Em 1996, o STF julgou um habeas
corpus contra um suposto of�cio do presidente Fernando Henrique Cardoso,
convocando os aposentados com mais de 65 anos a se apresentarem para ser
incinerados.
O habeas corpus foi encaminhado normalmente, recebeu
explica��o formal do Pal�cio do Planalto e parecer do Minist�rio P�blico
Federal. O recurso tramitou durante quase tr�s meses, do protocolo da peti��o,
em 30 de maio, ao julgamento, em 21 de agosto, acumulando 23 p�ginas.
A a��o
foi impetrada ap�s a publica��o de artigo do jornalista H�lio Fernandes na
Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro. O artigo afirmava que FHC havia
expedido of�cios para exigir a apresenta��o dos idosos em cremat�rios. A
crema��o atenderia exig�ncia de uma lei de 1946 e permitiria ao pa�s livrar-se
de pessoas que n�o oferecem mais "vantagem � sociedade" e acarretam "carga
complementar �s entidades assistenciais".
O autor da a��o � um suposto
Epaminondas Patriota da Silva, 76 anos, que forneceu endere�o fict�cio na favela
da Rocinha. Ele assina o pedido de habeas corpus, que n�o tem necessidade
de advogado. Epaminondas impetrou a a��o para assegurar o direito de continuar
vivo.
Epaminondas afirma na a��o que os membros do STF seriam os primeiros
destinat�rios do of�cio, "por se sentarem t�o perto do Pal�cio do Planalto".
Durante o julgamento da a��o, o ministro Carlos Velloso comentou com o Ministro
N�ri da Silveira, relator do caso, que "n�s estamos quase todos impedidos de
julgar", por serem partes interessadas...
Durante o julgamento, os 11
ministros do tribunal n�o contiveram o riso em v�rios momentos da leitura do
voto. O habeas corpus foi negado por unanimidade. "Foi salutar a vinda desse
habeas corpus para a gente esquecer esse monte de processos. Mas, evidentemente,
isso � uma pe�a jocosa", disse o ministro Maur�cio Corr�a.
(Fonte: Veja e Folha de S. Paulo)
A t�tulo de
curiosidade, eis o texto do folheto gozador que circulava pelas ruas e pela
Internet, e deu origem � "not�cia" do jornal que causou toda a
confus�o.
ASSOCIA��O NACIONAL DE CONTROLE POPULACIONAL
__________,
_____ de ___________ de 19___
Ilmo. (a) Sr. (a)
Rua
Ref. Processo
n� 592827465/06/97.
Lei n� 66.666, de 6 de junho de 1966, art. 6�, � 6� -
Controle Populacional.
Prezado(a) Senhor(a)
Conforme registro de
nosso cadastro de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade
prevista por lei. Nossos estudos estat�sticos indicam que sua idade n�o oferece
mais nenhuma vantagem para a sociedade. Ao contr�rio, acarreta uma carga
suplementar �s entidades assist�ncias de sua comunidade, bem como trabalho para
aqueles que o rodeiam.
Por esse motivo, V.Sa. deve se apresentar ao
Cremat�rio Municipal em at� 8 (oito) dias ap�s o recebimento desta, a partir da
9:00 hs, diante do Forno n� 5, Ala Norte, Setor 4, para que possamos proceder �
vossa incinera��o.
V.Sa. dever� se apresentar munido de:
a) Carteira
de Identidade (original);
b) Protocolo de Certid�o de �bito em
andamento;
c) 1 (um) saco pl�stico (sem propaganda de supermercado) para as
cinzas, com seu n�mero de CPF impresso em silk-screen;
d) 2 (dois) metros
c�bicos de lenha com o respectivo certificado do IBAMA de que a madeira foi
cortada com autoriza��o ou 18 (dezoito) litros de gasolina especial com
certificado de importa��o da CACEX;
e) Comprovante de pagamento da taxa de
crema��o.
Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explos�o fica
estipulado que deste momento em diante V.Sa. n�o dever� ingerir qualquer tipo e
bebida alco�lica ou mesmo comer batata-doce, pois provocariam rea��es
incontrol�veis de alta perigulosidade ao ecossistema.
Antecipadamente
agradecemos Vossa valiosa colabora��o.
Adeus
Dr. Sigmund Death
Sacaplafum
Associa��o Nacional de Controle Populacional