Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a

Enviar esta not�cia por e-mail

29/05/2002 -
Danos morais por intoxica��o por botulismo ser�o analisados pela Quarta Turma do STJ


O ministro Ruy Rosado de Aguiar, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), autorizou o envio do recurso, para aprecia��o do Tribunal, em que a Ind�stria de Conservas Gini S/A tenta reverter a condena��o de indenizar a auxiliar de escrit�rio Melissa Castro por fornecer palmito contaminado por botulismo. A �nica quest�o a ser examinada pelo STJ ser� quanto ao dano moral, pois o ministro manteve a condena��o da empresa imposta pela primeira inst�ncia quanto aos danos materiais.

De acordo com a senten�a, mantida pela D�cima C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Melissa receber� da empresa a diferen�a entre o sal�rio que recebia no emprego e o que recebeu pelo INSS durante os oito meses que ficou afastada do servi�o; o tratamento de fisioterapia para corre��o de paralisia no bra�o por dois anos, no valor de R$ 6 mil; R$ 2 mil pelas despesas havidas com empregada e manuten��o do filho em outro Estado; e mais R$ 8 mil devido �s despesas com oftalmologista. A Gini foi condenada ainda ao pagamento de pens�o aliment�cia de cinco sal�rios-m�nimos mensais at� que Melissa complete 70 anos.

Ruy Rosado ordenou que o caso chegue para o STJ para que seja apreciada a indeniza��o de 2.700 sal�rios-m�nimos a t�tulo de danos morais estipulada pelo TJ/SP, que j� havia reduzido os 5.400 sal�rios-m�nimos impostos pela Segunda Vara C�vel da Comarca de Santos como repara��o pela dor sofrida e desest�mulo para a empresa comercializar produto impr�prio para consumo.

Melissa Niwa Habu pediu indeniza��o por danos f�sicos, materiais e morais porque, segundo relata, em fevereiro de 1997, foi hospitalizada ap�s ingerir um peda�o de palmito da marca Gini contaminado com botulismo, que se encontrava em sua geladeira. Mesmo depois de ter sido atendida no pronto-socorro, onde diagnosticaram o mal-estar como decorrente de desgaste f�sico e um princ�pio de intoxica��o alimentar, e retornado para casa, o mal-estar persistiu. Nova hospitaliza��o ocorreu, quando sofreu uma primeira parada card�aca. Ela entrou em coma, sendo transferida para a UTI da Santa Casa de Miseric�rdia de Santos, onde precisou de traqueostomia diante da impossibilidade de respirar. L� foi que detectaram sua intoxica��o por botulismo e trataram-na com a soroterapia pr�pria, obtida nos Estados Unidos, por interm�dio da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS).

No m�s seguinte, no entanto, o estado geral de sa�de de Melissa se agravou e ela foi transferida para a UTI do Hospital Albert Einstein, onde continuou o tratamento com ventila��o mec�nica, fisioterapia motora e respirat�ria e tratamento cl�nico. L� adquiriu leocopenia, pneumonia e infec��o das vias urin�rias. Ap�s as primeiras melhoras da for�a muscular, que surgiram lentamente, foi necess�rio tratamento fisioter�pico, fonoaudiol�gico e psicol�gico. At� que recebesse alta, a seu pedido, Melissa ficou seis meses hospitalizada, dos quais cinco em coma, prosseguindo com o tratamento em consult�rio e a fisioterapia. A Gini pagou as despesas do Albert Einstein, m�dicos e fisioterapias.

Afora os meses afastada do trabalho, ficaram seq�elas como dores, tr�s cicatrizes (uma no pesco�o e duas nos ombros); diminui��o da vis�o; fraquezas constantes; perda parcial do controle muscular; semiparalisa��o dos m�sculos, inclusive os faciais; paralisa��o da m�o; dentre outras. O filho foi levado para casa de uma tia.

No STJ, a �nica quest�o a ser julgada � o valor da indeniza��o por dano moral, uma vez que o restante a que foi condenada pelo Judici�rio paulista ficou mantido pelo relator. O ministro havia indeferido, em uma medida cautelar, uma liminar � empresa para que fossem suspensos os efeitos da condena��o at� que o agravo de instrumento seja apreciado, teve liminar negada pelo ministro Ruy Rosado por n�o ter identificado possibilidade de dano irrepar�vel. A quest�o est� aguardando decis�o da Turma.

A empresa garantiu na Primeira Se��o do STJ que a Justi�a de S�o Paulo o seu pedido de indeniza��o contra o Governo de S�o Paulo, em raz�o de alegada divulga��o sem provas pela diretora t�cnica da Secretaria de Estado de Sa�de de que a contamina��o de seu produto teria levado Melissa Niwa Habu Castro a contrair botulismo. A decis�o garantiu apenas que a a��o de indeniza��o seja julgada em raz�o da jurisprud�ncia j� firmada no Tribunal reconhecer que uma empresa tamb�m pode pedir indeniza��o por danos morais.

Regina C�lia Amaral

Processo:  AG 436288

Esta p�gina foi visitada 400 vezes


E-mail: [EMAIL PROTECTED] Voltar
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

<<titulo_noticias.jpg>>

Attachment: mail_jurisp.gif
Description: GIF image

Responder a