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Selo de qualidade
Ministro pro�be redu��o de tempo do curso de
Direito O Superior Tribunal de Justi�a derrubou os efeitos de ato do
Minist�rio da Educa��o sobre a dura��o do curso de Direito no Brasil. O ministro
Franciulli Netto, da Primeira Se��o do STJ, atendeu o pedido de liminar em
mandado de seguran�a impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil contra a homologa��o do Parecer n� 146/2002 e das minutas de resolu��o
sobre o curso de Direito. Em despacho publicado em 13 de maio de 2002 no Di�rio Oficial da Uni�o, a ministra de Estado da Educa��o interina, Maria Helena Guimar�es de Castro, homologou o Parecer n.� 146/2002, da C�mara de Educa��o Superior do Conselho Nacional de Educa��o, instituindo novas Diretrizes Curriculares Nacionais e aprovando as minutas de resolu��o que o acompanham para revogar o curr�culo m�nimo do curso de Direito e possibilitar a redu��o de sua dura��o para tr�s anos. Atualmente, os cursos de Direito t�m cinco anos. A OAB afirma que o ato viola as determina��es da Lei n� 9.131/95, uma vez que o Parecer e o projeto de resolu��o a respeito das diretrizes curriculares para o curso de Direito, �s�o de tal modo vagos que permitem, em verdade, que os estabelecimentos de ensino definam, como quiserem, o conte�do do curso de Direito, cada qual estabelecendo quais s�o suas mat�rias profissionalizantes, quais as mat�rias da dogm�tica que ministrar�o�. O curso de Direito est� inclu�do dentre aqueles que se submetem � avalia��o nacional, com base nos conte�dos m�nimos estabelecidos. O ministro Franciulli Netto concedeu a liminar considerando que � evidente a plausibilidade do direito invocado pelo Conselho Federal da OAB. De acordo com o ministro, tanto a legisla��o infraconstitucional como as determina��es da Constitui��o Federal caminham no sentido de garantir a qualidade dos cursos jur�dicos, diante da sua import�ncia para a prote��o dos direitos individuais e sociais do povo brasileiro. �Nunca se pode olvidar, pois, da import�ncia da figura do advogado e dos demais profissionais da �rea jur�dica na sociedade contempor�nea, circunst�ncia que acarreta, necessariamente, sens�vel aumento na demanda por cursos jur�dicos, mas que n�o pode servir de mote para se prestigiar a quantidade em lugar da qualidade�, ressaltou Franciulli Netto. Processo: MS 8.592 Revista Consultor Jur�dico, 12 de setembro de 2002. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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