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De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: segunda-feira, 8 de setembro de 2003 11:43 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Fam�lia Franco] RES: [Fam�lia Franco] Suspensa a indica��o de L uiz Ot�vio Quando soube da
indica��o fiquei estarrecido! N�o faz muito tempo, na �poca dos esc�ndalos do
Jader publicados pela Veja o nobre senador foi apontado como um dos grandes
corruptos do Estado do Par�, ele teria recebido uma grana preta para recuperar
um estaleiro de balsas fluviais e sumiu com o dinheiro. J� foi uma grande
vergonha para o Par� eleg�-lo senador. � o m�nimo que poderia ter acontecido.
Este infeliz deveria estar na cadeia!!!! -----Mensagem
original----- Suspensa a indica��o de Luiz Ot�vio BRAS�LIA - Est�
suspensa, em car�ter provis�rio, a aprova��o do senador Luiz Ot�vio (PMDB-PA),
pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado, para o cargo de ministro do
Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), na vaga aberta com a aposentadoria de Iram
Saraiva (ex-senador do PMDB por Goi�s). O juiz Guilherme
Jorge Resende Brito, da 21� Vara Federal de Bras�lia, acolheu ontem o pedido de
liminar em a��o popular proposta pelo advogado Ricardo Luiz Rocha Cubas contra
10 l�deres partid�rios e os membros da comiss�o do Senado. Na a��o, o
advogado - funcion�rio do TCU - impugnava a indica��o do senador Luiz Ot�vio por
consider�-la ''nula de pleno direito''. O parlamentar n�o teria a ''reputa��o ilibada''
exigida pela Constitui��o, por
responder a inqu�rito no Supremo Tribunal
Federal. � acusado de receber, em 1992, financiamento de US$ 3
milh�es do BNDES para a fabrica��o de 13 balsas, nunca
constru�das. Pela
Constitui��o, o Congresso tem direito a escolher dois ter�os dos integrantes do
TCU. Os demais s�o indicados pelo presidente da Rep�blica. No despacho em
que suspendeu a indica��o do senador Luiz Ot�vio, o juiz Resende Brito ressaltou
que, ''se o Senado pode a seu livre talante escolher qualquer brasileiro que
preencha os requisitos constitucionais, n�o faz bom uso da norma quando indica
algu�m que tenha praticado qualquer ato que ao menos enfraque�a o requisito da
reputa��o ilibada''. O juiz viu ainda
no processo de escolha v�cio formal. Entendeu que o plen�rio do Senado n�o pode
apreciar a indica��o para o TCU de um de seus integrantes em vota��o secreta. O
voto secreto caberia, ''apenas'', nas hip�teses enumeradas pela Constitui��o
(artigo 52). Ou seja, s� os indicados pelo presidente da Rep�blica devem ser
aprovados dessa forma. Parlamentares devem ser escolhidos em vota��o aberta.
[05/SET/2003]
Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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