Os culpados pelo caos da Previd�ncia n�o s�o os ju�zes e servidores, mas sim os velhinhos do INSS. Afinal, onde j� se viu conseguir viver por mais tempo com um sal�rio-m�nimo. Isso quebra qualquer sistema.
 
Antonio Marcos
----- Original Message -----
Sent: Sunday, August 03, 2003 1:51 PM
Subject: [Direito Penal] Resposta ao "Fw"

Respondo � mensagem repassada pelo colega sem procura��o de nenhum magistrado brasileiro.
Respondo, � preciso que se deixe claro, sem pertencer � categoria.
E ciente, mais do que isso, que a fiscaliza��o da fun��o jurisdicional em nosso pa�s � falha e marcada muitas vezes por uma pol�tica de "panos quentes"para se evitar esc�ndalos que fujam ao �mbito administrativo que parece mais coniv�ncia com atitudes autorit�rias e mesmo ilegais de alguns ju�zes.
A Justi�a, como os demais poderes, n�o � perfeita.
Mas da� a se negar a uma categoria, por representante de um poder de Estado, o direito a uma greve justa, � ir longe demais.
Quanto � invoca��o ao pre�mbulo de nossa Carta Magna, j� t�o desvirtuada em seus objetivos originais por reformas que frustram sua caracter�stica de constitui��o cidad�, como foi chamada quando de sua promulga��o, n�o � cab�vel � hip�tese. N�o porque a Justi�a n�o seja essencial, mas porque est�o em jogo, com as reformas do atual governo, n�o apenas os direitos adquiridos de milhares de servidores, especialmente ju�zes, mas, a longo prazo, a boa presta��o de servi�o jurisdicional, com o fim de todo e qualquer atrativo a uma carreira de estado que j� n�o preenche todas as vagas que abre em concurso h� anos.
O governo usa de artif�cios publicit�rios enganosos para fazer crer � popula��o que s�o os servidores em geral e os ju�zes em especial os culpados pelo d�ficit p�blico, pelo discut�vel d�ficit na Previd�ncia e � tamb�m frequentemente sugerido que ju�zes trabalham pouco pelos benef�cios que t�m.
Omite-se que o pa�s � rico e que n�o teria que limitar de forma vergonhosa direitos previdenci�rios e trabalhistas como tem feito nos �ltimos anos para satisfazer os apetites vorazes do capital estrangeiro, sempre agradado pelos governos que se sucedem.
De forma menos gen�rica, tamb�m est� no texto constitucional o que deve ser a Previd�ncia social. N�o serei pedante a ponto de transcrev�-la, mas acho que uma boa leitura desse cap�tulo ajuda a entender muitas das fal�cias propagadas nos �ltimos anos a respeito de assuntos previdenci�rios. Inclusive o ap�crifo texto enviado para esta lista.
 
 
Rodrigo




 

ORDEM E PROGRESSO

Admitamos s� em tese, ou hip�tese, que o Poder Judici�rio num todo decida entrar em greve geral.

  • Os servi�os judici�rios s�o essenciais, p�blicos ordin�rios, � Ordem Jur�dica adjetiva e ao Estado-de-Direito, enquanto manuten��o absoluta das liberdades fundamentais, individuais e coletivas.

  • Tem-se um crise institucional instalada, desfigurando a estrutura nuclear do Estado Republicano;

Quem, ent�o ordenar� estrito cumprimento da Constitui��o, sob mandamus imperii o funcionamento normal do Poder Judici�rio e puni��o dos infratores?

Dizem tratar-se de imprevis�o constitucional. Contesto, contesto absolutamente!

O pre�mbulo da Carta, sempre esquecido pelos juristas e constitucionalistas per se � o referencial:

Pre�mbulo da CF/88: N�s, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembl�ia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democr�tico, destinado a assegurar o exerc�cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran�a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi�a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu��o pac�fica das controv�rsias, promulgamos, sob a prote��o de Deus, a seguinte CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

N�o se trata de disposi��o constitucional transit�ria, evidentemente. Trata-se de princ�pio jus-filos�fico e pol�tico basilar, de perman�ncia perene do espirito constituinte incorporado no Congresso Nacional. E acima das et�reas prerrogativas preambulares da Constitui��o ainda est� a express�o da vontade soberamente sublime e m�xima do povo - o referedum ou plebiscito. Porque "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".

Trata-se do 1� artigo Dos Princ�pios Fundamentais, o desejo magestal de que optamos pelo Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos, que ao bojo da cidadania e dignidade da pessoa humana, dissemos que Estado que nos governa ser� atrav�s dos Poderes Legislativo, Executivo e o Judici�rio, independentes e harm�nicos entre si. Estes Poderes s�o simb�licos, de abstra��o pol�tica. S�o institui��es, permanentes e indestrut�veis, enquanto definidos e conceituados no Contrato Social. O que os materializam s�o as a��es e atos dos representantes que, imbu�dos de poderes delegados pelo povo, os exercem com autoridade, dando-lhes materialidade. E seus ocupantes, agentes p�blicos, n�o incorporam qualquer autoridade metaf�sica, e como qualquer outro cidad�o, s�o iguais perante a lei.

Se o Supremo Tribunal Federal, a Corte M�xima calar-se quanto a fiel conduta pol�tica, jur�dica e funcional dos agentes funcionais do Poder Judici�rio, o Chefe da Na��o, o Presidente da Rep�blica, poder� pedir aprova��o do Poder Legislativo para execu��o de medidas constitucionalmente prevista que recomponha ou reative as plenas fun��es judici�rias.

Pelas conseq��ncias da greve geral em quest�o, o Presidente da Rep�blica, invocando os direitos fundamentais do art. 5�, inciso XLI, "a lei punir� qualquer discrimina��o atentat�ria dos direitos e liberdades fundamentais", e o inciso XLIV, "constitui crime inafian��vel e imprescrit�vel a a��o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico", como Chefe do Estado, devendo cumprir o Art. 23, inciso I, o de "zelar pela guarda da Constitui��o, das leis e das institui��es democr�ticas e conservar o patrim�nio p�blico", autorizado pelo Parlamento dever� intervir como for�a m�xima do pr�prio Estado.

A Emenda Constitucional n� 19, de 04/06/98, que acrescentou aos direitos dos servidores (Art.37), no inciso VII, prevendo que "o direito de greve ser� exercido nos termos e nos limites definidos em lei espec�fica", e, em n�o havendo lei disciplinando a greve, logo, ela � ilegal se realizada pelos servidores da Administra��o, inclusive serventu�rios e magistrados. Mas a quest�o vai mais al�m, trata-se de um atentado organizado contra poder institucional do Estado, o que � mais grave ainda.

Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica (Art. 84), inciso IX, " decretar o estado de defesa", inciso XI, "remetendo mensagem expondo a situa��o do Pa�s e solicitando as provid�ncias que julgar necess�rias".

Ao Congresso Nacional cabe (Art. 48), inciso IX, "organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica do Distrito Federal", cuja compet�ncia exclusiva se retrata no Art. 49, inciso IV , o de "aprovar o estado de defesa e a interven��o federal". E se os poderes s�o harm�nicos, na extens�o exeg�tica do princ�pio republicano esculpido no Art. 2�, ao Congresso Nacional, inciso V, do Art. 48, se compete "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega��o legislativa", igualmente compete fazer igualmente com o Poder Judici�rio. Dizem at� que a Carta � parlamentarista, o modelo � que � presidencialistas, outros at� acham que na realidade � judiciarista.

Ainda, compete ao Congresso Nacional (inciso XV, do Art. 48) "autorizar referendo e convocar plebiscito". Ent�o o povo falar�, e contra o povo ningu�m poder�.

Assim, sem maior disserta��o, o calar os falaciosos ret�ricos da juridiza��o tendenciosa que se calem.

O que n�o se deseja � uma crise institucional ao Pa�s que coloque em conflito for�as pol�ticas em intransig�ncia, quando deveriam corresponder em servi�os os polpudos sal�rios e benesses que recebem a custa do povo brasileiro, que espera de seus fi�is servidores pelos menos suposta sabedoria que os levaram aos cargos a encontrarem solu��o para matar a fome de milh�es e milh�es de brasileiros que morrem a mingua por todos os cantos do pa�s. Sem falar na injusti�a que campeia.

Para lembrar aos manobradores de verbos: "Todo o poder emana do povo e nome dele e para ele dever� ser exercido".

Cidad�o Brasileiro (25.07.2003)


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