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Achei
important�ssimo este texto.
Mas
n�o podemos esquecer que o pr�prio STJ j� aceitou como admiss�vel a cobran�a dos
primeiros quinze minutos de estacionamento em shoppings centers...
Ent�o,
o que falar a respeito disso??
� o
Estado invadindo de forma exagerada a propriedade e a iniciativa privada,
ou ele est� apenas regulando as a��es comerciais em favor dos que n�o
tem como se defender??
Marcus
Ps.
Mais abaixo segue a decis�o do STJ.
A Not�cia - 13.8.02
Shoppings n�o podem cobrar estacionamento Estabelecimentos comerciais de Florian�polis que mantenham estacionamento para os clientes v�o estar proibidos de cobrar qualquer quantia pelo servi�o, a partir de novembro. A Lei Municipal 714/2002, que pro�be a cobran�a, est� em vigor desde o dia 2 de julho, mas estabelece um prazo de 120 dias para que as empresas da cidade se adaptem e cessem a cobran�a de taxa de estacionamento. O projeto de lei de autoria do vereador Mauro Passos (PT), foi aprovado pela C�mara no in�cio do ano e vetado pela prefeita Angela Amin (PPB). No dia 25 de junho, os vereadores derrubaram o veto. O presidente da C�mara, Jaime Tonello (PFL), promulgou a lei no in�cio de julho. O texto regula as atividades de "pessoa f�sica ou jur�dica que, na sua atividade comercial, ofere�a ao p�blico �rea pr�pria ou de terceiro para estacionamento de ve�culos automotores". O par�grafo �nico do artigo 1� estabelece que "fica vedada a cobran�a ao usu�rio do estacionamento a que se refere esta lei, de qualquer quantia pela sua utiliza��o". Para o autor da lei, a proibi��o atinge n�o s� os shopping centers, mas hospitais, supermercados, rodovi�ria, aeroporto e at� o Centro Integrado de Cultura (CIC). "Nossa inten��o � colocar o assunto em discuss�o, as pessoas acabam se acostumando com cobran�as injustas e daqui a pouco v�o pagar at� o ar que respiram", afirma o vereador. De acordo com o presidente da C�mara de Dirigentes Lojistas da Regi�o Metropolitana de Florian�polis (CDL), Osmar Silveira, o assunto ainda n�o foi discutido pelos empres�rios. ...
Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a
Processo: SS 1046 Esta p�gina foi visitada 1809 vezes
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