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Publicado no DJU de 20.02.2004
1. a representa��o que faz a 3� Turma deste Tribunal a esta Corregedoria, ao apreciar Recurso de Revista provindo do 11� TRT; 2. que � inaceit�vel que os Tribunais Regionais decidam de forma d�spar a mesma mat�ria, embora com a mesma composi��o; 3. que a presta��o jurisdicional � dada em fun��o do jurisdicionado, destinat�rio dela, o que exige dos Tribunais as adequa��es necess�rias para que o Poder Judici�rio n�o caia no descr�dito p�blico; RESOLVE DETERMINAR: Art. 1� - Os Tribunais Regionais do Trabalho dever�o elaborar a s�mula de sua jurisprud�ncia dominante e alertar todos os Ju�zes, inclusive os convocados, sobre a conveni�ncia de observ�-la. Art. 2� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio. Este provimento entra em vigor na data da sua publica��o. Publique-se. Cumpra-se. Bras�lia-DF, 18 de fevereiro de
2004.
RONALDO LEAL Corregedor-Geral da Justi�a do Trabalho |
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