Reforma n�o atinge congressistas

Aposentadoria dos parlamentares � regida por lei espec�fica e
n�o deve ser alterada pelas mudan�as j� aprovadas na Previd�ncia

Paulo de Tarso Lyra

[EMAIL PROTECTED]

Arquivo
Deputado

Aleluia: Deputado reconhece privil�gio e defende regra �nica

BRAS�LIA - A reforma da Previd�ncia, aprovada em primeiro turno na C�mara semana passada, acabou aproximando as regras de aposentadoria do servi�o p�blico � dos parlamentares. Desde o fim do Instituto de Previd�ncia dos Congressistas (IPC) em 1999, deputados e senadores que desejam se aposentar com vencimento integral (R$ 12.720 em valores de hoje) devem contribuir com 11% do sal�rio durante 35 anos (sete mandatos) e ter 60 anos de idade.

O texto da reforma estabelece que o servidor p�blico, para ter direito � aposentadoria integral, deve ter 60 anos de idade (homem), 55 anos (mulher) e 35 anos de contribui��o.

H� controv�rsia, contudo, se os futuros parlamentares, a ser eleitos em 2006, por exemplo, devem obedecer as mesmas regras do servi�o p�blico. Na pr�tica, quem prestar concurso ap�s a aprova��o da reforma, ter� R$ 2.400 como teto de aposentadoria. Acima disso, s� com previd�ncia complementar. E os congressistas?

- Fica tudo na mesma. Parlamentares n�o s�o servidores de carreira. Al�m disso, a previd�ncia para a qual contribuem � fechada, espec�fica - lamenta o presidente do Sindilegis, Ezequiel Nascimento, defensor da tese de que as regras deveriam valer para todos.

Servidores protestam, garante Exequiel, pelo fato de os deputados alterarem as regras de aposentadoria para quem trabalha no Legislativo, mas n�o mexer nas normas que regem as pr�prias.

- Cortaram o privil�gio dos privilegiados. Mas n�o inclu�ram deputados e senadores no grupo - ironiza Ezequiel.

O l�der do PFL na C�mara, Jos� Carlos Aleluia (BA), defende regra igual para todos. N�o � correto, afirma, deputados e senadores terem privil�gio em rela��o aos demais servidores p�blicos. Ressalta, contudo, que a mudan�a n�o � autom�tica, j� que a aposentadoria dos parlamentares � regida por legisla��o ordin�ria ou complementar.

- A partir da promulga��o da emenda, n�o valer�o nem supersal�rios nem superaposentadorias no pa�s. Isso tem de incluir os pol�ticos - apregoa Aleluia.

Para evitar problemas, existem os parlamentares, como os deputados Beto Albuquerque (PSB-RS) e o l�der do PPS na C�mara, Roberto Freire (PE), que contribuem para o regime geral do INSS, ambos como advogados.

- Com isso, meu teto de aposentadoria atual � R$ 1.800. Ap�s a promulga��o da reforma, passar� para R$ 2.400 - declarou Albuquerque.

O deputado do PSB reconhece que as regras atuais de aposentadoria parlamentar, mais r�gidas, tiveram o objetivo de acabar com experi�ncias ''odiosas do passado''. Quem contribu�a para o extinto IPC se aposentava, com sal�rio proporcional, depois de cumprir dois mandatos.

- N�o sei se a regra dos servidores p�blicos vale para n�s. Pelo princ�pio, deveria valer, mas podem interpretar que temos de criar um fundo de previd�ncia especifico para parlamentares- acrescentou.

O l�der do PMDB na C�mara, Eun�cio Oliveira (CE), levanta outra quest�o: com o estabelecimento do teto salarial, fixado com base no sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ningu�m pode receber acima de R$ 17.170. Isso desestimularia um aposentado, que j� recebe o limite, a ingressar na carreira pol�tica, pois n�o poderia receber um sal�rio pelo cargo e acumular com a aposentadoria.

- Poderia haver uma ressalva para cargos eletivos ou indica��o para cargos de confian�a, pois s�o fun��es tempor�rias - sugere Eun�cio.

Jos� Carlos Aleluia n�o concorda. Para ele, teto � teto, em qualquer situa��o.

- Depois que se aposenta, o cidad�o deveria prestar apenas servi�os gratuitos � comunidade. O mandato eletivo estaria inserido nesse contexto - sugere, em tom de brincadeira, o pefelista.

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

cancelar assinatura - p�gina do grupo

Responder a