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Senhores,
Concordo com tudo que disserem de ruim sobre o FHC
e discordo de tudo de bom que dele pensarem. Apesar disso, n�o posso deixar
passar em branco um engano como este.
Todos aqui conhecem o poder de pol�cia
administrativa, que no caso das telecomunica��es compete � Anatel.
O que talvez n�o seja de amplo conhecimento � que o
espectro de r�dio freq�encia � um bem finito, e sem a outorga do minist�rio das
comunica��es quanto � r�dio difus�o ( que � ato administrativo complexo,
dependendo da outorga de r�dio freq��ncia da Anatel), a pessoa que esteja
transmitindo se encontra em erro, sendo inclusive, tal conduta, tipific�vel no
art. 70, da lei 4117/62 ou 183, da 9472/97 ( sim, r�dio sem outorga � crime). A
lei 9612/98, que disciplina as r�dios comunit�rias, estabelece que elas ter�o
autoriza��o do Minist�rio da Comunica��es e da Ag�ncia, se cumprirem os
requisitos legais. Sem a outorga de r�dio freq��ncia, pode acontecer que uma
emissora comunit�ria legalizada, que cumpra o limite de pot�ncia (se n�o me
engano de 25 MHz), vai ser prejudicada por uma pirata que esteja na mesma faixa
operando a 50 MHz.
Sem contar que abaixo das ondas m�dias (FM) est�o a
freq��ncia dos bombeiros (que salvam vidas quando conseguem escutar a
transmiss�o) e acima est�o as freq��ncias dos aeroportos, que auxiliam a
aterrissagem dos avi�es. Tudo bem que os pilotos brasileiros j� est�o escolados
com esse tipo de interfer�ncia e os bombeiros demorem mesmo para chegar ao lugar
dos acidentes. Mas � correr risco desnecess�rio.
O que talvez esteja causando estranheza � a falta
de conhecimento sobre o tema.
Se fosse a Vigil�ncia Sanit�ria, ningu�m
estranharia.
Abra�os a todos,
Anderson Claudino
Procurador Federal
Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es -
Anatel
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