criminalistas de plantão,
Uma questão para ser respondida até amanhã ao meio dia!
 
- Tenho uma empresa cliente que em 2001 teve um de seus empregados se acidentado ao usar uma caldeira.
- Disse o empregado que se distraiu com outro colega que o estava ajudando e assim, acabou ficando queimado.
(lesões graves).
- A empresa imediatamente o acudiu levando-o ao hospital, onde foi feito BO.
- O empregado foi medicado às custas da empresa que assumiu o ônus do tratamento.
-  O empregado após finda a licença médica e apto para trabalhar voltou para a empresa e lá continua até hoje
na mesma atividade.
-  Foi aberto IP e ambos compareceram na Delegacia, onde o empregado isentou a empresa de qualquer responsabilidade
pelo acidente ocorrido e, em contrapartida, o responsável pela empresa comprovou que não e omitiu no socorro e tampouco
deixou  op empregado sem o tratamento adequado. Após esses esclarecimentos, foram ambos dispensados sob a informação de que o inquérito seria arquivado.
- Faz dois dias que ambos receberam uma intimação para comparecerem em audiência amanhã 21/08 - perante o Juízo onde se processa a AÇÃO PENAL : n.c. (Inquérito Policial), tendo como partes a JP x empresa (sendo a vítima o empregado), e os dois deverão ser acompanhados de advogados.
OBS.: O empregado  (vítima) está desesperado porque não quer a continuidade do processo que independente da sua vontade corre contra aquele que lhe dá emprego, principalmente porque sabe que a empresa não tem culpa do acidente ocorrido!.
 
PERGUNTO A QUEM SAIBA ME ESCLARECER POIS SOU "NOVATA " NESSA ÁREA:
1- Devo acompanhar apenas um deles ou há possibilidade de representar ambos (vítima e empresa) vez que nenhum deles deseja a continuidade da ação, um por ter agido com imperícia e outro por não ter-se omitido no socorro ?
2- Que atitude deverei tomar nesse caso ?
Please, amigos
Maria Edy
 
 
 
 
 


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