ORDEM E PROGRESSO
Admitamos s� em tese, ou hip�tese, que o Poder Judici�rio
num todo decida entrar em greve geral.
- Os servi�os judici�rios s�o essenciais, p�blicos ordin�rios, � Ordem
Jur�dica adjetiva e ao Estado-de-Direito, enquanto manuten��o absoluta das
liberdades fundamentais, individuais e coletivas.
- Tem-se um crise institucional instalada, desfigurando a estrutura
nuclear do Estado Republicano;
Quem, ent�o ordenar� estrito cumprimento da Constitui��o,
sob mandamus imperii o funcionamento normal do Poder Judici�rio e puni��o
dos infratores?
Dizem tratar-se de imprevis�o constitucional. Contesto,
contesto absolutamente!
O pre�mbulo da Carta, sempre esquecido pelos juristas e
constitucionalistas per se � o referencial:
Pre�mbulo da CF/88: N�s, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembl�ia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democr�tico, destinado a assegurar o exerc�cio dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a seguran�a, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justi�a como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solu��o pac�fica das controv�rsias,
promulgamos, sob a prote��o de Deus, a seguinte CONSTITUI��O DA REP�BLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
N�o se trata de disposi��o constitucional transit�ria,
evidentemente. Trata-se de princ�pio jus-filos�fico e pol�tico basilar, de
perman�ncia perene do espirito constituinte incorporado no Congresso
Nacional. E acima das et�reas prerrogativas preambulares da Constitui��o
ainda est� a express�o da vontade soberamente sublime e m�xima do povo - o
referedum ou plebiscito. Porque "Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente".
Trata-se do 1� artigo Dos Princ�pios
Fundamentais, o desejo magestal de que optamos pelo Estado Democr�tico de
Direito e tem como fundamentos, que ao bojo da cidadania e dignidade da
pessoa humana, dissemos que Estado que nos governa ser� atrav�s dos Poderes
Legislativo, Executivo e o Judici�rio, independentes e harm�nicos entre si.
Estes Poderes s�o simb�licos, de abstra��o pol�tica. S�o institui��es,
permanentes e indestrut�veis, enquanto definidos e conceituados no Contrato
Social. O que os materializam s�o as a��es e atos dos representantes que,
imbu�dos de poderes delegados pelo povo, os exercem com autoridade,
dando-lhes materialidade. E seus ocupantes, agentes p�blicos, n�o incorporam
qualquer autoridade metaf�sica, e como qualquer outro cidad�o, s�o iguais
perante a lei.
Se o Supremo Tribunal Federal, a Corte M�xima calar-se
quanto a fiel conduta pol�tica, jur�dica e funcional dos agentes funcionais
do Poder Judici�rio, o Chefe da Na��o, o Presidente da Rep�blica, poder�
pedir aprova��o do Poder Legislativo para execu��o de medidas
constitucionalmente prevista que recomponha ou reative as plenas fun��es
judici�rias.
Pelas conseq��ncias da greve geral em quest�o, o Presidente
da Rep�blica, invocando os direitos fundamentais do art. 5�,
inciso XLI, "a lei punir� qualquer discrimina��o atentat�ria dos direitos
e liberdades fundamentais", e o inciso XLIV, "constitui crime
inafian��vel e imprescrit�vel a a��o de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico", como Chefe do
Estado, devendo cumprir o Art. 23, inciso I, o de "zelar pela guarda da
Constitui��o, das leis e das institui��es democr�ticas e conservar o
patrim�nio p�blico", autorizado pelo Parlamento dever� intervir como
for�a m�xima do pr�prio Estado.
A Emenda Constitucional n� 19, de 04/06/98, que acrescentou
aos direitos dos servidores (Art.37), no inciso VII, prevendo
que "o direito de greve ser� exercido nos termos e nos limites
definidos em lei espec�fica", e, em n�o havendo lei disciplinando a
greve, logo, ela � ilegal se realizada pelos servidores da Administra��o,
inclusive serventu�rios e magistrados. Mas a quest�o vai mais al�m, trata-se
de um atentado organizado contra poder institucional do Estado, o que � mais
grave ainda.
Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica (Art.
84), inciso IX, " decretar o estado de defesa", inciso XI, "remetendo
mensagem expondo a situa��o do Pa�s e solicitando as provid�ncias que julgar
necess�rias".
Ao Congresso Nacional cabe (Art. 48), inciso IX,
"organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da
Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria, do
Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica do Distrito Federal", cuja
compet�ncia exclusiva se retrata no Art. 49, inciso IV , o de "aprovar o
estado de defesa e a interven��o federal". E se os poderes s�o
harm�nicos, na extens�o exeg�tica do princ�pio republicano esculpido no Art.
2�, ao Congresso Nacional, inciso V, do Art. 48, se compete
"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delega��o legislativa", igualmente
compete fazer igualmente com o Poder Judici�rio. Dizem at� que a Carta �
parlamentarista, o modelo � que � presidencialistas, outros at� acham que na
realidade � judiciarista.
Ainda, compete ao Congresso Nacional (inciso XV, do Art.
48) "autorizar referendo e convocar plebiscito". Ent�o o povo falar�,
e contra o povo ningu�m poder�.
Assim, sem maior disserta��o, o calar os falaciosos
ret�ricos da juridiza��o tendenciosa que se calem.
O que n�o se deseja � uma crise institucional ao Pa�s que
coloque em conflito for�as pol�ticas em intransig�ncia, quando deveriam
corresponder em servi�os os polpudos sal�rios e benesses que recebem a custa
do povo brasileiro, que espera de seus fi�is servidores pelos menos suposta
sabedoria que os levaram aos cargos a encontrarem solu��o para matar a fome
de milh�es e milh�es de brasileiros que morrem a mingua por todos os cantos
do pa�s. Sem falar na injusti�a que campeia.
Para lembrar aos manobradores de verbos: "Todo o
poder emana do povo e nome dele e para ele dever� ser exercido".
Cidad�o Brasileiro (25.07.2003)