N�o sou moderador do Grupo, mas, de qualquer forma, pe�o desculpas por todos.
Aqui em Bel�m t�nhamos um prefeito (e ex-governador, tamb�m) que dizia sempre a mesma coisa quando questionavam a respeito do rompimento dele com o Sr. J�der Barbalho, que ele mesmo havia apoiado e ajudado a entrar na pol�tica: "Olhe, meu filho, �s vezes n�s somos amigos, namoramos, noivamos, casamos e l� na frente, anos depois, aquela pessoa em quem depositamos tanta confian�a faz algo que nos decepciona e por isso o casamento acaba. Assim, n�s n�o conhecemos, na verdade, nem as pessoas com quem vivemos, quanto mais essas pessoas com quem nos relacionamos politicamente."
� o que acontece aqui no Grupo - � imposs�vel exigir (e esperar) urbanidade de quem n�o conhecemos, de quem nem sabemos quem �...
Parece redundante, mas ignore o que e quem n�o lhe interessa.
Por�m, lembre-se: onde h� espinhos, tamb�m h� rosas
Um abra�o,
Marcus
 
Ps. vou pesquisar algo e depois me comunico.
 
 
 
 
-----Mensagem original-----
De: Priscila Arraes Reino [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 29 de setembro de 2003 17:10
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] Re: Re: Explora��o sexual art. 244 A pa r�grafo 1� do ECA

Nossa, obrigada pela sua contribui��o!
Porque essa linguagem?
Se vc tem algo para falar que contribua, ok, se n�o tem, exima-se de tratar o assunto da forma que tratou.
Cade o moderador desse grupo?
----- Original Message -----
From: Le
Sent: Monday, September 29, 2003 1:10 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Explora��o sexual art. 244A pa r�grafo 1� do ECA

Bom se vc esta querendo foder com seu cliente v� em frente com esse seu pensamento, pois achar que o crime � S� DOLOSO, � pra foder o cliente mesmo.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 28, 2003 11:34 AM
Subject: [Direito Penal] Explora��o sexual art. 244A par�grafo 1� do ECA

Estou defendendo um gerente de Motel que foi denunciado por explora��o sexual de menores pelo art. 244A par�grafo 1� do ECA.
Ele � gerente do Motel em que um vereador levava menores.
Ele desconhecia o fato, at� porque ele n�o ficava na portaria.
Ele n�o era conivente, ao menos � o que ele diz, e n�o h� sequer uma prova de tal coniv�ncia.
Penso que o crime tipificado � s� doloso, at� porque n�o tem a ressalva de poder ser culposo.
Algu�m tem algum material sobre o assunto?
N�o achei jurisprud�ncia, e achei s� um artigo sobre o assunto.
Preciso de ajuda urgente porque o interrogat�rio dele t� marcado pra ter�a de manh�.
 
Abra�o
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