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O ministro Ruy Rosado de Aguiar, da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justi�a (STJ), autorizou o envio do recurso, para
aprecia��o do Tribunal, em que a Ind�stria de Conservas Gini S/A tenta
reverter a condena��o de indenizar a auxiliar de escrit�rio Melissa Castro
por fornecer palmito contaminado por botulismo. A �nica quest�o a ser
examinada pelo STJ ser� quanto ao dano moral, pois o ministro manteve a
condena��o da empresa imposta pela primeira inst�ncia quanto aos danos
materiais.
De acordo com a senten�a, mantida pela D�cima C�mara de
Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Melissa receber� da
empresa a diferen�a entre o sal�rio que recebia no emprego e o que recebeu
pelo INSS durante os oito meses que ficou afastada do servi�o; o
tratamento de fisioterapia para corre��o de paralisia no bra�o por dois
anos, no valor de R$ 6 mil; R$ 2 mil pelas despesas havidas com empregada
e manuten��o do filho em outro Estado; e mais R$ 8 mil devido �s despesas
com oftalmologista. A Gini foi condenada ainda ao pagamento de pens�o
aliment�cia de cinco sal�rios-m�nimos mensais at� que Melissa complete 70
anos.
Ruy Rosado ordenou que o caso chegue para o STJ para que
seja apreciada a indeniza��o de 2.700 sal�rios-m�nimos a t�tulo de danos
morais estipulada pelo TJ/SP, que j� havia reduzido os 5.400
sal�rios-m�nimos impostos pela Segunda Vara C�vel da Comarca de Santos
como repara��o pela dor sofrida e desest�mulo para a empresa comercializar
produto impr�prio para consumo.
Melissa Niwa Habu pediu indeniza��o
por danos f�sicos, materiais e morais porque, segundo relata, em fevereiro
de 1997, foi hospitalizada ap�s ingerir um peda�o de palmito da marca Gini
contaminado com botulismo, que se encontrava em sua geladeira. Mesmo
depois de ter sido atendida no pronto-socorro, onde diagnosticaram o
mal-estar como decorrente de desgaste f�sico e um princ�pio de intoxica��o
alimentar, e retornado para casa, o mal-estar persistiu. Nova
hospitaliza��o ocorreu, quando sofreu uma primeira parada card�aca. Ela
entrou em coma, sendo transferida para a UTI da Santa Casa de Miseric�rdia
de Santos, onde precisou de traqueostomia diante da impossibilidade de
respirar. L� foi que detectaram sua intoxica��o por botulismo e
trataram-na com a soroterapia pr�pria, obtida nos Estados Unidos, por
interm�dio da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS).
No m�s seguinte,
no entanto, o estado geral de sa�de de Melissa se agravou e ela foi
transferida para a UTI do Hospital Albert Einstein, onde continuou o
tratamento com ventila��o mec�nica, fisioterapia motora e respirat�ria e
tratamento cl�nico. L� adquiriu leocopenia, pneumonia e infec��o das vias
urin�rias. Ap�s as primeiras melhoras da for�a muscular, que surgiram
lentamente, foi necess�rio tratamento fisioter�pico, fonoaudiol�gico e
psicol�gico. At� que recebesse alta, a seu pedido, Melissa ficou seis
meses hospitalizada, dos quais cinco em coma, prosseguindo com o
tratamento em consult�rio e a fisioterapia. A Gini pagou as despesas do
Albert Einstein, m�dicos e fisioterapias.
Afora os meses afastada
do trabalho, ficaram seq�elas como dores, tr�s cicatrizes (uma no pesco�o
e duas nos ombros); diminui��o da vis�o; fraquezas constantes; perda
parcial do controle muscular; semiparalisa��o dos m�sculos, inclusive os
faciais; paralisa��o da m�o; dentre outras. O filho foi levado para casa
de uma tia.
No STJ, a �nica quest�o a ser julgada � o valor da
indeniza��o por dano moral, uma vez que o restante a que foi condenada
pelo Judici�rio paulista ficou mantido pelo relator. O ministro havia
indeferido, em uma medida cautelar, uma liminar � empresa para que fossem
suspensos os efeitos da condena��o at� que o agravo de instrumento seja
apreciado, teve liminar negada pelo ministro Ruy Rosado por n�o ter
identificado possibilidade de dano irrepar�vel. A quest�o est� aguardando
decis�o da Turma.
A empresa garantiu na Primeira Se��o do STJ que
a Justi�a de S�o Paulo o seu pedido de indeniza��o contra o Governo de S�o
Paulo, em raz�o de alegada divulga��o sem provas pela diretora t�cnica da
Secretaria de Estado de Sa�de de que a contamina��o de seu produto teria
levado Melissa Niwa Habu Castro a contrair botulismo. A decis�o garantiu
apenas que a a��o de indeniza��o seja julgada em raz�o da jurisprud�ncia
j� firmada no Tribunal reconhecer que uma empresa tamb�m pode pedir
indeniza��o por danos morais.
Regina C�lia
Amaral
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