![]() Sexo em fam�lia
Novos C�digos deixam de considerar
incesto como crime Ant�nio Carlos de Lima* A defini��o jur�dica do incesto vem do latim incestu
(impuro, impudico) e � definido como a conjun��o carnal entre parentes por
consang�inidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados, ou proibidos,
para as justas n�pcias. O artigo 183, do atual C�digo Civil, define esta proibi��o. J� a Psican�lise o denota como uma rela��o sexual ou marital entre duas pessoas consideradas, pela sociedade, como t�o pr�ximas que a uni�o ou qualquer proximidade mais �ntima entre elas torna-se proibida (tabu do incesto). Mas, afinal por que temos tanta repugn�ncia ao incesto? Praticamente todas as defini��es de incesto est�o ligadas � id�ia de proibi��o. Primeiro, a teoria biol�gica de um "horror inato ao incesto", considera-o como a prote��o natural contra os malef�cios do cruzamento endog�mico. J� a teoria moral reporta a aspectos s�cio-culturais, entendendo que, de acordo com uma perspectiva estruturalista, a proibi��o do incesto � cultural, mas necess�ria para o desenvolvimento do indiv�duo na sociedade. A B�blia o veda em Lev�tico 18:6 "n�o descobrir�s a nudez da mulher de teu irm�o; � a nudez de teu irm�o". Assim, nota-se que, desde que o mundo � mundo, seres humanos e animais s�o sexuados. Observa-se tamb�m que as pr�ticas sexuais obedecem a regras e exig�ncias naturais, al�m das culturais. As proibi��es e permiss�es s�o interiorizadas pela consci�ncia individual, gra�as a in�meros procedimentos sociais expulsando, para longe da consci�ncia, quando transgredidas, porque, neste caso, trazem sentimentos de dor, tristeza e culpa que desejamos ocultar. Os antrop�logos e psicanalistas consideram que o momento da passagem do sexo natural ao sexo cultural, isto �, simbolizado e sujeito a c�digos, ocorre com a determina��o do primeiro e mais importante dos interditos: a proibi��o do incesto. Do ponto de vista freudiano, h� uma discuss�o mais filos�fica do assunto, caracterizando a psique em suas tr�s inst�ncias: id, ego e superego. Nelas se desenvolvem os mecanismos que envolvem a quest�o do incesto, o qual, para Freud, encontra-se emaranhado � quest�o do �dipo, vastamente investigada ao longo de toda a sua obra, sendo um dos pilares de sua teoria. Para suas formula��es te�ricas a respeito do incesto, Freud, o pai da Psican�lise, lan�a m�o da antropologia, mais especificamente de L�vi-Strauss e sua obra. Strauss tem uma import�ncia fundamental na elabora��o de "Totem e Tabu", onde Freud disseca a quest�o do incesto frente 'natureza-cultura'. Ele afirma que o horror ao incesto vem como uma forma inconsciente, individual e coletiva, de se organizar a sociedade humana de uma forma que a distinga dos animais irracionais. Nota-se que se trata de quest�es bastante complexas, que at� hoje suscitam discuss�es acaloradas entre os te�ricos da chamada �rea psi. Por outro lado, a sexualidade n�o deve ser confundida com o instinto sexual. Ele � um comportamento fixo e pr�-formado, caracter�stico de uma esp�cie, enquanto a sexualidade se caracteriza por uma grande plasticidade, pr�pria do ser humano, produto cultural, inven��o e rela��o com a hist�ria pessoal de cada um de n�s. A incid�ncia do incesto pode ser de v�rias formas que n�o a rela��o sexual genital. Portanto, a compreens�o deste fen�meno deve levar em conta a din�mica afetiva da fam�lia como um todo, sendo que os desejos incestuosos s�o formados pela falta das fun��es estruturantes dentro da fam�lia. Por se tratar de uma quest�o de estrutura��o psicossocial, a resolu��o do problema n�o passa apenas pelo �mbito "educativo". Assim, o fen�meno ou o fato da repress�o sexual � t�o antigo quanto a vida humana em sociedade, entretanto, o conceito mencionado � bastante recente. De acordo com estudiosos do assunto, a repress�o sexual se diferencia no tempo e no espa�o, estando articulada �s formas complexas de simboliza��o com que diferentes culturas elaboram suas rela��es com a natureza. Nenhuma cultura lida com o sexo como um fato bruto, mas j� o vive e compreende simbolicamente, dando-lhes sentidos, valores, criando normas, interditos e permiss�es. Entende-se, ent�o, que a efic�cia da proibi��o do incesto depender� n�o apenas da for�a das normas e dos castigos, mas de sua interioriza��o plena, inconsciente. Por este motivo, os estudiosos falam no tabu do incesto, isto �, na transforma��o do incesto em falta cuja gravidade n�o pode ser reparada de modo algum, sen�o pela morte do infrator, porque seu ato p�e em risco a vida de um grupo inteiro, de uma sociedade inteira. A peculiaridade do pavor gerado pelo tabu est� em que a morte do infrator, na maioria dos casos, n�o precisa da interven��o f�sica ou direta do grupo, pois o transgressor morre de culpa, medo, isolamento ou loucura. Sob o ponto de vista jur�dico, o incesto n�o � conduta t�pica no Brasil, ou seja, um filho manter rela��es sexuais com sua m�e, ou um pai com sua filha, n�o constitui crime em nosso pa�s, se estes envolvidos forem maiores de idade. Essa atitude � repugnante e moralmente "nojenta", por�m nosso legislador silenciou-se a este respeito. Tendo em vista, o princ�pio de que, se algo que n�o � proibido � permitido, vislumbra-se que o incesto pode ser praticado no Brasil sem reprimenda penal alguma. Considero um absurdo, pois nem o projeto no novo C�digo Penal que est� em tramita��o no Congresso Nacional, criminaliza o incesto. Conv�m lembrar que a justi�a existe em fun��o do bem-estar da sociedade e o incesto constitui-se, na realidade, em algo que traz mal-estar a esta mesma sociedade. Ser� que a sociedade n�o condena as rela��es incestuosas ou tem dificuldade de explicitar o problema e lidar com ele, pois o incesto � tratado como segredo e mantido dentro da fam�lia? N�o penso assim, e pe�o com urg�ncia aos legisladores a criminaliza��o do incesto como um delito hediondo com penas de at� 30 anos de cadeia para quem o praticar em nosso pa�s. Precisamos acabar de vez com este tabu. Revista Consultor Jur�dico, 3 de agosto de 2002. Ant�nio Carlos de
Lima � professor de direito da Unip e Fasam
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