O subteto dos magistrados estaduais acabou fixado
em 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF. Estes ganham,
atualmente, R$ 12.720, mais 35%, no m�ximo, a cada cinco anos
acumulados, o que equivale a R$ 17.170. Muitos desembargadores, em
alguns Estados, chegam a receber, com uma s�rie de vantagens concedidas
por leis estaduais, bem mais do que os ministros do STF.
A previs�o de dois ministros do
STF - consultados pelo Jornal do Brasil que, em sua edi��o de hoje, traz
interessante mat�ria a respeito - � de que esses desembargadores
que ganham bem mais - tentar�o, no pr�prio Supremo, discutir
judicialmente a quest�o. Segundo esses dois ministros - cujos
nomes o JB n�o revelou - em tese, n�o seria inconstitucional o
artigo do projeto da reforma da Previd�ncia que incorpora um artigo
transit�rio da Constitui��o tornando-o permanente.
O texto diz o seguinte:
''Os vencimentos, a remunera��o, as vantagens e os adicionais, bem
como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos em
desacordo com a Constitui��o, ser�o imediatamente reduzidos aos limites
dela decorrentes, n�o se admitindo, neste caso, a invoca��o de direito
adquirido ou percep��o de excesso a qualquer t�tulo.''
Entidades de classe de
ju�zes, como a Associa��o dos Magistrados da Bahia, no entanto, defendem
a tese de que tal regra esgotou-se no tempo, porque era transit�ria.
Jos� Maria Eymael, advogado tributarista autor do pol�mico artigo da
Constitui��o, contesta: ''o dispositivo n�o se exauriu no tempo, at�
porque n�o foi aplicado; a emenda o fortalece.''
Segundo um dos ministros
do STF, a quest�o ter� de ser resolvida no julgamento de cada um das
futuras a��es de magistrados, que acumulam subs�dios acima do teto
j� existente desde 1998 (vencimento dos ministros do STF). Isto
acontecer� a partir da compara��o dos seguintes fatores: a
jurisprud�ncia de que n�o h�, em tese, direito adquirido contra norma
constitucional; vantagens pessoais fixadas por leis, como as
previstas na Lei Org�nica da Magistratura; ou remunera��es incorporadas
aos subs�dios de magistrados, por leis estaduais, fora dos limites da
Constitui��o e da Loman.
A Lei Org�nica da Magistratura
prev� - al�m da gratifica��o adicional de 5% por q�inq��nio, at� o
m�ximo de 35% - algumas vantagens concedidas, principalmente, a ju�zes
em in�cio de carreira, nomeados para comarcas do interior, de dif�cil
acesso, como ajuda de custo para transporte, mudan�a e moradia.
Os desembargadores, que hoje
ganham muito mais do que os ministros do STF, n�o poderiam invocar
direito adquirido se (como est� no artigo 17 incorporado � emenda da
Previd�ncia) a remunera��o, as vantagens e os adicionais que recebem
estiverem em desacordo com a Constitui��o e com a Loman.
Ou seja, se ingressarem com
mandados de seguran�a para manter tais privil�gios, ''o tiro pode
sair pela culatra'', como comenta um dos ministros do STF.
Outra rea��o �s novas regras
partiu do presidente do STF, Maur�cio Corr�a. Ele discorda de que a
imagem do Judici�rio esteja ainda mais desgastada com a fixa��o do
subteto da magistratura estadual em 90,25% dos vencimentos de um
ministro do STF. "Com o estabelecimento desse limite, ningu�m vai
poder ganhar mais do que aqui. Acima desse subteto, nem um centavo a
mais. Quem estiver recebendo R$ 35 mil ou R$ 40 mil vai passar a receber
uns R$ 15 mil. O subteto � uma medida moralizadora" - afirmou.
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