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criminalistas de plantão,
Uma questão
para ser respondida até amanhã ao meio dia!
- Tenho uma empresa cliente que em
2001 teve um de seus empregados se acidentado ao usar uma
caldeira.
- Disse o empregado que se distraiu
com outro colega que o estava ajudando e assim, acabou ficando
queimado.
(lesões graves).
- A empresa imediatamente o acudiu
levando-o ao hospital, onde foi feito BO.
- O empregado foi medicado às
custas da empresa que assumiu o ônus do tratamento.
- O empregado após finda a
licença médica e apto para trabalhar voltou para a empresa e lá continua até
hoje
na mesma
atividade.
- Foi aberto IP e ambos
compareceram na Delegacia, onde o empregado isentou a empresa de qualquer
responsabilidade
pelo acidente ocorrido e, em
contrapartida, o responsável pela empresa comprovou que não e omitiu no socorro
e tampouco
deixou op empregado sem o
tratamento adequado. Após esses esclarecimentos, foram ambos dispensados sob a
informação de que o inquérito seria arquivado.
- Faz dois dias que ambos receberam
uma intimação para comparecerem em audiência amanhã 21/08 - perante o Juízo onde
se processa a AÇÃO PENAL : n.c. (Inquérito Policial), tendo como partes a
JP x empresa (sendo a vítima o empregado), e os dois deverão ser acompanhados de
advogados.
OBS.: O empregado (vítima)
está desesperado porque não quer a continuidade do processo que independente da
sua vontade corre contra aquele que lhe dá emprego, principalmente porque sabe
que a empresa não tem culpa do acidente ocorrido!.
PERGUNTO A QUEM
SAIBA ME ESCLARECER POIS SOU "NOVATA " NESSA ÁREA:
1- Devo acompanhar apenas um deles
ou há possibilidade de representar ambos (vítima e empresa) vez que
nenhum deles deseja a continuidade da ação, um por ter agido com
imperícia e outro por não
ter-se omitido no socorro ?
2- Que atitude deverei tomar nesse
caso ?
Please, amigos
Maria Edy
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