Caros colegas,

 

Gostaria de suscitar a voc�s uma d�vida que surgiu durante o estudo da compet�ncia no direito processual penal.

 

Senhores, na hip�tese de dois r�us, co-autores, de estarem sendo processados, um por crime de compet�ncia do tribunal do j�ri (p. ex. homic�dio), e outro por um outro crime comum (les�es corporais, p. ex.), ambos ser�o julgados pelo tribunal do j�ri, consoante determina��o dos artigos 76 e 78, prevalecer� a compet�ncia do tribunal do j�ri para julgar estes crimes.

 

Entretanto, a d�vida surge da seguinte quest�o:

 

Na hip�tese do tribunal do j�ri desclassificar o crime de sua compet�ncia (homic�dio) para outro de compet�ncia comum (les�es), aquele tribunal ainda ser� competente para julgar o segundo r�u (les�es)?

 

Atenciosamente,

 

Clayton


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