J� deixei patente ponto de vista no que se refere a esse epis�dio da rede globo, no qual ela pretende se desvincular de suas responsabilidades pr�prias na morte do rep�rter Tim Lopes. Impinge tudo nas costas dos policiais que encerraram a investiga��o e o inqu�rito, quando na verdade o que o inspetor disse � verdade cristalina: a conduta foi imprudente. E mais � o rep�rter n�o tinha autonomia para decidir sobre a reportagem: ele estava naquele lugar por determina��o de seus chefes.
N�o se quer, com isso, eximir o Estado de suas responsabilidades pr�prias. Absolutamente. A seguran�a p�blica deve existir em todos os lugares deste pa�s, coibindo-se desde a mais leve infra��o, at� o mais horrendo homic�dio. � insofism�vel que a situa��o s� chegou a este ponto pela inoper�ncia do Estado. O que n�o pode passar despercebido � que a rede globo n�o tem mais direitos que qualquer cidad�o. Deve-se punir exemplarmente o homic�dio do rep�rter, dentro dos ditames legais, n�o porque ele fazia parte de poderoso grupo econ�mico, mais porque se trata de um cidad�o brasileiro. E com o mesmo rigor os outros delitos, especialmente os diversos outros crimes contra a vida que foram praticados naquele lugar.
Por igual, n�o se pretende eximir os policiais de suas faltas. Mas crucific�-los porque disseram que o rep�rter agiu mal e imprevidentemente � rematado desconchavo. E podem eles at� n�o serem bons profissionais, mas nesse caso e pelos motivos que a tv tem apontado n�o erraram. Em verdade, a manobra visa a desviar as aten��es sobre a parcela de culpa da rede de televis�o. A realidade dos fatos � esta, por mais dura que seja: se a reportagem desse certo seria a consagra��o e o risco de morte transformaria o rep�rter num �her�i�; dando errado, o pre�o era a vida. Deu a segunda hip�tese, lamentavelmente.
Tem havido muita celeuma sobre a �subjetividade� dos policiais na conclus�o das investiga��es. Dizem que extrapolaram de suas fun��es por isso. Os �ju�zos de valor� est�o adstritos ao contexto do processo propriamente dito, e cabem apenas �s partes e ao Juiz.
Ao inqu�rito cabe apenas investigar o fato com todas suas circunst�ncias e a autoria, � o que diz o CPP. O relat�rio do inqu�rito deve ser objetivo. (Nota: o relat�rio do Inqu�rito, que � feito pelo delegado, que � quem o deve presidir. Relat�rio de investiga��es � outra coisa). Pois bem. Qual a comina��o da lei para o caso de haverem aprecia��es subjetivas NO RELAT�RIO DO INQU�RITO? Nenhuma. A solu��o � simplesmente desconsiderarem-se as aprecia��es subjetivas e adstringir-se aos fatos.
Se considerarmos que a prova estritamente t�cnica, objetiva, fica a cargo dos peritos e m�dicos legistas, resta � pol�cia realizar as provas subjetivas: testemunhais, declara��es da v�tima e interrogat�rio do indiciado.
No mister de investigar, o �xito das investiga��es ficar� por conta da atua��o dos policiais, do seu conhecimento dedutivo, mas sobretudo do intuitivo. Um policial sem intui��o n�o vale nada. Um investigador (sentido lato da palavra) num local de crime ter� que atuar com desenvoltura. Ter� suas impress�es pr�prias do s�tio do fato, das testemunhas, �sente�, enfim. Grande parte da investiga��o tem origem nesse momento. No �calor� do fato, as testemunhas, familiares dos envolvidos, v�timas,... est�o num estado an�mico muito diferente do que quando comparecem na Delegacia, ou no F�rum, normalmente assistidos por advogados. Analisar um autor de crime quando se o prende em flagrante por roubo, por exemplo, � muito diferente do que analisar esse mesmo indiv�duo em ju�zo, algemado. O fato n�o est� ali. O fato estava no momento de sua pris�o. Parece pouco l�gico privar o juiz, que vai decidir, das informa��es subjetivas do policial. Afinal, que adianta advogados, ju�zes e promotores deterem o monop�lio dos ju�zos de valor e depois notificarem os policiais para os ouvirem em audi�ncia?
Mesmo assim, vamos manter o monop�lio do ju�zo de valor, obedecendo � lei processual penal. Para isso, vamos manter, pelo mesmo princ�pio, o monop�lio das outras Institui��es. Teremos de resolver quest�es incidentes. Exemplo 1: Tourinho Neto, no epis�dio da Roseana Sarney. Invadiu ou n�o invadiu esfera de outrem? Falou demais na frente da c�mera de tv ou n�o falou? Exemplo 2: Caio Blat que investiga, acusa e condena publicamente a todo momento? Que fazer? Invade atribui��es da Pol�cia Judici�ria ou n�o invade? E do judici�rio? Resiste a uma c�mera de Tv? Que ocorre? Exemplo 3: A PM e o �nibus do PCC em Sorocaba. Investiga��o com apoio de ju�zes do Dipo e do Secret�rio de Seguran�a P�blica. Invadiu ou n�o invadiu atribui��es da Pol�cia Judici�ria? Pra que Pol�cia Judici�ria se o pr�prio Secret�rio de Seguran�a desvia PMs de suas fun��es para investigar? E esses ju�zes do Dipo, hein?!? Policiais civis e servi�os ostensivos. Exposi��o de armas a todo momento. Uniformes. Invade ou n�o invade atribui��es da PM?
O liame entre subjetividade e objetividade � muito ... �subjetivo�. Se dissermos que fulano utilizou for�a, � objetivo, mas que fulano utilizou for�a necess�ria � ou n�o objetivo? E se dissermos que utilizou moderadamente de for�a necess�ria?
Essa conversa de subjetividade, na pr�tica, n�o passa de balela. O inspetor vai acabar pagando o pato por um crime muito grave, que ele cometeu: falar a verdade. Do mesmo modo que o Paul n�o sei o qu�, secret�rio do Tesouro Americano. Este tamb�m s� falou a verdade e o Busch teve de se retratar. Esse tem de ser o pa�s dos mudos, dos cegos e dos surdos.
Tudo se resume a um velho ad�gio popular: s�o dois pesos e duas medidas. A lei e seus monop�lios n�o s�o respeitados por ningu�m e nada acontece. Mas quando h� interesses...
Para ilustrar, segue um relat�rio de investiga��es, um caso pr�tico, real, que tive acesso � e o zelo de transcrev�-lo para apimentar esse debate, para que n�o fiquemos em meras disquisi��es te�ricas. Perceba-se: relat�rio de investiga��es. A mim, parece que � t�cnico, mas certamente haver� quem entenda que � subjetivo. Curiosidade: o relat�rio foi lido em plen�rio de j�ri, o relat�rio do inqu�rito n�o. Ningu�m reclamou de subjetividade. N�o haviam interessados de grupos econ�micos e os envolvidos eram todos favelados (nada contra quem mora em favela). Do fato descrito, resultou ao imputado condena��o de 14 anos, que ainda teve sopesada na imposi��o da pena uma atenuante.
Narram os investigadores que se prescindiu das declara��es do indigitado autor, que �s� falava em ju�zo�. A prova realizada pela per�cia foi uma l�stima, e o investigador, ressalvando a falta de sua autoridade como perito oficial, descreveu as les�es em min�cias, ante a aus�ncia dessa circunst�ncia no laudo, desastradamente sucinto para um crime t�o grave. Ressaltam a import�ncia dos arquivos, da vida pregressa, para �xito das investiga��es. Bradam os policiais que as equipes que compuseram sempre foram para investiga��es de crimes graves, especialmente contra a pessoa. Esclareceram que o principal num investigador (sentido estrito) � a viv�ncia pessoal. Depois v�m os conhecimentos acad�micos. Todos t�m n�vel universit�rio, n�o necessariamente Direito. Quanto ao Direito, disseram que esse ramo do conhecimento humano � importante, mas � o menos relevante quando se trata do esclarecimento de crimes. Deram-se ao luxo de indicar at� bibliografia que utilizam: BAZARIAN, Jacob. Ex-pesquisador cient�fico do Instituto de Filosofia de Moscou da Academia de Ci�ncias da extinta URSS, O Problema da Verdade, Teoria do conhecimento, Scientia Vinces, Ed. Alfa-�mega, 2� ed., S�o Paulo, 1985; SALMON , Wesley C. Universidade Brown. L�gica, Tradu��o de Le�nidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota, Ed. Guanabara, 6� ed., Rio de Janeiro, 1987; GOMES, H�lio. Medicina Legal, Ed. Freitas Bastos, 28� ed., Rio de Janeiro, 1992; FRAN�A, Genival Veloso de. Medicina Legal, Ed. Guanabara Koogan, 3� ed., Rio de Janeiro, 1991; FREUD, Sigmund. Psicopatologia da Vida Cotidiana, trad. de �lvaro Cabral, Ed. Zahar, 3� ed., Rio de Janeiro, 1969; SILVEIRA, Nise da. Jung, vida e obra, Ed. Jos� �lvaro, 3� ed., Rio de Janeiro, 1974; WEIL, Pierre. Doutor em Psicologia. O corpo fala: a linguagem silenciosa da comunica��o n�o verbal, ilustrada por Roland Tompakow, Ed. Vozes, 33� ed., Petr�polis, 1994; STEWART, Elbert W. e GLYNN, James A. Bakersfield College. Sociologia � uma introdu��o, trad. Maria Heloiza Chaves Cappelatto, Ed. Atlas, S�o Paulo, 1978.
Esses policiais, pessoalmente, nada tem de sobrenaturais. Pelo contr�rio, dizem-se apenas �interessados�. N�o ostentam v�rias armas, n�o tem dois metros, n�o s�o musculosos nem trogloditas, bem ao contr�rio at�. E t�m uma conduta rar�ssima: trabalham como policiais civis, sem uniformes nem viaturas oficiais. J� prenderam at� homicida serial, cujo relat�rio tamb�m me foi cedido quando me interessei em conhece-los. S� n�o me perguntem porque atualmente eles est�o realizando servi�os administrativos, todos separados, porque isso eu n�o sei responder.
Os nomes dos policiais foram suprimidos, bem como o n�mero do feito, propositadamente. A quem se interessar, indaguem no pvt.
Nota: em raz�o de eu ler as mensagens apenas na web, adicione meu endere�o quando responder minhas mensagens: [EMAIL PROTECTED]
R E L A T � R I O
No dia 19 DE MAR�O do ano corrente, esta equipe (composta pelo subscritor e o investigador xxxxxxxxx), em companhia do Delegado xxxxxxxxxxxxxxxxxx, foi instada a comparecer na 'FAVELA' DO JARDIM PLANALTINA, especificamente na RUA BOM JESUS, DEFRONTE AO N� 713, por volta de 22 h e 30 min, em raz�o de haver ali um cad�ver, cuja vida havia sido ceifada h� bem pouco tempo, cerca de uma hora.
O corpo que jazia ali foi identificado como ROBSON DE OLIVEIRA RENNO, e no qual haviam diversas perfura��es provocadas por projetis de arma de fogo. Nas m�os do morto, pequena quantidade de erva esverdeada e ressequida, com apar�ncia de ser maconha, al�m de uma bicicleta. Tanto a subst�ncia quanto o ciclo foram apreendidos em auto pr�prio. Houve o concurso do N�cleo de Per�cias Criminais.
Desse modo, ap�s as formalidades de praxe no Plant�o Policial Central, encetaram-se dilig�ncias com intuito de elucida��o sobre a autoria do acontecimento.
Visando a uma maior orienta��o, comparecemos no N�cleo de Per�cias M�dico-legais e tivemos acesso �s anota��es que foram feitas para elabora��o do laudo necrosc�pico definitivo. Soubemos que a causa da morte ocorreu em decorr�ncia de les�o cerebral por projetil de arma de fogo, les�o descrita abaixo sob n� 1. N�o houve contato com o m�dico legista, mas h� nas anota��es silhuetas de corpos humanos, nas quais h� apontamentos sobre as les�es sofridas, em estilo de 'croquis'. Neles, h� oito perfura��es grafadas. Por tais anota��es, e sem a autoridade de perito, esbo�amos a trajet�ria das les�es p�rfuro-contundentes ocorridas pelos projetis de arma de fogo, observadas as trajet�rias nas silhuetas do ponto de vista do morto, e n�o do observador:
1. orif�cio de entrada na regi�o occipital, � esquerda, e sa�da na frontal, com trajet�ria transfixante de baixo para cima e da esquerda para a direita;
2. orif�cio de entrada na regi�o bucal direita, e sa�da na bucal esquerda, com trajet�ria obl�qua transfixante de baixo para cima e da direita para a esquerda;
3. orif�cio de entrada na regi�o do ter�o distal posterior do bra�o direito, e sa�da no ter�o distal anterior do mesmo bra�o, com trajet�ria retil�nea transfixante;
4. orif�cio de entrada na regi�o hipoc�ndrica direita, e sa�da na mam�ria esquerda, com trajet�ria tangencial de baixo para cima e da direita para a esquerda;
5. orif�cio de entrada na regi�o lateral do abdome direito, e sa�da na umbilical, com trajet�ria tangencial de cima para baixo e da direita para a esquerda;
6. orif�cio de entrada na regi�o gl�tea direita, em fundo de saco;
7. orif�cio de entrada na regi�o do ter�o proximal posterior da coxa direita, e sa�da na mesma regi�o, com trajet�ria tangencial de baixo para cima e da esquerda para direita;
8. orif�cio de entrada na regi�o ter�o m�dio anterior da coxa esquerda, e sa�da no ter�o proximal anterior da mesma coxa, com trajet�ria tangencial de cima para baixo e da esquerda para direita.
Foram ouvidas dez pessoas, quase todas com alguma rela��o de parentesco ou com a v�tima (maioria) ou com os autores do fato. Quanto a estes, cujo n�mero � tr�s, dois est�o vivos, sendo um adolescente, e o outro tamb�m foi v�tima de homic�dio.
Houve uma testemunha arrolada no B.O., cujo nome emergiu quando da visita��o na resid�ncia do Robson, de nome Diego, que n�o foi ouvida. Isso se deu em raz�o de antes de sua intima��o haver j� acontecido a solu��o da autoria.
Antes, por�m, de se entrar no m�rito do fato propriamente dito, uma breve digress�o � necess�ria.
Na zona leste desta cidade ocorre uma "guerra" particular entre grupos rivais, em virtude do que a maior parte dos delitos de homic�dio, atentados � vida e infra��es contra a incolumidade f�sica e correlatos t�m acontecido nessa �rea desta cidade.
Segundo investiga��es consubstanciadas em diversos procedimentos policiais desta delegacia, tais escaramu�as acontecem em virtude de diverg�ncias sobre entorpecentes e seu tr�fico il�cito, preponderantemente, al�m de roubos e furtos qualificados e sua partilha.
Segundo, ainda, tais verifica��es, que possibilitaram o clareamento de v�rios homic�dios, entre os quais os referentes aos Boletins de Ocorr�ncia 87 e 100 da D.I.G. e 929 e 1642 do Plant�o Central, todos deste ano, em que foram v�timas, respectivamente Marcos Antonio de Oliveira, Fl�vio da Silva Ramos, Lorival Eug�nio da Silva e Reginaldo Cordeiro Soares, tudo se deve � a��o dos grupos a seguir.
Bando do Geraldo, compostos pelos celerados:
� Geraldo Serafim Frutuoso - "Geraldinho", atualmente preso pela atua��o de investigadores das equipes de homic�dio;
� Luiz Fernandes Ramos - "Nequinha", tamb�m encarcerado;
� Lorival Eug�nio da Silva - "Banana", v�tima de homic�dio;
� Jorge "Cabeludo";
� Rog�rio dos Santos Celestino;
� "Cear�".
Bando do "Nego", composto pelos fac�noras:
- Alexandre de Oliveira Santos - "Nego", adolescente foragido em virtude da decreta��o de cust�dia;
- Francisco Nascimento Silva - "Fran";
- Leandro Louren�o da Silva - "Tibera";
- Claudinei Freitas da Silva - "Chambr�";
- Edvaldo Aparecido da Concei��o - "Jatob�";
- Reinaldo da Silva Esteves - "Reinaldinho", atualmente preso;
- Reginaldo Cordeiro Soares - "Bug�o", v�tima de homic�dio;
- Cl�udio da Silva - "Branquinho", preso;
- "Vaguinho";
- "Moniquinha".
Regressando ao fato de que se trata, quando esta equipe esteve no local dos fatos, viu por ali o "Reinaldinho", e logo em seguida chegaram informa��es aqui que os autores do delito seriam o "Branquinho", "Reinaldinho", o "Bug�o" e o "Fran". E depois do interrogat�rio do Branquinho, surgiu outro adolescente como part�cipe, qual seja, Danilo Juan de Barros.
Tais indiv�duos, exce��o ao Danilo, que "est� chegando agora", se assim podemos nos expressar, � falta de um voc�bulo mais adequado, s�o useiros e vezeiros das reparti��es policiais locais. Assim, dilig�ncias aconteceram para a localiza��o deles para esclarecimentos sobre a morte do Robson. Entretanto, todos estavam foragidos, protegidos com o sil�ncio das testemunhas, temerosas pelas pr�prias vidas, e pelo benepl�cito dos familiares, que n�o se dignavam informar do paradeiro deles.
Em conseq��ncia, outra sa�da n�o houve sen�o redigir o relat�rio anterior, atentando para o fato da necessidade imperiosa da decreta��o das pris�es do Reinaldinho e do Branquinho e cust�dias do Fran e do Danilo, para que se pudesse chegar a bom termo nas investiga��es, o que, afinal, ocorreu. Tal representa��o teve acatamento no caso das pris�es tempor�rias e na cust�dia do Fran, n�o tendo sucesso no caso do Danilo, atualmente em liberdade.
Especificamente no que concerne ao homic�dio do Robson, n�o h� implica��es do Fran e do Reinaldinho, como inicialmente se supusera, persistindo a dos outros supracitados, como se discorrer� logo mais, abaixo. Contudo, Reinaldinho e Fran foram implicados em outros delitos contra a vida, pelo que permanecem na Cadeia P�blica local.
Branquinho, como j� narrado, encontra-se tamb�m na mesma Cadeia, por representa��o realizada no dia 24 de mar�o, e posteriormente prorrogada por nova representa��o, em 18 de abril.
Danilo teve por duas vezes a cust�dia negada, cust�dias cujas representa��es foram a efeito nas mesmas datas das representa��es do Branquinho.
Ap�s esses esclarecimentos imprescind�veis, mister se faz adentrar no m�rito o fato.
A v�tima Robson de Oliveira Renno n�o era pessoa desconhecida do ambiente policial e forense, de modo que quando de sua morte estava no gozo do "sursis processual". Segundo narram alguns dos pr�prios familiares, utilizava-se de drogas. Ademais, foi encontrado com por��o da "erva maldita" quando transformaram-no em defunto. Al�m disso, tinha personalidade irasc�vel e violenta, tanto pela agress�o que cometera contra Branquinho (por causa de drogas queria a bicicleta do Branquinho para compra de estupefacientes), narrada por este e por parentes do pr�prio Robson, quanto pela ocasi�o em que esteve na resid�ncia do Danilo, � cata deste, com intuitos violentos por causa de dez reais (para adquirir drogas, novamente), como narram o pr�prio Danilo e Vanderl�ia. Desse modo, n�o colhem as observa��es dos familiares de Robson de que ele era bom rapaz. Sequer trabalhava, vivendo na casa de av�, eventualmente efetuando biscates.
Ainda no que atine ao depoimento dos familiares do Robson, a circunst�ncia citada de que Robson teria sido atra�do para uma cilada n�o teve comprova��o pela investiga��o, restando isolada.
O subs�dio importante que esses familiares proporcionaram se deve � indica��o do envolvimento do Branquinho no crime, desde o in�cio, sobretudo pelo acontecimento anterior da amizade entre ele e Robson, do espancamento que Branquinho sofrera deste �ltimo, e da tentativa de homic�dio praticada anteriormente pelo Branquinho, como passageiro de um mototaxista, contra a vida do Robson. Sem esse norte, dificilmente haveria �xito na elucida��o do fato.
Branquinho � celerado contumaz, possuindo contra si, fundamentalmente, processos pelos delitos de roubo e crimes contra a vida. Sendo assim, � ass�duo freq�entador desta delegacia, tendo, nos anais desta reparti��o, assentamentos no dia 16.9.97 por diversos furtos em interior de ve�culo no Recinto de Exposi��es e um roubo; em 21.1.98 por sete roubos a �nibus; em 28.9.99, por um roubo ao Posto Tri�ngulo; no dia 29.9.99, tentou assass�nio contra Robson de Oliveira Renno, o que conseguiu posteriormente; por ter desferido tiros contra "Luismar de tal", na �rea do 1� DP; por ter acertado um tiro contra Jo�o Aparecido Dias Aguilar, crime que est� sendo investigado por esta equipe, conforme B.O. 1� DP A-170/00.
Conseq�entemente, representou-se ao ju�zo local para concess�o de mandado de busca onde chegaram informa��es que Branquinho se homiziava. Embora n�o tenham sido encontradas armas ou instrumentos do crime, ele estava l� e foi trazido nesta delegacia. Negou que tivesse posto fim a vida do ofendido, mas indicou quem o fizera, sendo eles o Danilo e o "Bug�o". Negou, inclusive, que teria atentado anteriormente contra o Robson, a tiros.
Ante essas mentiras, n�o restou outra sa�da que representar pela decreta��o de sua pris�o, bem como da cust�dia do Danilo. A dele foi deferida, sendo a do Danilo negada, o que causou a procrastina��o das averigua��es necess�rias.
Branquinho foi interrogado nesta delegacia e disse que tinha amizade estreita com o Robson. Contudo se desentenderam, por circunst�ncias que envolvam drogas. Assim, sendo o Robson de complei��o f�sica superior, espancou-o violentamente. Tal fato � incontroverso, vez que mesmo os familiares de Robson admitem o acontecimento, sem mencionar os motivos pelos quais ocorreu. Negou que em virtude disso tenha tentado se vingar, certa feita, estando como passageiro em uma motocicleta e desferindo tiros contra o Robson. Ocorre que Branquinho mentiu descaradamente, pois j� havia confessado a pr�tica deste delito, por ocasi�o da investiga��o dele, anteriormente, tendo inclusive se desfeito da arma que usara para isso, na cidade de �lvares Machado, posteriormente recuperada por investigadores desta delegacia. Agiu em concurso com o "Baixinho", meliante de nome Aurimar Ribeiro da Silva. Branquinho e Baixinho se conluiavam para roubos, utilizando-se da moto deste �ltimo. Baixinho j� respondeu a processos por roubo anteriormente. As circunst�ncias desta tentativa de homic�dio, registrada sob n� 1258/99-DIG foram devidamente apuradas, estando os documentos no Primeiro Distrito, onde foi instaurado Inqu�rito pelo Delegado Ad�o Gomes da Silva, atrav�s de portaria do dia 22 de novembro de 1999. H� c�pias das principais pe�as dessa investiga��o anexas.
Indagado como ocorreu o homic�dio, negou ter participa��o efetiva nele. Disse que havia ido at� a favela em companhia do Bug�o e do Danilo, com intuito de consumirem drogas. Encontraram o Robson, que estava fazendo isso ali. Em virtude disso, teria o Bug�o sugerido que aquela era uma boa oportunidade para que se vingasse do Robson. Negou-se a fazer isso. Bug�o, armado, como tamb�m armado estava o Danilo, continuaram no prop�sito criminoso e desferiram v�rios tiros contra o Robson matando-o. Branquinho apenas ficara olhando o crime, do outro lado da rua, indo-se embora a seguir.
No que se refere a Danilo, este adolescente n�o contava com registros nesta delegacia, embora sua m�e Vanderl�ia tenha dito que ele j� se envolveu em ocorr�ncia de furto, tendo chegado a comparecer nesta delegacia por isso. Todavia, tanto Vanderl�ia, quanto Edson Carlos, seu am�sio, atestam a p�ssima qualidade da companhias com as quais o Danilo mantinha amizade e o procuravam em casa, em seus depoimentos.
Logo que o nome de Danilo surgiu, diversas dilig�ncias foram realizadas para esclarecimento de sua participa��o no assass�nio de que se trata. Foi inicialmente procurado na resid�ncia da av�, no Jardim Bras�lia. n�o foi encontrado ali. Localizada a resid�ncia dele, tamb�m no Jardim Bras�lia, de novo n�o foi encontrado. Vanderl�ia, sua genitora, foi intimada a depor aqui sobre os fatos. Sobre Danilo, justificou que mandara o Danilo para Sorocaba, na resid�ncia do pai, pois ele estava sofrendo amea�as de morte do Branquinho e do Bug�o. Acordou que o apresentaria aqui oportunamente. Disse que tamb�m se mudaria dali, temerosa que estava sobre o curso dos acontecimentos, dizendo que se mudaria para o Vale do Sol, e que depois se mudaria para o Residencial Anita Tiezzi, tudo em decorr�ncia das retalia��es pelas quais a fam�lia e sobretudo o Danilo vinham sofrendo. n�o apresentou o Danilo, deixando passar algumas semanas. Em virtude disso, representou-se outra vez ao ju�zo, pelo cust�dia dele, mas novamente a pretens�o foi negada. Contudo, ante essas representa��es pela cust�dia, com medo que acabassem sendo deferidas, apresentou o adolescente aqui, acompanhado de advogado.
Tanto Danilo, quanto Vanderlei, sua m�e, admitiram que o Robson j� havia tomado provid�ncias violentas contra o Danilo, por causa de drogas. Houve at� amea�a de morte, segundo ela. Danilo disse que no dia do assass�nio, encontrou-se com Branquinho e Bug�o e os dois o convidaram para matar Robson. Estavam armados. Justificavam que precisavam dele porque era adolescente, e assumiria a autoria, e que, em virtude dessa condi��o de adolescente n�o seria preso. Recusou-se a isso, sendo ent�o amea�ado de morte, de modo que, foi com eles na favela, onde estava o Robson. Chegando l�, o Robson chegou a pedir clem�ncia, mas foi alvejado por um tiro pelo Branquinho e o Bug�o descarregou o rev�lver que portava, evadindo-se os dois a seguir. Danilo teria ido embora andando, ao contr�rio dos outros que correram por dire��o diversa. Teria Danilo voltado ali, com desiderato de tentar algum tipo de socorro ao Robson, muito embora tenha dito que ele j� havia dado o �ltimo suspiro. Depois disso, teve de sair de casa, porque sen�o seria morto por n�o ter querido assumir a autoria do delito. Seus familiares confirmam isso. H� men��o que ora Branquinho, ora Bug�o, ap�s o crime, tenham procurado Danilo em casa, para cumprir as amea�as de morte. Morto Bug�o, e preso Branquinho, desconhecidos, supostamente a mando de Branquinho, teriam procurado Danilo para mat�-lo, inclusive na resid�ncia da av� deste.
Quanto ao Bug�o, cujo nome � Reginaldo Cordeiro Soares, tamb�m � "fregu�s" das reparti��es policiais deste munic�pio. Nesta delegacia, confessou autoria de furto a ve�culo em concurso, esclarecido na data de 1.8.98; tr�s roubos a �nibus, esclarecidos, respectivamente, nas datas de 31.3.97, 20.3.98 e 15.4.98; e em 5.1.00, deu fuga ao Fran, ap�s o homic�dio de Fl�vio Ramos. Bug�o sofreu assass�nio no dia 21 de mar�o do ano em curso, dois dias ap�s a morte de Robson de Oliveira Renno.
Eliane de Amorim, adolescente am�sia do Bug�o e gr�vida dele, afirma que por ocasi�o do crime ele estava em casa, em companhia dela, da m�e e sobrinho de Eliane.
Expostos os fatos, vers�es apresentadas, urgem considera��es sobre o m�rito das investiga��es.
Todos os envolvidos nos fatos narrados habitavam a mesma vila, tendo rela��es de amizade. Faziam parte do mesmo grupo, compartilhando interesses comuns, tendo uma base de intera��o. Sua intera��o e comunica��o estenderam-se por per�odos longos de tempo, de modo geral, inclusivas. O grupo � uma grande fonte de seguran�a psicol�gico-emocional.
A fam�lia tem importantes fun��es de socializa��o inicial, nos costumes e valores societ�rios e de proporcionar companheirismo, amor e seguran�a psicol�gica. Os jovens devem ser preparados para o mundo de hoje e de amanh�, devendo a fam�lia produzir filhos capazes de se ajustarem a uma sociedade em r�pida mudan�a como a nossa.
A personalidade humana n�o se desenvolve automaticamente atrav�s de um inevit�vel desabrochar de potencialidades. � certo que determinado n�vel de maturidade deve ser atingido antes de v�rias capacidades poderem desenvolver-se, mas, se os seres humanos desenvolver�o ou n�o suas plenas capacidades, isso ir� depender, entre outros fatores, da intera��o humana, e pelo menos, de certo grau de aceita��o afetiva.
As pessoas, por interm�dio da intera��o com outras, aprendem os padr�es apropriados de comportamento; aprendem seus direitos e obriga��es, e tamb�m quais as a��es aprovadas e proibidas. Pelo fato de serem as pessoas seres tanto emocionais quanto intelectuais, devem aprender a sentir amor e dar amor em troca.
Outro conceito importante refere-se � auto-imagem. Sempre estamos interessados no que os outros pensam a nosso respeito, e ajustamos as nossas rea��es �s nossas percep��es das atitudes deles. Com freq��ncia, carregamos conosco essa rea��o at� para simular um interesse que na realidade n�o sentimos, a fim de darmos a impress�o correta. Assim, a pessoa rejeitada pode ser entendida como uma pessoa com autoconceito destrutivo, baseado na rejei��o pelos outros. O rapazinho brig�o pode ser explicado como estando desenvolvendo uma personalidade que lhe conquistar� o aplauso dos mais importantes membros do seu grupo de companheiros. Essas pessoas para as quais olhamos para ver a nossa auto-imagem s�o os outros significantes, compreendidos, sempre, entre parentes e amigos. A auto-imagem acompanha-nos pela vida, e faremos fant�sticos trabalhos de racionaliza��o para preservar uma auto-imagem favor�vel.
Os processos de socializa��o envolvem, basicamente, a internalizar�o das normas sociais, a identifica��o com as expectativas do grupo e a conforma��o � orienta��o da autoridade e da tradi��o. Contudo, esse processo de socializa��o nem sempre produz pessoas aceit�veis � sociedade; �s vezes, o malogro da socializa��o resulta em delinq��ncia. Atrav�s dos processos de socializa��o, certas pessoas est�o mais predispostas a cometer crimes do que outras. Aquelas pessoas que est�o predispostas � conduta criminosa internalizaram uma orienta��o criminosa dos grupos com os quais interagiram, sendo tais grupos de natureza suficiente para ser de valor para a pessoa na forma��o de suas opini�es sobre o que � certo e errado.
Os rapazes delinq�entes de classe baixa lutam pelo sucesso perante os olhos de seu pr�prio grupo, e o �xito � medido pela habilidade em lograr as autoridades e praticar atos mal�volos. O motivo que se esconde atr�s de grande parte da delinq��ncia da classe baixa � uma express�o do ressentimento contra uma sociedade cujas normas parecem imposs�veis de alcan�ar. Assim, uma varia��o da subcultura delinq�ente de classe baixa � a da gangue violenta da cidade. A gangue centralizada no conflito ajuda a superar um sentimento de insufici�ncia por parte dos rapazes aparentemente "nascidos para fracassar" e tamb�m proporciona a seus membros um senso de poder. Tais gangues n�o s�o t�o organizadas quanto se acredita geralmente, e muito de seu comportamento agressivo volta-se contra os seus pr�prios membros, sendo tal condi��o, sem d�vida, sintoma de anomia.
Ante essas reflex�es, podemos estabelecer uma an�lise sobre as raz�es da extin��o violenta e abrupta da vida de Robson de Oliveira Renno.
Robson, Branquinho, Bug�o e Danilo faziam parte do mesmo grupo. Os dois primeiros contam a idade m�dia de 19 anos, e os �ltimos s�o adolescentes de 17 anos de idade. Logo, est�o na mesma faixa et�ria. Robson foi criado com a av� em raz�o do relacionamento conjugal de sua m�e com homem diverso de seu pai. Branquinho tamb�m n�o reside com os pais, tendo se amasiado recentemente com pessoa de sua idade, talvez com os mesmos problemas de afetividade. Tamb�m o Bug�o, que vivia com uma irm�, em raz�o das precar�ssimas condi��es dos pais, favelados, ultimamente coabitava com Eliane de Amorim, adolescente que encontra-se em estado grav�dico, por a��o dele. Danilo tamb�m n�o foge muito a regra, pois sua m�e separou-se de um relacionamento conflituoso que manteve com o pai dele, que, n�o raro a amea�ava de mal injusto e grave, inclusive morte, estando tal pai atualmente residindo na cidade de Sorocaba.
Sob esse tr�gico panorama, o consolo das drogas veio veloz, j� que todos a utilizavam, embora neguem a condi��o de dependentes. A necessidade de fuga de suas condi��es sociais l�gubres e psicol�gicas melanc�licas encontrou amplo desenvolvimento nos entorpecentes. Aliado a isso a tenra idade, os arroubos de mo�os e a completa falta de par�metros para bem se dirigirem, ante a aus�ncia de orienta��o e de um pai para se espelharem, temos bem delineado o quadro dram�tico em que vivem a maioria dos jovens de nossa sociedade.
Dessa forma, Robson, de personalidade agressiva, e maior complei��o f�sica, n�o viu obst�culos em agredir o Branquinho, ou quando foi � casa do Danilo com a mesma inten��o.
Danilo n�o tinha a mesma express�o que Branquinho dentro do grupo . Este j� possu�a um 'status' mais desenvolvido, tal qual o Bug�o. Conta com diversos roubos em sua vida pregressa, j� havia estado preso, estava mais corrompido. Portanto, ambicionava uma posi��o de maior temibilidade e respeito. N�o poderia ser agredido do modo como foi.
Assim, tanto Danilo, quanto Branquinho, tinham motivos para matar Robson. Entretanto, o sentimento de Danilo era t�nue, enquanto que os motivos de Branquinho eram muito mais significativos. Quanto a Bug�o, aparece apenas uma men��o sobre seus motivos no depoimento de Branquinho, que mais aparenta ser uma tentativa d�bil de imputar o crime exclusivamente ao Bug�o. Apesar disso, a submiss�o � uma causa importante dentro desse tipo de grupo. Contudo, n�o h� circunst�ncias que permitam aferir as afirma��es de Branquinho, que mente freq�entemente.
Tanto Branquinho como Danilo, em suas oitivas, pretenderam imputar maior responsabilidade no crime a Bug�o, mesmo porque j� estava morto e n�o lhes poderia oferecer muito perigo. As afirma��es de Eliane pretenderam eximir seu consorte da pr�tica do il�cito, mas n�o foram muito precisas e parecem conduzir mais a falsas afirma��es dela do que a realidade dos fatos.
Branquinho afirmou que n�o atirou em Robson, sendo apenas um expectador inocente. Apenas os acompanhou. Por sua vez, Danilo diz que quem teve essa conduta foi ele, e que s� teria ido ali ante amea�as de morte.
Pois bem. Tem-se que consignar que Danilo nada havia dito � m�e sobre tiros que Branquinho desferira contra o Robson, s� o dizendo depois de saber que Branquinho lhe havia imputado essa pr�tica. Assim, fixou-se um jogo de empurra-empurra.
Analisando a conduta de Branquinho, ele � o que mais falta � verdade. Negou que havia atentado antes contra a vida do Robson, mesmo j� havendo provas veementes disso, inclusive com sua pr�pria confiss�o. De outra banda, � elemento extremamente vingativo, j� que, quando moradores da sua pr�pria vila o detiveram, por desferir tiros contra Luismar, n�o teve d�vidas em se desforrar, atirando contra Jo�o Aparecido Dias Aguilar, quando o encontrou, em data posterior, por ter Jo�o ajudado a det�-lo. N�o h� motivos para que tivesse procedimento diferente com o Robson, que o havia humilhado como elemento perigoso no bairro, quando o espancou violentamente. � de bom alvitre lembrar que al�m disso, os crimes que mais praticara eram roubos, sempre com armas de fogo.
Por conseguinte, Branquinho, pela sua temibilidade e desajustamento, permanece preso, sendo assim retirado do conv�vio social, com o qual demonstra-se incompat�vel, at� o momento.
Por outro lado, Danilo e seus familiares mudaram-se v�rias vezes de resid�ncia, para bairros distantes do local em que moravam. Isso � relevante, pois induz a infer�ncia que realmente est�o sendo amea�ados em raz�o do fato que narraram na delegacia. Tamb�m induz um ju�zo maior de credibilidade sobre seus testemunhos.
Aduzidas todas as medita��es sobre o fato que se debate, eis as conclus�es a que chegou, pelo todo o granjeado, esta equipe de investiga��es:
- existem grandes probabilidades da concorr�ncia de Danilo na pr�tica da infra��o, considerando-se probabilidade como situa��o decorrente da preponder�ncia dos motivos convergentes � aceita��o de determinada proposi��o, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o esp�rito da pessoa, o fato � prov�vel; pesando mais as negativas, ele � improv�vel, sendo menos que a certeza, porque l� os motivos divergentes n�o ficam afastados mas somente suplantados; e � mais que a credibilidade, ou verossimilhan�a, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situa��o de equival�ncia e, se o esp�rito n�o se anima a afirmar, tamb�m n�o ousa negar;
- existe certeza da pr�tica da infra��o por parte de Branquinho, de modo a se tornar inabal�vel, pela exclus�o de todos os motivos contr�rios ou divergentes, se fazendo, portanto, convic��o.
Tais conclus�es a que se chegaram foram consideradas nos seus caracteres de gravidade, precis�o e concord�ncia antes de dar-se o convencimento. A delicadeza da prova por presun��es de homem recomenda valer-se do crit�rio, calcado em experi�ncia milen�ria, de estabelecer convic��o quando as presun��es sejam graves, precisas e concordantes: graves, isto �, geradoras de probabilidade com efic�cia de criar convic��o; precisas, no sentido de se n�o prestarem a d�vidas ou contradi��es l�gicas; concordantes, ou seja, convergentes para o mesmo resultado.
N�o nos esque�amos que Robson foi morto quando tr�s indiv�duos o encurralaram. n�o se olvide, tamb�m, que o tiro fatal foi dado pelas costas, j� que a regi�o occipital � posterior da cabe�a e foi esse tiro a causa da morte.
Al�m do concurso de agentes, a delibera��o contra a perman�ncia da vida de Robson foi patente, de modo que foi alvejado por oito tiros, muitos dos quais depois de ca�do, conforme depoimento de Danilo, que tamb�m disse que o ofendido implorou pela pr�pria vida e do qual ouviu o �ltimo gemido.
Presidente Prudente, 2 de maio de 2.000.
- EQUIPE "F" DE INVESTIGA��ES -
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Investigador relator.-
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