Advogado � Doutor ?

Essa quest�o foi tema h� algumas semanas em listas de discuss�o. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento.

Um Decreto Imperial (DIM), de 1� de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Imp�rio de 11 de agosto de 1827, que: CRIA DOIS CURSOS DE CI�NCIAS JUR�DICAS E SOCIAIS; INTRODUZ REGULAMENTO, ESTATUTO PARA O CURSO JUR�DICO, DISP�E SOBRE O TITULO (GRAU) DE DOUTOR PARA O ADVOGADO. - DEC. 17874A - 09/08/1927: DECLARA FERIADO O DIA 11/08/1827 - DATA EM QUE SE COMEMORA O CENTEN�RIO DA CRIA��O DOS CURSOS JUR�DICOS NO BRASIL.

O silogismo � simples:

A Lei do Imp�rio criou o curso e em seu bojo afirmou que os acad�micos que terminassem o curso de Direito seriam Bachar�is. O t�tulo de Doutor seria destinado aos habilitados nos Estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes (Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta).

Assim, tendo o acad�mico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o T�tulo de Doutor.

Ent�o, Advogado � DOUTOR !

Segue abaixo, uma c�pia do art. 9� da Lei do Imp�rio, que trata do tema:

Clique aqui para visualizar um trecho da Lei. Assim que dispusermos de uma c�pia melhor ser� disponibilizada.

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