Title: Mensagem
A Constitui��o Federal � de 1988 e ainda n�o � cumprida, quanto mais uma "mera lei"...
 
Celso F. Rocca
Advogado
S�o Carlos - SP
-----Mensagem original-----
De: Andr�a [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: 24 de julho de 2002 16:37
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] Depois de 12 anos, estatuto da crian�a ainda n�o � respeitado

 
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Andr�a B. Carvalho
Curitiba - PR
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CRIAN�A E ADOLESCENTE
Depois de 12 anos, estatuto da crian�a ainda n�o � respeitado

Quest�es como trabalho infantil, pedofilia na internet e inaplicabilidade da lei ofuscam qualidade do ECA
Ana Gabriela Mendes Braga

Neste dia 13, o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), institu�do pela Lei 8.069/90, completou 12 anos de exist�ncia. Muitos eventos est�o programados para ocorrer nesta data. H� de se celebrar a indiscut�vel qualidade da lei, refer�ncia mundial em termos de legisla��o da inf�ncia. Contudo, a avalia��o recorrente � a de que n�o existem motivos para grandes comemora��es, pois h� um abismo entre a moderna lei e as suas conquistas pr�ticas.

� esse o entendimento de Jo�o Jos� Sady, presidente da Comiss�o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Sec��o S�o Paulo (OAB-SP), para quem de nada adianta uma declara��o de direitos not�vel, caso n�o existam medidas para implement�-la. "O problema � a omiss�o do Estado; coloca-se a crian�a como prioridade, mas nada se faz. Falta vontade pol�tica", concluiu o presidente da comiss�o.

Neste sentido, Carlos Eduardo Siqueira Abr�o, membro da subcomiss�o de crian�a e adolescente da Comiss�o de Direitos Humanos da OAB-SP, ressalta que o ECA � uma das melhores legisla��es sobre crian�a e adolescente do mundo, carecendo, entretanto, de condi��es para a sua aplica��o.

Apesar de ter sido inaugurada uma nova ordem jur�dica e institucional para o trato das quest�es da crian�a e do adolescente, a lei n�o foi capaz de alterar significativamente a realidade destes. Siqueira lembra que o ECA se preocupa mais com a crian�a e o adolescente do que o C�digo de Menores, pois busca n�o apenas evitar que a crian�a seja exposta ao il�cito, mas tamb�m a sua reinser��o na sociedade.

O anterior C�digo de Menores, de 1979, adotava a doutrina da situa��o irregular. Tal legisla��o restringia seu alcance � crian�a que representava um problema ou amea�a � sociedade, al�m de desconsider�-la como pass�vel de ter direitos, limitando-a como objeto de deveres.

A peculiaridade do estatuto, assim como o seu car�ter genu�no, marcam a sua pr�pria cria��o. A Lei 8.069/90 adveio da mobiliza��o popular, a pr�pria sociedade determinou, com perfei��o, quais seriam os rumos e princ�pios no tratamento da crian�a e adolescente.

O ECA veio trazer dois princ�pios que revolucionaram o tratamento at� ent�o dado aos jovens: o da prioridade absoluta e da prote��o integral. A crian�a e o adolescente passam a ser prioridade para a sociedade, reconhecendo-se sua condi��o peculiar de pessoa em desenvolvimento, de sujeitos de direito. Esta orienta��o, conforme esclarecido por Jos� Lu�s Alicke, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Inf�ncia do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo, foi elaborada a partir da nova ordem constitucional decorrente da Constitui��o Federal de 1988, em seu art. 227.

Conquistas que sa�ram do papel

Segundo Alicke, a instrumentalidade substancial e a maior efetividade do processo, consagrados pelo estatuto, resultaram na possibilidade de propositura da a��o civil p�blica (art. 210, do ECA) e de todas as esp�cies de a��es pertinentes (ECA, art. 212) para a defesa dos direitos e interesses protegido pelo ECA. "O Minist�rio P�blico conta, ainda, com um poderoso instrumento, qual seja, a instaura��o de inqu�rito civil", enfatizou.

Wilson Tafiner, promotor de Justi�a da vara da inf�ncia e juventude, salienta que a eleva��o desses interesses � categoria de interesses coletivos e difusos possibilitou ao Judici�rio figurar como meio eficaz de press�o na realiza��o de pol�ticas p�blicas.

Ademais, a lei viabilizou a participa��o da sociedade civil no gerenciamento destas pol�ticas, tanto a partir da cria��o dos conselhos espec�ficos no �mbito nacional, estadual e municipal, quanto da elei��o direta dos cidad�os para os conselhos tutelares. A sociedade civil passa, portanto, a controlar a execu��o, a fixa��o or�ament�ria e a fiscaliza��o das pol�ticas p�blicas, assim como expedir normas.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (Conanda), Cl�udio Augusto Vieira da Silva, afirmou que houve um grande avan�o na pol�tica de descentraliza��o e municipaliza��o deste gerenciamento das pol�ticas p�blicas, com a cria��o de conselhos de direito e de conselhos tutelares. "No pa�s, j� existem cerca de 3.000 conselhos espalhados nos munic�pios, o que � bastante se considerarmos nossa extens�o territorial", destacou Vieira.

Marcelo Nastari, conselheiro municipal de S�o Paulo e coordenador da Associa��o Olha o Menino, chama a aten��o para o fato das autoridades do Poder Executivo desrespeitarem a compet�ncia do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e Adolescente, ao elaborar e executar projetos sem ao menos comunicar-lhes.

Legisla��o avan�ada, pr�tica ultrapassada

Hoje, como est� modelada, a Funda��o Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem) � uma institui��o falida, que acaba por ferir todos os princ�pios e garantias consagrados pelo estatuto.

De acordo com o promotor Tafiner, h� uma crise sist�mica no campo da medida da interna��o do adolescente, sendo que nos �ltimos seis anos, nada foi feito para o cumprimento adequado da lei. O promotor atentou, ainda, para a exist�ncia de verdadeiros cadei�es, como o de Franco da Rocha e o do rec�m-desativado Parelheiros. "Verifica-se que a idade penal foi rebaixada para 12 anos" devido �s condi��es lastim�veis das unidades de interna��o que, muitas vezes, s�o piores do que as dos pr�prios pres�dios.

Um caminho que v�m sendo discutido � a municipaliza��o da execu��o das medidas de execu��o. Em outras palavras, as atuais Febens passariam a ser de responsabilidade das prefeituras. Para Marcelo Nastari, "o munic�pio tem mais proximidade dos problemas do que o Estado, contudo h� s�rios entraves � municipaliza��o, tais como a resist�ncia dos habitantes das cidades".

Na �ltima quinta-feira (11/07), a prefeitura de S�o Paulo, atrav�s de um conv�nio com a Funda��o Travessia, passou a assumir a execu��o das medidas protetivas. At� abril de 2001, a prote��o � crian�a e ao adolescente era administrada pelo Estado, por meio do SO.S. Crian�a, o qual foi fechado pelo governo estadual, que entendeu ser esta uma responsabilidade do munic�pio.

 

Pedofilia e trabalho infantil

Outro problema enfrentado pelo estatuto � o surgimento de crimes novos, como a pedofilia na internet. Jos� Lu�s Alicke esclarece que "n�o existe, propriamente, um crime denominado "pedofilia". Pedofilia significa atra��o sexual ("tara") por crian�as e sua exterioriza��o pode configurar um dos crimes previstos no C�digo Penal (atentado violento ao pudor, estupro, corrup��o de menores, sedu��o, rapto para fins sexuais, importuna��o ofensiva ao pudor etc)".

Para Carlos Eduardo Siqueira, a exposi��o e veicula��o de imagens indevidas de crian�as e adolescentes j� t�m previs�o legal, no ECA, em seu art. 241 ("fotografar ou publicar cenas de sexo expl�cito ou pornografia envolvendo crian�a ou adolescente"). Neste caso, o enquadramento penal da conduta � baseado no conte�do exposto ou veiculado, e n�o na forma como esta exposi��o foi feita. Para Siqueira, contudo, esta previs�o legal resulta em uma san��o penal inadequada (reclus�o de um a quatro anos), j� que seria necess�ria uma pena mais severa para este tipo de explora��o. (1)

Em rela��o a estes crimes, Cl�udio Augusto Vieira da Silva destaca que a legisla��o vigente tem de ser atualizada. Ele lembra que este � um fato recente para o mundo todo. "Principalmente em rela��o � internet, a quest�o � de dif�cil solu��o. No Brasil, a Pol�cia Federal tem feito alguns rastreamentos, mas o problema se agrava a partir do momento em que os sites mudam constantemente de pa�ses e podem abrir e fechar qualquer hora", afirmou.

O ECA cuidou tamb�m, em seu Cap�tulo V, da prote��o da inf�ncia e da adolesc�ncia com rela��o ao trabalho infantil. Nesta �rea, apesar de alguns progressos obtidos pelo governo federal com o programas sociais como o PETI (Programa de Erradica��o do Trabalho Infantil), ainda h� muito a ser feito. Segundo Carlos Eduardo Siqueira Abr�o, essa quest�o est� intrinsecamente ligada � inaplicabilidade da lei. "O trabalho infantil deve ser encarado de forma diversa. H� que se ter uma pol�tica compensat�ria para que o menor seja afastado do trabalho. Contudo, n�o h� como se exigir que o menor n�o trabalhe se n�o forem oferecidos os meios de subsist�ncia necess�rios", afirmou.

Neste �mbito, Cl�udio Augusto Vieira da Silva destaca alguns pontos positivos. "No pa�s, temos cerca de 800.000 bolsas para tentar reduzir o trabalho infantil. De acordo com o Minist�rio do Trabalho, o n�mero de problemas relativos ao trabalho infantil caiu em 30%", concluiu o presidente da Conanda.

A influ�ncia da m�dia

Para Jo�o Jos� Sady, a situa��o � agravada pelo fato de que o adolescente que cometeu um ato infracional � crucificado pela m�dia, que veicula sua imagem como algo diab�lico, sem se atinar para o fato de que os adolescentes tamb�m s�o v�timas."O n�mero de guetos cresce cada vez mais e a juventude encontra-se sem perspectivas de melhora. Ao mesmo tempo, cada vez mais existem propagandas que estimulam o jovem e ao mesmo tempo o frustram, j� que ele n�o pode adquirir o produto oferecido. Esse conflito interno � capaz de levar o sujeito para o crime. Ele nasce e j� desemboca no crime", concluiu.

Segundo o promotor Wilson Tafiner, o estatuto chega � sua adolesc�ncia, mas, a sua aplica��o n�o passou da primeira inf�ncia. "� lament�vel uma lei moderna, refer�ncia para tantos outros pa�ses, ser t�o desrespeitada em seu pr�prio territ�rio", afirmou.

 

(1) Eventuais den�ncias de sites com conte�do ilegal envolvendo crian�as e adolescentes poder�o ser comunicados, em S�o Paulo, diretamente � "Delegacia de Meios Eletr�nicos da Pol�cia Civil do Estado de S�o Paulo" (endere�o – Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP/Capital, telefone 0xx11 – 6221-7011 – R. 302), ou atrav�s do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo (e-mail: [EMAIL PROTECTED]).

 

 

*Colaboraram Est�fano Gimenez Nonato e Daniel Granconato.

*  Ana Gabriela Mendes Braga  ï¿½ colaboradora de Carta Maior. E-mail: [EMAIL PROTECTED].

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