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Colegas penalistas, colocando meu "dedinho" no problema, passo,
com o respeito a todos, a
explicar o que conhe�o a respeito do
tema:
1) DIREITOS = A empregada
dom�stica s� n�o tem direito ao FGTS (que � facultativo) e f�rias
proporcionais.
2) A RESCIS�O = � facultativa a rescis�o frente
o Minist�rio do Trabalho.
3) A rescis�o quita apenas as verbas que est�o relacionadas.
Qualquer outra verba devida e n�o quitada pode ser
pleiteada na J. Trabalho.
4) O INSS deve ser recolhido
mensalmente pelo empregador e pago diretamente ao �rg�o para a
empregada ter direito ao benef�cio da aposentadoria.
5) NUNCA se paga o INSS diretamente ao empregado
porque � jogar dinheiro fora, ou
seja: a empregada ficar� sem direito ao benef�cio futuro, licen�a
gestante...etc e o empregador continuar� devendo os valores ao
�rg�o INSS com direito a pagar multa de
at� 10 vezes o sal�rio
m�nimo.
6) Em reclama��o trabalhista o
empregado que tem verbas n�o pagas, poder� receb�-las de
forma parcelada, mas jamais colocar� a m�o no INSS que n�o foi
recolhido, pois o empregador o pagar� diretamente ao
�rg�o.
7) D�vidas para com o INSS dever�o ser tratadas diretamente no
�rg�o competente (�nico) que far� os c�lculos e quem sabe o parcelamento. A
Justi�a do Trabalho s� poder� condenar o empregador a pagar o d�bito junto ao
�rg�o e juntar comprovante do pagamento nos autos.
espero que tenha ajudado um pouquinho !
abra�os aos colegas
maria edy
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