Mais de 34.800 processo autuados em 100 dias no STF:
n�o sei se � digno de elogio ou de espanto...
Marcus
 
O servi�o STF-Push � de car�ter meramente informativo, n�o tendo portanto cunho oficial.
 
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20:29 - Servi�o de autua��o do Supremo est� em dia, anuncia Maur�cio Corr�a

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maur�cio Corr�a, informou hoje (17/9) que o Servi�o de Autua��o do Tribunal est� em dia. Corr�a lembrou ainda que, at� pouco tempo, a �irracional carga de processos� causava uma situa��o muito preocupante no Tribunal. Havia um ac�mulo de mais de 60 mil recursos a espera de autua��o at� junho �ltimo, observou o presidente.

 

Segundo o ministro Maur�cio Corr�a, muitos dos recursos levavam at� 11 meses entre a data de entrada no Tribunal e sua efetiva autua��o. Agora o sistema de autua��o de processos no Supremo atingiu a situa��o ideal � fato que n�o se verificava h� mais de 10 anos. A regularidade e a racionaliza��o do servi�o foi obtida gra�as ao esfor�o concentrado de toda a Administra��o e da Secretaria de Processamento Judici�rio, iniciado ainda na gest�o do ministro Marco Aur�lio, salientou o presidente do STF.

 

Hoje no Tribunal existem somente 550 processos para serem autuados, o que corresponde a um dia e meio de trabalho. O ministro Maur�cio Corr�a refor�ou que os recursos ser�o autuados sempre no prazo m�ximo cinco dias, salvo em situa��es excepcionais.

 

O ministro citou que, nos 100 primeiros dias de sua gest�o, foram recebidos cerca de 22.500 processos e autuados mais de 34.800, permitindo um resgate definitivo de 12 mil recursos que estavam � espera de autua��o. O pr�ximo passo ser� colocar em dia os trabalhos do Setor de Distribui��o de processos j� partir de novembro, fazendo com que o prazo m�dio entre a chegada e a distribui��o de um recurso seja de no m�ximo de 10 dias, �nem que para isso seja preciso aumentar a j� absurda carga de feitos distribu�da a cada ministro�, alertou o ministro Maur�cio Corr�a

 
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19:53 - MAT�RIA RACISMO

  O Supremo Tribunal Federal manteve  hoje (17/9) a condena��o do editor Siegfried Ellwanger  imposta a ele pelo Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul por crime de racismo.  O julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) ajuizado pela defesa  de Ellwanger foi conclu�do hoje.  Por maioria de sete a tr�s,  o Plen�rio negou o recurso,  vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aur�lio e Carlos  Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito.  Ayres Britto concedia o recurso de of�cio para absolver o livreiro por falta de provas.

A discuss�o foi retomada com o voto-vista do ministro Marco Aur�lio. Ele concedeu o Habeas Corpus ao julgar que o editor ga�cho n�o cometeu crime de racismo. Considerou, tamb�m, que sua puni��o estaria prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro Moreira Alves.

Em quase 72 laudas e meia, o ministro Marco Aur�lio defendeu o direito � liberdade de express�o, definindo o julgamento como um dos mais importantes do STF , desde que chegou ao Tribunal, h�  13 anos.  Marco Aur�lio justificou ponto de vista de prote��o � manifesta��o individual de pensamento, por entender que o livreiro quis fazer uma revis�o hist�rica. 

De acordo com o   ministro, a Constitui��o Federal n�o se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao tratar da pr�tica do crime de racismo, que considera imprescrit�vel, no inciso XLII, artigo 5�.  Isto porque, segundo Marco Aur�lio, a Constitui��o de 1988 se aplica ao povo brasileiro.

O ministro tamb�m considerou que a n�o prescri��o de crimes iria contra a garantia constitucional dos direitos fundamentais. "O instituto da imprescritibilidade de crime conflita com a corrente das garantias fundamentais do cidad�o, pois o torna ref�m, eternamente, de atos ou manifesta��es - como se n�o fosse poss�vel e desej�vel a evolu��o, a mudan�a de opini�es e de atitudes, alijando-se a esperan�a, essa for�a motriz da humanidade -, gerando um ambiente de total inseguran�a jur�dica, porquanto permite ao Estado conden�-lo d�cadas e d�cadas ap�s a pr�tica do ato", apontou.

Marco Aur�lio rememorou voto do colega Carlos Ayres  Britto; historiou sobre censura e liberdade de express�o; falou sobre toler�ncia; distinguiu entre preconceito e discrimina��o e defendeu o ponto de vista de que o livreiro quis fazer uma revis�o hist�rica. Sua defesa da liberdade individual de manifesta��o do pensamento foi  reiterada em todo o voto.

"H� de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de prote��o � tirania imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente correto. As pessoas simplesmente n�o s�o obrigadas a pensar da mesma maneira", defendeu ele.

"Por exemplo, estaria configurado o crime de racismo se o paciente, em vez de publicar um livro no qual expostas suas id�ias acerca da rela��o entre os judeus e os alem�es na Segunda Guerra Mundial, como na esp�cie, distribu�sse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo "morte aos judeus", "vamos expulsar estes judeus do Pa�s", "peguem as armas e vamos extermin�-los". Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento. O paciente restringiu-se a escrever e a difundir a vers�o da hist�ria vista com os pr�prios olhos", disse adiante.

"A quest�o de fundo neste habeas corpus diz respeito � possibilidade de publica��o de livro cujo conte�do revele id�ias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita � a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a pr�tica do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com seguran�a, esse alcance? A resposta, para mim, � desenganadamente negativa", justificou.

Em seguida, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Ayres  Britto ratificaram votos j� proferidos sobre a mat�ria e, � exce��o de Britto, indeferiram o pedido feito pela defesa do livreiro.

�ltimo a concluir voto, j� no inicio da noite, o ministro Sep�lveda Pertence acompanhou a corrente majorit�ria que negou o Habeas Corpus, "A discuss�o me convenceu de que o livro pode ser instrumento da pr�atica de racismo. Eu n�o posso entender isso como tentativa subjetivamente s�ria de revis�o hist�rica de coisa nenhuma", votou ele.


HIST�RICO

O julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 82424) de Sigfried Ellwanger, iniciado em dezembro do ano passado, levou nove meses para ser conclu�do. O pedido, no entanto, foi negado em junho, quando a maioria dos ministros entendeu que a pr�tica de racismo abrange a discrimina��o contra os judeus.

Ap�s o voto do ministro Moreira Alves, em 12 de dezembro de 2002, um pedido de vista do ministro Maur�cio Corr�a suspendeu o julgamento por divergir do relator. Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus n�o podem ser considerados como �ra�a� e Maur�cio Corr�a questionou �a interpreta��o sem�ntica�.

Em abril deste ano, o recurso voltou ao Plen�rio. Maur�cio Corr�a disse que a gen�tica baniu o conceito tradicional de ra�a e que a divis�o dos seres humanos em ra�as decorre de um processo pol�tico-social, originado da intoler�ncia dos homens. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista. Na mesma sess�o, no entanto, o ministro Celso de Mello preferiu antecipar seu voto, no mesmo sentido das raz�es defendidas pelo ministro Maur�cio Corr�a.

Em junho, o Habeas Corpus voltou a julgamento com o Plen�rio completo, j� com a presen�a dos novos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos tr�s, o ministro Joaquim Barbosa foi o �nico a n�o votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, Moreira Alves.

Na sess�o de 26 de junho deste ano, ap�s o voto do ministro Ant�nio Peluso houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sess�o, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A vota��o j� havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aur�lio, no entanto, pediu vista do recurso.

O Habeas Corpus finalmente voltou hoje (17/9) ao Plen�rio com os votos dos ministros Marco Aur�lio e Sep�lveda Pertence. Ap�s a concess�o do recurso pelo ministro Marco Aur�lio, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Cezar Peluso reiteraram seus votos. O ministro Sep�lveda Pertence encerrou o julgamento.

 

VEJA ABAIXO COMO VOTARAM OS MINISTROS:

 

Voto do Ministro Moreira Alves - O ministro Moreira Alves entendeu que �os judeus n�o podem ser considerados uma ra�a�, por isso, n�o se poderia qualificar o crime por discrimina��o, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois j� teria ocorrido a prescri��o do crime.

 

Voto do Ministro Maur�cio Corr�a - Corr�a divergiu do relator, ao negar o Habeas Corpus sob o argumento de que a gen�tica baniu de vez o conceito tradicional de ra�a e que a divis�o dos seres humanos em ra�as decorre de um processo pol�tico-social originado da intoler�ncia dos homens. Para Maur�cio Corr�a, a Constitui��o co�be atos desse tipo, �mesmo porque as teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado disseminam id�ias que, se executadas, constituir�o risco para a pac�fica conviv�ncia dos judeus no pa�s�.

Voto do Ministro Celso de Mello - O ministro acompanhou a dissid�ncia, afirmando que �s� existe uma ra�a: a esp�cie humana�. E frisou: �Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por raz�es de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um�. Achou correta a condena��o de Ellwanger, negando-lhe o Habeas Corpus.

 

Voto do Ministro Gilmar Mendes - Gilmar Mendes tamb�m negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que �o racismo configura conceito hist�rico e cultural assente em refer�ncias supostamente raciais, aqui inclu�do o anti-semitismo�. Para Mendes, �n�o se pode atribuir primazia � liberdade de express�o, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana�. Por isso o texto constitucional erigiu o racismo como crime inafian��vel e imprescrit�vel.

Voto do Ministro Carlos Velloso - Carlos Velloso tamb�m indeferiu o Habeas Corpus, por acreditar que o anti-semitismo � uma forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados por Ellwanger, os judeus s�o percebidos como ra�a, porque h� pontos em que se fala em �inclina��o racial e parasit�ria dos judeus�, o que configuraria uma conduta racista, vedada pela Constitui��o Federal.  

Voto do Ministro Nelson Jobim - O ministro Nelson Jobim julgou que Ellwanger n�o editou os livros por motivos hist�ricos, mas como instrumentos para produzir o anti-semitismo. Para ele, esse � um �caso t�pico� de fomenta��o do racismo, por isso acompanhou a ala dissidente, negando o Habeas Corpus.

 

Voto do Ministra Ellen Gracie - Em seu voto, a ministra Ellen Gracie trouxe a defini��o de ra�a presente na Enciclop�dia Judaica, na qual �a concep��o de que a humanidade est� dividida em ra�as diferentes encontra-se de maneira vaga e imprecisa na B�blia, onde, no entanto, como j� acentuavam os rabinos, a unidade essencial de todas as ra�as � sugerida na narrativa da cria��o e da origem comum de todos os homens�. Nessa linha, negou a ordem.

Voto do Ministro Cezar Peluso - Peluso seguiu a maioria e votou pela denega��o do Habeas Corpus. �A discrimina��o � uma pervers�o moral, que p�e em risco os fundamentos de uma sociedade livre�, disse.

 

Voto do Ministro Carlos Ayres Britto - Carlos Ayres Britto concedia o Habeas Corpus de of�cio � por iniciativa do pr�prio Supremo � pois entendeu n�o haver justa causa para instaura��o de a��o penal contra Ellwanger. Em seu voto, Britto absolvia, ent�o, o r�u, por atipicidade do crime, porque a lei que tipificou o crime de racismo por meio de comunica��o foi promulgada depois de Ellwanger ter cometido o delito.

Voto do Ministro Marco Aur�lio - O ministro Marco Aur�lio tamb�m concedia o Habeas Corpus, defendendo a tese da liberdade de express�o.  �A quest�o de fundo neste Habeas Corpus diz respeito � possibilidade de publica��o de livro cujo conte�do revele id�ias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita � a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a pr�tica do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com seguran�a, esse alcance? A resposta, para mim, � desenganadamente negativa�. Em sua opini�o, somente estaria configurado o crime de racismo se Ellwanger, em vez de publicar um livro �no qual exp�e suas id�ias acerca da rela��o entre os judeus e os alem�es na Segunda Guerra Mundial, como na esp�cie, distribu�sse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo �morte aos judeus�, �vamos expulsar estes judeus do Pa�s�, �peguem as armas e vamos extermin�-los�. Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento�. Segundo Marco Aur�lio, Ellwanger restringiu-se a escrever e a difundir a vers�o da hist�ria vista com os pr�prios olhos.

Voto do Ministro Sep�lveda Pertence - Sep�lveda Pertence optou por negar o Habeas Corpus ao editor ga�cho. Para o ministro, �a discuss�o me convenceu de que o livro pode ser instrumento da pr�tica de racismo. Eu n�o posso entender isso como tentativa subjetivamente s�ria de revis�o hist�rica de coisa nenhuma�, votou.


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