ELEI��ES
Estrangeiros n�o devem influenciar elei��es

Susana Camargo, desembargadora do TRF3, exige maior rigor do Judici�rio sobre a participa��o de estrangeiros no processo eleitoral
Bruno Lupion

A participa��o de estrangeiros no processo eleitoral brasileiro pode ser considerada criminosa caso favore�a ou prejudique algum candidato ao pleito de 2002. Esta � a opini�o da desembargadora federal Susana Camargo, que tamb�m defendeu a necessidade de um maior rigor do Poder Judici�rio em rela��o �s pesquisas eleitorais.

A magistrada, em palestra ocorrida no �ltimo dia 11 na sede do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, criticou a participa��o de estrangeiros nas elei��es brasileiras. "Ser� que eles n�o estariam agindo e influenciando nesse processo com finalidades pr�prias, atrav�s de declara��es?", questionou. "� vedado ao estrangeiro manifestar-se com a finalidade de propaganda. Precisamos meditar nessa �rea, pois essa influ�ncia macula o processo. As oscila��es no mercado e o terrorismo que causam assustam a popula��o e a deixa apreensiva", lembrou a desembargadora.

As recentes manifesta��es do mega-especulador George Soros, afirmando que "no mundo globalizado, os brasileiros n�o votam, s� os americanos" e que o brasileiro deve escolher "entre o Serra ou o caos" (Folha de S. Paulo, 08/06/2002), se enquadrariam na defini��o da desembargadora de "participa��o criminosa".

Sobre as pesquisas eleitorais, Susana afirmou que elas funcionam hoje como um ve�culo de propaganda eleitoral. "Elas t�m uma imensa influ�ncia psicol�gica. As pessoas n�o gostam de perder, e acabam trocando de voto. � um dos instrumentos de persuas�o mais valiosos hoje."

A desembargadora lembrou que, atualmente, a Justi�a s� define crimes eleitorais quando comprovado o dolo - inten��o deliberada de infringir a lei - e prop�s altera��es neste modelo. "Precisamos avan�ar. Condutas culposas (sem a inten��o de fraude) devem ser punidas tamb�m." Uma pesquisa que apresente resultados falsos por alguma forma de erro deveria ser pass�vel de puni��o, pois os danos seriam equivalentes se o dolo tivesse existido. "Uma imprecis�o pode destruir uma candidatura", afirmou.

As elei��es de 98 para o governo do estado de S�o Paulo s�o um exemplo. Uma imprecis�o nas pesquisas estimulou a migra��o de muitos votos da ent�o candidata pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Marta Suplicy para o candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) M�rio Covas. As pesquisas indicavam Covas isolado no segundo turno, estimulando o voto �til contra o candidato do Partido Progressista Brasileiro (PPB), Paulo Maluf. Por�m a apura��o mostrou que a disputa pelo segundo lugar estava mais equilibrada que o previsto, demonstrando que Marta fora prejudicada pelas previs�es equivocadas.

A tipifica��o de condutas eleitorais criminosas tamb�m foi defendida pela desembargadora. "O caixa 2 � algo j� inserido na cultura pol�tica do pa�s e n�o h� uma tipifica��o expressa que enquadre o infrator. Temos que recorrer aos crimes de falsidade ideol�gica e documental para puni-lo. Com a tipifica��o todo o processo seria mais eficiente".

A divulga��o de fatos inver�dicos � outro costume ilegal n�o combatido atualmente, especialmente quando ela acontece para enaltecer os candidatos. "A lei n�o se refere apenas aos fatos que venham a denegrir a imagem do candidato", lembrou Susana. "Isso � propaganda enganosa. Todos n�s temos um papel importante para denunciar e combater crimes desta seara". Questionada sobre a responsabilidade penal dos marqueteiros, a desembargadora afirmou que eles poderiam se enquadrados como part�cipes na publica��o de fatos n�o verdadeiros.

*  Bruno Lupion  � colaborador de Carta Maior. E-mail: [EMAIL PROTECTED].

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