Doutores e �doutores�
As vaidades e os arb�trios do bacharelismo brasileiro

Marcelo Dolzany da Costa*

Ao revisitar um songbook onde o jornalista Humberto Werneck descreve a adolesc�ncia da �rara unanimidade� Chico Buarque, saboreei um interessante trecho que bem retrata, incidentalmente, as vaidades � e os arb�trios � do bacharelismo brasileiro. O texto narra a deten��o de Chico em uma delegacia paulistana, fato que irritou seu velho pai S�rgio, a quem informaram que o respons�vel pelo abuso �era o doutor fulano�. O velho historiador, indignado, come�ou a gritar: �doutor o qu�? doutor em qu�?�

Outros mundos tamb�m ainda conservam essas vaidades. M�dicos ap�s resid�ncia j� se consideram �doutores�, enquanto engenheiros, que nem residentes foram, j� incluem o �dr.� m�gico nas placas de obras.

A releitura daquelas p�ginas era para lembrar � turma da secretaria da vara que �doutor� � t�tulo acad�mico outorgado �queles que defendem tese de doutorado, assim como �professor� ou �mestre� � de uso exclusivo dos que se dedicam ao magist�rio ap�s a conclus�o do mestrado.

Felizmente at� a Presid�ncia da Rep�blica � por enquanto ocupada por um professor e doutor � j� editou um Manual de Reda��o onde esse tru�smo � reiterado. Tamb�m descobri que o �dign�ssimo� antes do cargo do destinat�rio � outra bobagem. �Todo agente p�blico tem como requisito de investidura a dignidade, logo � redund�ncia cham�-lo dign�ssimo�, explica o Manual.

Adiante me veio um artigo do magistrado aposentado Aristides Medeiros, que repudia recente mudan�a do t�tulo dos ju�zes de tribunais regionais federais. Para ele, em incorrig�vel articula��o, o t�tulo �desembargador federal� fere a Constitui��o, que sempre fala em �ju�zes federais� ou �ju�zes de tribunais federais� e reserva o primeiro tratamento exclusivamente aos ju�zes estaduais de segunda inst�ncia, aqueles que julgam os recursos antigamente chamados de �embargos�, da� a explica��o do l�xico t�o arraigado � tradi��o judici�ria brasileira.

A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justi�a noticiou que o ministro S�lvio de Figueiredo defenderia naqueles dias sua tese de doutorado. Figueiredo � um dos brasileiros vivos mais respeitados em direito processual e coordenador das pequenas reformas em nossas leis de processo. Aquilo me comprovava que os t�tulos acad�micos nascem de fam�lia diferente daquela em que brotam os juristas, m�dicos e engenheiros.

Sou daqueles pouco afeitos aos salamaleques, especialmente quando indevidos. Aqui na secretaria n�o h� doutor; mas juiz. N�o sou mestre nem doutor. A palavrinha � simples, n�o oferece riscos nos endere�amentos e nem diminui o respeito, muito menos a responsabilidade. Isto basta: � a prova de que �quem dignifica o cargo � o homem�. Ainda estou longe � e nem chegarei � � perfei��o que se exige de quem julga os semelhantes. J� compreendi que t�tulos n�o significam respeito e sabedoria � artigo fora de mercado.

Os romanos advertiam: �A cada um o que � seu�. Eu, em minha insignific�ncia cabocla, acres�o: �A cada profissional o adequado tratamento�. Juiz pode ser �merit�ssimo� e �excel�ncia�, mas ser� �doutor� apenas quando apresentar sua tese a uma banca e esta a tiver merecedora de um doutoramento. Qualquer outro pronome ser� tola bajulice ou compreens�vel futilidade dos que prestigiam mais a forma que o conte�do.

Revista Consultor Jur�dico, 25 de setembro de 2002.


Marcelo Dolzany da Costa � bacharel em Direito, juiz federal em Belo Horizonte, ex-diretor cultural da Ajufe e atuou no Tribunal da ONU para Crimes de Guerra no Timor Leste.
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