| 20:29 - Servi�o de autua��o do Supremo est� em dia, anuncia Maur�cio Corr�a |
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maur�cio Corr�a, informou
hoje (17/9) que o Servi�o de Autua��o do Tribunal est� em dia. Corr�a
lembrou ainda que, at� pouco tempo, a �irracional carga de processos�
causava uma situa��o muito preocupante no Tribunal. Havia um
ac�mulo de mais de 60 mil recursos a espera de autua��o at� junho
�ltimo, observou o presidente. Segundo
o ministro Maur�cio Corr�a, muitos dos recursos levavam at� 11
meses entre a data de entrada no Tribunal e sua efetiva
autua��o. Agora o sistema de autua��o de processos no Supremo
atingiu a situa��o ideal � fato que n�o se verificava h� mais de 10 anos.
A regularidade e a racionaliza��o do servi�o foi obtida gra�as ao esfor�o
concentrado de toda a Administra��o e da Secretaria de Processamento
Judici�rio, iniciado ainda na gest�o do ministro Marco Aur�lio, salientou
o presidente do STF. Hoje
no Tribunal existem somente 550 processos para serem autuados, o que
corresponde a um dia e meio de trabalho. O ministro Maur�cio
Corr�a refor�ou que os recursos ser�o autuados sempre no prazo m�ximo
cinco dias, salvo em situa��es excepcionais. O ministro citou que, nos 100 primeiros dias de sua gest�o, foram recebidos cerca de 22.500 processos e autuados mais de 34.800, permitindo um resgate definitivo de 12 mil recursos que estavam � espera de autua��o. O pr�ximo passo ser� colocar em dia os trabalhos do Setor de Distribui��o de processos j� partir de novembro, fazendo com que o prazo m�dio entre a chegada e a distribui��o de um recurso seja de no m�ximo de 10 dias, �nem que para isso seja preciso aumentar a j� absurda carga de feitos distribu�da a cada ministro�, alertou o ministro Maur�cio Corr�a |
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19:53 - MAT�RIA
RACISMO | |||||||||||||
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (17/9) a condena��o do editor Siegfried Ellwanger imposta a ele pelo Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul por crime de racismo. O julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) ajuizado pela defesa de Ellwanger foi conclu�do hoje. Por maioria de sete a tr�s, o Plen�rio negou o recurso, vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aur�lio e Carlos Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito. Ayres Britto concedia o recurso de of�cio para absolver o livreiro por falta de provas. A discuss�o foi retomada com o voto-vista do ministro Marco Aur�lio. Ele concedeu o Habeas Corpus ao julgar que o editor ga�cho n�o cometeu crime de racismo. Considerou, tamb�m, que sua puni��o estaria prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro Moreira Alves. Em quase 72 laudas e meia, o ministro Marco Aur�lio defendeu o direito � liberdade de express�o, definindo o julgamento como um dos mais importantes do STF , desde que chegou ao Tribunal, h� 13 anos. Marco Aur�lio justificou ponto de vista de prote��o � manifesta��o individual de pensamento, por entender que o livreiro quis fazer uma revis�o hist�rica. De acordo com o ministro, a Constitui��o Federal n�o se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao tratar da pr�tica do crime de racismo, que considera imprescrit�vel, no inciso XLII, artigo 5�. Isto porque, segundo Marco Aur�lio, a Constitui��o de 1988 se aplica ao povo brasileiro. O ministro tamb�m considerou que a n�o prescri��o de crimes iria contra a garantia constitucional dos direitos fundamentais. "O instituto da imprescritibilidade de crime conflita com a corrente das garantias fundamentais do cidad�o, pois o torna ref�m, eternamente, de atos ou manifesta��es - como se n�o fosse poss�vel e desej�vel a evolu��o, a mudan�a de opini�es e de atitudes, alijando-se a esperan�a, essa for�a motriz da humanidade -, gerando um ambiente de total inseguran�a jur�dica, porquanto permite ao Estado conden�-lo d�cadas e d�cadas ap�s a pr�tica do ato", apontou. Marco Aur�lio rememorou voto do colega Carlos Ayres Britto; historiou sobre censura e liberdade de express�o; falou sobre toler�ncia; distinguiu entre preconceito e discrimina��o e defendeu o ponto de vista de que o livreiro quis fazer uma revis�o hist�rica. Sua defesa da liberdade individual de manifesta��o do pensamento foi reiterada em todo o voto. "H� de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de prote��o � tirania imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente correto. As pessoas simplesmente n�o s�o obrigadas a pensar da mesma maneira", defendeu ele. "Por exemplo, estaria configurado o crime de racismo se o paciente, em vez de publicar um livro no qual expostas suas id�ias acerca da rela��o entre os judeus e os alem�es na Segunda Guerra Mundial, como na esp�cie, distribu�sse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo "morte aos judeus", "vamos expulsar estes judeus do Pa�s", "peguem as armas e vamos extermin�-los". Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento. O paciente restringiu-se a escrever e a difundir a vers�o da hist�ria vista com os pr�prios olhos", disse adiante. "A quest�o de fundo neste habeas corpus diz respeito � possibilidade de publica��o de livro cujo conte�do revele id�ias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita � a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a pr�tica do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com seguran�a, esse alcance? A resposta, para mim, � desenganadamente negativa", justificou. Em seguida, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Ayres Britto ratificaram votos j� proferidos sobre a mat�ria e, � exce��o de Britto, indeferiram o pedido feito pela defesa do livreiro. �ltimo a concluir voto, j� no inicio da noite, o ministro Sep�lveda Pertence acompanhou a corrente majorit�ria que negou o Habeas Corpus, "A discuss�o me convenceu de que o livro pode ser instrumento da pr�atica de racismo. Eu n�o posso entender isso como tentativa subjetivamente s�ria de revis�o hist�rica de coisa nenhuma", votou ele.
O julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 82424) de Sigfried Ellwanger, iniciado em dezembro do ano passado, levou nove meses para ser conclu�do. O pedido, no entanto, foi negado em junho, quando a maioria dos ministros entendeu que a pr�tica de racismo abrange a discrimina��o contra os judeus. Ap�s o voto do ministro Moreira Alves, em 12 de dezembro de 2002, um pedido de vista do ministro Maur�cio Corr�a suspendeu o julgamento por divergir do relator. Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus n�o podem ser considerados como �ra�a� e Maur�cio Corr�a questionou �a interpreta��o sem�ntica�. Em abril deste ano, o recurso voltou ao Plen�rio. Maur�cio Corr�a disse que a gen�tica baniu o conceito tradicional de ra�a e que a divis�o dos seres humanos em ra�as decorre de um processo pol�tico-social, originado da intoler�ncia dos homens. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista. Na mesma sess�o, no entanto, o ministro Celso de Mello preferiu antecipar seu voto, no mesmo sentido das raz�es defendidas pelo ministro Maur�cio Corr�a. Em junho, o Habeas Corpus voltou a julgamento com o Plen�rio completo, j� com a presen�a dos novos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos tr�s, o ministro Joaquim Barbosa foi o �nico a n�o votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, Moreira Alves. Na sess�o de 26 de junho deste ano, ap�s o voto do ministro Ant�nio Peluso houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sess�o, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A vota��o j� havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aur�lio, no entanto, pediu vista do recurso. O Habeas Corpus finalmente voltou hoje (17/9) ao Plen�rio com os votos dos ministros Marco Aur�lio e Sep�lveda Pertence. Ap�s a concess�o do recurso pelo ministro Marco Aur�lio, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Cezar Peluso reiteraram seus votos. O ministro Sep�lveda Pertence encerrou o julgamento.
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