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Caros colegas, Gostaria de suscitar a voc�s uma d�vida que surgiu durante o
estudo da compet�ncia no direito processual penal. Senhores, na hip�tese de dois r�us, co-autores, de estarem
sendo processados, um por crime de compet�ncia do
tribunal do j�ri (p. ex. homic�dio), e outro por um outro crime comum (les�es
corporais, p. ex.), ambos ser�o julgados pelo tribunal do j�ri, consoante
determina��o dos artigos 76 e 78, prevalecer� a compet�ncia do tribunal do j�ri
para julgar estes crimes. Entretanto, a d�vida surge da seguinte quest�o: Na hip�tese do tribunal do j�ri desclassificar o crime de
sua compet�ncia (homic�dio) para outro de compet�ncia comum (les�es), aquele
tribunal ainda ser� competente para julgar o segundo r�u (les�es)? Atenciosamente, Clayton --- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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