui o delito de porte ilegal de arma de fogo, como disp�e o artigo 10 da Lei 7103 de 20/6/1983. Em s�ntese: a lei n�o permite pris�o em flagrante no caso de porte ilegal de arma de fogo. No entanto, os jornais v�m noticiando que o sr. Jos� Rainha, dirigente do Movimento dos Trabalhadores sem Terra foi preso em flagrante delito sob tal acusa��o. A mesma imprensa noticiou que o juiz teria negado ao advogado do r�u o direito a exercer a prerrogativa prevista no artigo 5o , par. 1o da Lei 8906/94, o que implicaria, teoricamente, em cometer o delito previsto na al�nea j do artigo 3o da Lei 4.898 de l965. E mais, teria submetido o acusado � desnecess�ria humilha��o de algem�-lo em audi�ncia, aparentemente, a cometer o delito tipificado no mesmo diploma legal, em sua al�nea i. Todas estas not�cias s�o assustadoras. Um cidad�o foi preso em flagrante delito por ser acusado de praticar uma conduta para a qual a lei n�o permite este tipo de pris�o. N�o bastasse o R�u pedir para ser solto e ver negada tal pretens�o, o pr�prio Promotor j� teria formulado id�ntica sugest�o, infrut�feramente, por duas vezes. O advogado defensor � cerceado em sua atividade. A �nica testemunha diz para a Pol�cia Militar que a arma � sua e, depois, para a Pol�cia Civil disse o contr�rio. Mais tarde, na ante-sala do Juiz, declara � imprensa que a verdade � o que disse para a PM, mas, quando entra na audi�ncia, volta a desmentir-se mais uma vez. As coisas s�o estranhas em Teodoro Sampaio. Aqui, t�o longe do calor dos acontecimentos, a cidadania espanta-se com tais not�cias e fica extremamente preocupada. A acreditar-se nas not�cias divulgadas, fica-se na d�vida: a lei penal ser� diferente, por acaso, naquela localidade, ou ser� que esse tal Jos� Rainha est� a receber um tratamento diferente por ser dirigente do Movimento dos Trabalhadores sem Terra? Vivemos um momento perigoso neste pa�s, onde cinq�enta milh�es de pessoas s�o tidas, pelos �rg�os p�blicos, como pobres, das quais, vinte e dois milh�es, seriam jur�dica e tecnicamente, indigentes. As portas da Justi�a fecham-se para estes miser�veis que n�o encontram caminhos para sair de sua mis�ria. No entanto, abrem-se para processar seus l�deres como criminosos perigosos. A mis�ria n�o � um delito e a busca de sua supera��o n�o pode ser criminalizada. Explique-se para o povo porque � necess�rio prender o Jos� Rainha que h� dois meses foi baleado pela pistolagem e � acusado de estar com uma espingarda e n�o � preciso manter na cadeia um milion�rio acusado de matar a namorada, um marido de governadora que guarda um milh�o e meio de reais inexplicados na gaveta, um senador que � acusado de receber milh�es do dinheiro p�blico para n�o construir um ran�rio. Ser� que o perigos�ssimo Jos� Rainha � uma amea�a tenebrosa que o Estado precisa manter atr�s das grades? Talvez at� seja se h� uma parte do povo que nele veja a esperan�a, mas, neste caso, a pris�o ser� in�til porque n�o se prende o sonho de que um outro mundo � poss�vel. Revista Consultor Jur�dico, 19 de maio de 2002. Jo�o Jos�
Sady � conselheiro e coordenador da Comiss�o de Direitos Humanos da
OAB-SP Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
| ||||||||
