Achei important�ssimo este texto.
Mas n�o podemos esquecer que o pr�prio STJ j� aceitou como admiss�vel a cobran�a dos primeiros quinze minutos de estacionamento em shoppings centers...
Ent�o, o que falar a respeito disso??
� o Estado invadindo de forma exagerada a propriedade e a iniciativa privada, ou ele est� apenas regulando as a��es comerciais em favor dos que n�o  tem como se defender??
Marcus
Ps. Mais abaixo segue a decis�o do STJ.
 
 
A Not�cia - 13.8.02

 Shoppings n�o podem cobrar estacionamento

 Estabelecimentos comerciais de Florian�polis que mantenham
 estacionamento para os clientes v�o estar proibidos de cobrar qualquer
 quantia pelo servi�o, a partir de novembro. A Lei Municipal 714/2002,
 que pro�be a cobran�a, est� em vigor desde o dia 2 de julho, mas
 estabelece um prazo de 120 dias para que as empresas da cidade se
 adaptem e cessem a cobran�a de taxa de estacionamento.
 O projeto de lei de autoria do vereador Mauro Passos (PT), foi aprovado
 pela C�mara no in�cio do ano e vetado pela prefeita Angela Amin (PPB).
 No dia 25 de junho, os vereadores derrubaram o veto. O presidente da
 C�mara, Jaime Tonello (PFL), promulgou a lei no in�cio de julho. O texto
 regula as atividades de "pessoa f�sica ou jur�dica que, na sua atividade
 comercial, ofere�a ao p�blico �rea pr�pria ou de terceiro para
 estacionamento de ve�culos automotores". O par�grafo �nico do artigo 1�
 estabelece que "fica vedada a cobran�a ao usu�rio do estacionamento a
 que se refere esta lei, de qualquer quantia pela sua utiliza��o".
 Para o autor da lei, a proibi��o atinge n�o s� os shopping centers, mas
 hospitais, supermercados, rodovi�ria, aeroporto e at� o Centro Integrado
 de Cultura (CIC). "Nossa inten��o � colocar o assunto em discuss�o, as
 pessoas acabam se acostumando com cobran�as injustas e daqui a pouco v�o
 pagar at� o ar que respiram", afirma o vereador. De acordo com o
 presidente da C�mara de Dirigentes Lojistas da Regi�o Metropolitana de
 Florian�polis (CDL), Osmar Silveira, o assunto ainda n�o foi discutido
 pelos empres�rios. 
 
 
...
 

Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a

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04/06/2002 -
Shopping continuar� a cobrar pelos primeiros 15 minutos de perman�ncia no estacionamento

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Nilson Naves, negou pedido de suspens�o de seguran�a impetrado pelo munic�pio de Santo Andr� (SP), que pretendia reverter decis�o do ju�zo de primeiro grau que garantiu a cobran�a de taxa de estacionamento nos primeiros 15 minutos de perman�ncia no shopping. A cobran�a foi autorizada em decis�o de mandado de seguran�a impetrado pelo Fundo de Investimento Imobili�rio ABC Plaza Shopping e BRX Administra��o de Shopping Centers S/C Ltda.

O munic�pio alega junto ao STJ que a arrecada��o nos primeiros 15 minutos em estacionamento � impedida por lei municipal, que determina a gratuidade daquele per�odo de uso do parqueamento. O munic�pio sustenta a ocorr�ncia de “grave les�o � ordem, � economia e � seguran�a p�blicas argumentando, em s�ntese, que se encontra amea�ada a autonomia municipal, os impetrantes visam a lucros abusivos e que a grande concentra��o de ve�culos estacionados nas ruas acarretar� aumento da criminalidade”.

Segundo o ministro Nilson Naves, a suspens�o de seguran�a s� tem espa�o quando demonstrado cabalmente ao menos um dos valores tutelados a saber: grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economias p�blicas”, conforme previsto no artigo 4� da Lei 4.348/64. “Desse modo, n�o cuidou o requerente (munic�pio) de demonstrar os alegados danos aos valores tutelados”, garante o presidente do STJ.

Nilson Naves ressalta ainda, que � oportuno observar que a decis�o recorrida foi lan�ada em 14 de fevereiro deste ano, e esta suspens�o foi protocolizada no STJ em 15 de maio �ltimo, motivo bastante para afastar a urg�ncia do pedido.

Deuza Lopes
(61) 319-6531

Processo:  SS 1046

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