Na realidade a lei n�o prev� conduta culposa, se conseguires provar que teu cliente agia culposamente, ele n�o cometeu crime algum, e a lei penal tem de ser clara e espec�fica, n�o cabe analogias, portanto culpar quem age culposamente, sem existir previs�o penal para a culpa � errado, por�m, gostaria de te lembrar do :

Art. 229 - Manter, por conta pr�pria ou de terceiro, casa de prostitui��o ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou n�o, intuito de lucro ou media��o direta do propriet�rio ou gerente:

Pena - reclus�o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

"A vida � um filme e voc� � a estrela. D�-lhe um final feliz. - Joan Rivers"


Afonso.'.
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From: Le
Sent: Monday, September 29, 2003 1:10 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Explora��o sexual art. 244A pa r�grafo 1� do ECA

Bom se vc esta querendo foder com seu cliente v� em frente com esse seu pensamento, pois achar que o crime � S� DOLOSO, � pra foder o cliente mesmo.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 28, 2003 11:34 AM
Subject: [Direito Penal] Explora��o sexual art. 244A par�grafo 1� do ECA

Estou defendendo um gerente de Motel que foi denunciado por explora��o sexual de menores pelo art. 244A par�grafo 1� do ECA.
Ele � gerente do Motel em que um vereador levava menores.
Ele desconhecia o fato, at� porque ele n�o ficava na portaria.
Ele n�o era conivente, ao menos � o que ele diz, e n�o h� sequer uma prova de tal coniv�ncia.
Penso que o crime tipificado � s� doloso, at� porque n�o tem a ressalva de poder ser culposo.
Algu�m tem algum material sobre o assunto?
N�o achei jurisprud�ncia, e achei s� um artigo sobre o assunto.
Preciso de ajuda urgente porque o interrogat�rio dele t� marcado pra ter�a de manh�.
 
Abra�o
 
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