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De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 8 de setembro de 2003 11:43
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Fam�lia Franco] RES: [Fam�lia Franco] Suspensa a indica��o de L uiz Ot�vio

Quando soube da indica��o fiquei estarrecido! N�o faz muito tempo, na �poca dos esc�ndalos do Jader publicados pela Veja o nobre senador foi apontado como um dos grandes corruptos do Estado do Par�, ele teria recebido uma grana preta para recuperar um estaleiro de balsas fluviais e sumiu com o dinheiro. J� foi uma grande vergonha para o Par� eleg�-lo senador. � o m�nimo que poderia ter acontecido. Este infeliz deveria estar na cadeia!!!!

 

-----Mensagem original-----
De: Marcus [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: sexta-feira, 5 de setembro de 2003 14:38
Para: [EMAIL PROTECTED]com.br
Assunto: [Fam�lia Franco] Suspensa a indica��o de Luiz Ot�vio

 

Suspensa a indica��o de Luiz Ot�vio

 

BRAS�LIA - Est� suspensa, em car�ter provis�rio, a aprova��o do senador Luiz Ot�vio (PMDB-PA), pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado, para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), na vaga aberta com a aposentadoria de Iram Saraiva (ex-senador do PMDB por Goi�s).

O juiz Guilherme Jorge Resende Brito, da 21� Vara Federal de Bras�lia, acolheu ontem o pedido de liminar em a��o popular proposta pelo advogado Ricardo Luiz Rocha Cubas contra 10 l�deres partid�rios e os membros da comiss�o do Senado.

Na a��o, o advogado - funcion�rio do TCU - impugnava a indica��o do senador Luiz Ot�vio por consider�-la ''nula de pleno direito''. O parlamentar n�o teria a ''reputa��o ilibada'' exigida pela Constitui��o, por responder a inqu�rito no Supremo Tribunal Federal. � acusado de receber, em 1992, financiamento de US$ 3 milh�es do BNDES para a fabrica��o de 13 balsas, nunca constru�das.

Pela Constitui��o, o Congresso tem direito a escolher dois ter�os dos integrantes do TCU. Os demais s�o indicados pelo presidente da Rep�blica.

No despacho em que suspendeu a indica��o do senador Luiz Ot�vio, o juiz Resende Brito ressaltou que, ''se o Senado pode a seu livre talante escolher qualquer brasileiro que preencha os requisitos constitucionais, n�o faz bom uso da norma quando indica algu�m que tenha praticado qualquer ato que ao menos enfraque�a o requisito da reputa��o ilibada''.

O juiz viu ainda no processo de escolha v�cio formal. Entendeu que o plen�rio do Senado n�o pode apreciar a indica��o para o TCU de um de seus integrantes em vota��o secreta. O voto secreto caberia, ''apenas'', nas hip�teses enumeradas pela Constitui��o (artigo 52). Ou seja, s� os indicados pelo presidente da Rep�blica devem ser aprovados dessa forma. Parlamentares devem ser escolhidos em vota��o aberta.

 

[05/SET/2003]

http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/brasil/2003/09/04/jorbra20030904008.html

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