Desembargadores que ganham mais
do que |
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(Magistratura - 08.08.2003) |
O subteto dos magistrados estaduais acabou fixado em 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF. Estes ganham, atualmente, R$ 12.720, mais 35%, no m�ximo, a cada cinco anos acumulados, o que equivale a R$ 17.170. Muitos desembargadores, em alguns Estados, chegam a receber, com uma s�rie de vantagens concedidas por leis estaduais, bem mais do que os ministros do STF. A previs�o de dois ministros do STF - consultados pelo Jornal do Brasil que, em sua edi��o de hoje, traz interessante mat�ria a respeito - � de que esses desembargadores que ganham bem mais - tentar�o, no pr�prio Supremo, discutir judicialmente a quest�o. Segundo esses dois ministros - cujos nomes o JB n�o revelou - em tese, n�o seria inconstitucional o artigo do projeto da reforma da Previd�ncia que incorpora um artigo transit�rio da Constitui��o tornando-o permanente. O texto diz o seguinte: ''Os vencimentos, a remunera��o, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui��o, ser�o imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, n�o se admitindo, neste caso, a invoca��o de direito adquirido ou percep��o de excesso a qualquer t�tulo.'' Entidades de classe de ju�zes, como a Associa��o dos Magistrados da Bahia, no entanto, defendem a tese de que tal regra esgotou-se no tempo, porque era transit�ria. Jos� Maria Eymael, advogado tributarista autor do pol�mico artigo da Constitui��o, contesta: ''o dispositivo n�o se exauriu no tempo, at� porque n�o foi aplicado; a emenda o fortalece.'' Segundo um dos ministros do STF, a quest�o ter� de ser resolvida no julgamento de cada um das futuras a��es de magistrados, que acumulam subs�dios acima do teto j� existente desde 1998 (vencimento dos ministros do STF). Isto acontecer� a partir da compara��o dos seguintes fatores: a jurisprud�ncia de que n�o h�, em tese, direito adquirido contra norma constitucional; vantagens pessoais fixadas por leis, como as previstas na Lei Org�nica da Magistratura; ou remunera��es incorporadas aos subs�dios de magistrados, por leis estaduais, fora dos limites da Constitui��o e da Loman. A Lei Org�nica da Magistratura prev� - al�m da gratifica��o adicional de 5% por q�inq��nio, at� o m�ximo de 35% - algumas vantagens concedidas, principalmente, a ju�zes em in�cio de carreira, nomeados para comarcas do interior, de dif�cil acesso, como ajuda de custo para transporte, mudan�a e moradia. Os desembargadores, que hoje ganham muito mais do que os ministros do STF, n�o poderiam invocar direito adquirido se (como est� no artigo 17 incorporado � emenda da Previd�ncia) a remunera��o, as vantagens e os adicionais que recebem estiverem em desacordo com a Constitui��o e com a Loman. Ou seja, se ingressarem com mandados de seguran�a para manter tais privil�gios, ''o tiro pode sair pela culatra'', como comenta um dos ministros do STF. Outra rea��o �s novas regras partiu do presidente do STF, Maur�cio Corr�a. Ele discorda de que a imagem do Judici�rio esteja ainda mais desgastada com a fixa��o do subteto da magistratura estadual em 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF. "Com o estabelecimento desse limite, ningu�m vai poder ganhar mais do que aqui. Acima desse subteto, nem um centavo a mais. Quem estiver recebendo R$ 35 mil ou R$ 40 mil vai passar a receber uns R$ 15 mil. O subteto � uma medida moralizadora" - afirmou. |
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Espa�o Vital, 08 de agosto de 2003.MARCO ADVOGADOS - www.marcoadvogados.com.br - [EMAIL PROTECTED] Av. Praia de Belas n� 2266 - 8� andar - PORTO ALEGRE/RS - 90110-000 Fone (51) 32 32 32 32. |
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