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Direito_Sa�de e Bio�tica
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Revista Consultor Jur�dico
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Atividades il�citas
O crime organizado e o tr�fico de �rg�os e tecidos
Ant�nio Carlos de
Lima*
N�o existe uma defini��o jur�dica ou doutrin�ria, no Brasil,
conceituando crime organizado. Apesar de possuirmos duas leis
espec�ficas sobre o assunto e sentirmos que ele j� est� presente em nosso pa�s,
quando observamos a situa��o em que se encontram estados como o Acre, Esp�rito
Santo, Rio de Janeiro e S�o Paulo. Portanto, j� percebemos o seu efeito, mas nem
sabemos o que seja ele, pois ainda n�o foi definido. Com o intuito de
esclarecer este assunto, mas sem pretens�o de esgot�-lo, abordaremos, aqui,
diversas quest�es a seu respeito.
A lei 9.034, de 3 de maio de 1995, em seu artigo 1�, dizia: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigat�rios que versem sobre crime resultante de a��es de quadrilha ou bando", dando a entender que crime organizado estava definido no art. 288 do C�digo Penal, que aduz: "Associarem-se mais de tr�s pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Vislumbra-se que bastaria, ent�o, reunirem-se quatro pessoas para cometerem delitos que a legisla��o brasileira considerava crime organizado. Percebendo o equ�voco, em 11 de abril de 2001, o legislador brasileiro editou a lei 10.217, alterando o artigo 1� e 2� da mencionada lei 9.034/95 e, em seu artigo 1�, disp�s: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigat�rios que versem sobre il�citos decorrentes de a��es praticadas por quadrilha ou bando ou organiza��es ou associa��es criminosas de qualquer tipo". Mais uma vez, n�o definiu o que seja crime organizado. Entretanto, quando fala de associa��o criminosa, percebemos que, nos artigos 14 e 18, inciso III da lei 6.368/76 (anti-drogas) e no artigo 2.�da lei 2889/56 (que trata do genoc�dio), que se pode ter uma id�ia do que o legislador pretendeu. A doutrina brasileira ainda n�o chegou a um termo e n�o definiu o que � o crime organizado. Nem a pr�pria Organiza��o das Na��es Unidas - ONU chegou a um consenso para defini-lo. Mas sabemos que o fen�meno � mundial, sendo not�rio a atua��o da Cosa Nostra na It�lia e nos Estados Unidos, e as Tr�ades na China, a Yakuza no Jap�o, o Cartel de Medel�n na Col�mbia, a m�fia Russa, dentre outras, que expressam o poder das organiza��es criminosas. No Brasil, este fen�meno parece ser novo, tomando forma com o "Comando Vermelho-CV" e o "Primeiro Comando da Capital-PCC". Diante disso, podemos delinear que a principal atividade do crime organizado, em nosso pa�s, � o tr�fico de drogas. Estas organiza��es j� conseguiram criar um estado paralelo ao poder estatal. Este � apenas o primeiro passo, o segundo � infiltrar em nossas Institui��es, deteriorando suas a��es como est� acontecendo no Acre e no Esp�rito Santo. Os Estados Unidos admitem que consomem 70% de toda produ��o de drogas il�citas no mundo e colocam o Brasil como segundo colocado no mercado consumidor. Por outro lado, afirmam que atualmente nosso pa�s funciona como um corredor de exporta��o de drogas, sendo que aqui pouco se produz. Apesar disso, a nossa pol�tica interna de combate ao narcotr�fico � p�fia, pois ainda rotulam o usu�rio como criminoso e reprimem o tr�fico de maneira micro como, por exemplo, prendendo um traficante na porta de uma escola hoje, sabendo que amanh� as associa��es criminosas colocar�o outro no mesmo local. Outras formas de manifesta��o do crime organizado, no Brasil, � a corrup��o generalizada que produz o tr�fico de influ�ncia em nossas Institui��es, bem como o contrabando, o tr�fico de armas de fogo, furtos e roubos de autom�veis e de cargas. Atualmente o "fil�o moderno" das organiza��es criminosas � o tr�fico de �rg�os e tecidos, situa��o que o governo brasileiro parece desconhecer ou n�o admitir, pois o crime organizado � transnacional, sendo que, recentemente, uma ONG de direitos humanos denunciou a exist�ncia de um navio m�dico, equipado com centro cir�rgico de propriedade da m�fia Russa, movimentando-se em �guas internacionais, levando a crer que as denominadas filas para transplantes de �rg�os n�o est�o sendo obedecidas, pelo menos para as pessoas ricas. Os milion�rios, quando necessitam de c�rneas, rins, f�gados, pulm�es, cora��es ou qualquer outros �rg�os, tecidos e subst�ncias humanas para transplantes, basta recorrerem ao crime organizado, que facilmente "arrumam" um miser�vel africano ou asi�tico e dele adquirem o �rg�o necessitado quando poss�vel. No caso de �rg�os vitais, retiram o �rg�o e a vida desse "doador", que � quase sempre seq�estrado. Com o advento das novas drogas de anti-rejei��o, fazer um transplante clandestino � somente quest�o pecuni�ria a ser acertada. Os "corretores de �rg�os" j� est�o presentes na Am�rica Latina, mormente em nosso pa�s, onde, ao que se sabe, compram determinado �rg�o para o transplante em alguma pessoa que disponha de dinheiro para arcar com os altos custos dessa atividade criminosa. Diante dos exemplos citados, podemos conceituar o crime organizado como sendo uma atividade de grupo, est�vel, permanente, disciplinada e estruturada, tendo por fim obter proveito econ�mico, atrav�s de uma atividade criminosa, a longo termo e cont�nua, conduzida al�m das fronteiras nacionais, gerando proveitos que s�o disponibilizados para fins l�citos. Combater este flagelo n�o � tarefa f�cil, devendo ser uma atividade inteligente, come�ando por desestabilizar o poder econ�mico de uma organiza��o ou associa��o criminosa, pois sem dinheiro elas n�o t�m como se propagar. Em segundo lugar, � preciso integrar todos os �rg�os estatais (Federal, Estadual e Municipal), com o intuito de combate preventivo e repressivo a esta modalidade criminosa, devendo-se trabalhar de maneira harm�nica e integrada, e n�o "cada um por sua conta", como acontece atualmente. Deve existir ainda, uma coopera��o internacional contra essa "epidemia", pois se trata de um problema mundial. Urge serem tomadas medidas concretas contra o crime organizado em nosso pa�s. A cria��o das denominadas for�as-tarefas de nada adianta contra esse mal, pois al�m de n�o serem constantes, conseguem apenas abaixar os �ndices de criminalidade onde est�o atuando. Combater o crime organizado � tarefa �rdua e deve ser permanente, pois, caso contr�rio, seu alastramento tende a tornar inoperantes nossas Institui��es. Fica o alerta para os nossos novos governantes de que o problema j� existe, mas ainda est�o faltando solu��es cont�nuas e est�veis. Revista Consultor Jur�dico, 20 de setembro de 2002.
Ant�nio Carlos de Lima � delegado de pol�cia e professor de direito na Unip e Fasam. ============
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ENDERECOS : ============ Nao se deixe enganar pela propaganda transplantista. === INFORME-SE: apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo ja seria suficiente para evitar 80% da necessidade de transplantes previsiveis, com origem em declaracoes de mortes encefalicas *antecipadas* para fins de retirada de orgaos vitais. === ARTIGO: "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado na Revista CIENCIA HOJE, n�mero 161, junho de 2000: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf === ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm === ARTIGO: "Morte Encefalica" http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm === DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA, imposto pelo CFM para declaracao da morte encefalica que pretende diagnosticar: http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm === ARTIGO: em ingles sobre a importancia da *Penumbra Isquemica* para a declaracao da morte encefalica: http://www.unifesp.br/dneuro/brdeath.html === MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contraria aos criterios declaratorios da morte encefalica. NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em: http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm === DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ: http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266 === PARA ler os artigos sobre morte encefalica em Direito_Saude: http://www.yahoogroups.com/files/direito_saude/ === INSCRICAO, enviar mensagem em branco para: [EMAIL PROTECTED] === PARA outras finalidades acessar a pagina principal deste Grupo: http://www.yahoogroups.com/group/direito_saude === Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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Title: GUSTAVO ROCHA� ADVOGADO
