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From: "Khetlynn" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sent: Tuesday, August 20, 2002 12:16 AM
Subject: [Direitos_Humanos] CONSTITUI��O RASGADA
> Repassando..............
>
>
>
>
>
> STJ analisa acesso irrestrito de advogado ao inqu�rito
>
> As investiga��es do inqu�rito policial podem correr de forma sigilosa,
> sem caracterizar cerceamento de defesa para os envolvidos. O entendimento
�
> da ministra do Superior Tribunal de Justi�a, Eliana Calmon, que negou
> recurso para o advogado Edson Junji Torihara contra decis�o da 1� Vara
> Federal Criminal da cidade de Foz do Igua�u (PR). O voto da relatora foi
> acompanhado pelos ministros Franciulli Neto e Laurita Vaz, mas o pedido de
> vista do ministro Paulo Medina interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
>
> Torihara, no exerc�cio da fun��o, solicitou pedido de vista e extra��o
> de c�pias dos autos do inqu�rito policial para preparar a defesa de um de
> seus clientes. O juiz da vara criminal negou ao advogado o acesso ao
> relat�rio da pol�cia, alegando o princ�pio da supremacia do interesse
> p�blico sobre o interesse privado, tamb�m conhecido como princ�pio da
> proporcionalidade, uma vez que as investiga��es podem envolver quest�es
que
> p�em em risco a seguran�a da comunidade.
>
> Inconformado, Torihara e seu s�cio recorreram ao Tribunal Regional
> Federal da 4� Regi�o. Alegaram que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
> garante ao advogado constitu�do o direito de vista dos autos do inqu�rito
> policial. No mandado de seguran�a, os s�cios tamb�m ressaltaram n�o haver
> conflito entre o interesse p�blico e o privado no caso em quest�o "porque
o
> direito do livre exerc�cio profissional � assegurado na Constitui��o
> Federal, revelando-se como garantia de interesse p�blico, impondo limites
�
> atua��o estatal, evitando arbitrariedades".
>
> A Justi�a, por maioria, denegou a seguran�a por entender que o
inqu�rito
> policial "� um dos poucos poderes de autodefesa pr�prio do Estado no
combate
> ao crime". De acordo com a decis�o, a regra do Estatuto da Advocacia que
> permite amplo e irrestrito acesso do advogado aos autos deve ser
> interpretada levando em considera��o a supremacia do p�blico sobre o
> privado, devendo restringir a publicidade nos casos em que o sigilo das
> investiga��es seja imprescind�vel para apura��o do crime e sua autoria.
"Sob
> pena do procedimento investigat�rio tornar-se in�cuo", enfatizou.
>
> Os advogados, ent�o, entraram com recurso no STJ, onde tentam reverter
a
> decis�o desfavor�vel da segunda inst�ncia. Todavia, o voto de Eliana
Calmon
> enfatizou que o entendimento do TRF foi "de absoluta corre��o".
>
> Segundo a ministra, o fato de o defensor nomeado n�o ter conhecimento
> dos depoimentos do investigado e das testemunhas antes do interrogat�rio
> feito pela autoridade policial n�o constitui cerceamento de defesa. Com
base
> em outras decis�es similares do pr�prio STJ, a ministra concluiu: "o
> inqu�rito policial � um procedimento de investiga��o de natureza
> administrativa e inquisitorial, que objetiva apurar a exist�ncia de fatos
> que, em tese, configuram crime, bem assim a sua autoria. Dentro deste
> enfoque, n�o h� agress�o ao princ�pio do devido processo legal e da ampla
> defesa, o desenvolvimento das investiga��es em car�ter sigiloso".
>
> Processo: RMS 12516
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>
> [As partes desta mensagem que n�o continham texto foram removidas]
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