Em 1996, o STF julgou um habeas corpus contra um suposto of�cio do presidente Fernando Henrique Cardoso, convocando os aposentados com mais de 65 anos a se apresentarem para ser incinerados.
O habeas corpus foi encaminhado normalmente, recebeu explica��o formal do Pal�cio do Planalto e parecer do Minist�rio P�blico Federal. O recurso tramitou durante quase tr�s meses, do protocolo da peti��o, em 30 de maio, ao julgamento, em 21 de agosto, acumulando 23 p�ginas.
A a��o foi impetrada ap�s a publica��o de artigo do jornalista H�lio Fernandes na Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro. O artigo afirmava que FHC havia expedido of�cios para exigir a apresenta��o dos idosos em cremat�rios. A crema��o atenderia exig�ncia de uma lei de 1946 e permitiria ao pa�s livrar-se de pessoas que n�o oferecem mais "vantagem � sociedade" e acarretam "carga complementar �s entidades assistenciais".
O autor da a��o � um suposto Epaminondas Patriota da Silva, 76 anos, que forneceu endere�o fict�cio na favela da Rocinha. Ele assina o pedido de habeas corpus, que n�o tem necessidade de advogado. Epaminondas impetrou a a��o para assegurar o direito de continuar vivo.
Epaminondas afirma na a��o que os membros do STF seriam os primeiros destinat�rios do of�cio, "por se sentarem t�o perto do Pal�cio do Planalto". Durante o julgamento da a��o, o ministro Carlos Velloso comentou com o Ministro N�ri da Silveira, relator do caso, que "n�s estamos quase todos impedidos de julgar", por serem partes interessadas...
Durante o julgamento, os 11 ministros do tribunal n�o contiveram o riso em v�rios momentos da leitura do voto. O habeas corpus foi negado por unanimidade. "Foi salutar a vinda desse habeas corpus para a gente esquecer esse monte de processos. Mas, evidentemente, isso � uma pe�a jocosa", disse o ministro Maur�cio Corr�a.
(Fonte: Veja e Folha de S. Paulo)

A t�tulo de curiosidade, eis o texto do folheto gozador que circulava pelas ruas e pela Internet, e deu origem � "not�cia" do jornal que causou toda a confus�o.

ASSOCIA��O NACIONAL DE CONTROLE POPULACIONAL
__________, _____ de ___________ de 19___
Ilmo. (a) Sr. (a)
Rua

Ref. Processo n� 592827465/06/97.
Lei n� 66.666, de 6 de junho de 1966, art. 6�, � 6� - Controle Populacional.

Prezado(a) Senhor(a)

Conforme registro de nosso cadastro de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade prevista por lei. Nossos estudos estat�sticos indicam que sua idade n�o oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade. Ao contr�rio, acarreta uma carga suplementar �s entidades assist�ncias de sua comunidade, bem como trabalho para aqueles que o rodeiam.

Por esse motivo, V.Sa. deve se apresentar ao Cremat�rio Municipal em at� 8 (oito) dias ap�s o recebimento desta, a partir da 9:00 hs, diante do Forno n� 5, Ala Norte, Setor 4, para que possamos proceder � vossa incinera��o.

V.Sa. dever� se apresentar munido de:
a) Carteira de Identidade (original);
b) Protocolo de Certid�o de �bito em andamento;
c) 1 (um) saco pl�stico (sem propaganda de supermercado) para as cinzas, com seu n�mero de CPF impresso em silk-screen;
d) 2 (dois) metros c�bicos de lenha com o respectivo certificado do IBAMA de que a madeira foi cortada com autoriza��o ou 18 (dezoito) litros de gasolina especial com certificado de importa��o da CACEX;
e) Comprovante de pagamento da taxa de crema��o.
Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explos�o fica estipulado que deste momento em diante V.Sa. n�o dever� ingerir qualquer tipo e bebida alco�lica ou mesmo comer batata-doce, pois provocariam rea��es incontrol�veis de alta perigulosidade ao ecossistema.
Antecipadamente agradecemos Vossa valiosa colabora��o.
Adeus
Dr. Sigmund Death Sacaplafum
Associa��o Nacional de Controle Populacional

----- Original Message -----
From: KHETLYNN
Sent: Sunday, August 25, 2002 7:44 PM
Subject: [Direito Penal]

Pense profundamente.
Fale gentilmente.
Ame bastante.
Ria frequentemente.
Trabalhe com afinco.
D� com generosidade.
Pague pontualmente.
Ore fervorosamente.
E seja bom.
(Elmer Wheeler)
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