A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a
(STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no
qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa pr�pria vinha
tentando adiar o cumprimento de decis�o desde 2001. Nesse embate
jur�dico, que resultou na produ��o de diversos recursos e peti��es, o
advogado Ursulino Isidoro ter� a sua conduta informada, por meio de
of�cio, a OAB-SP. O advogado, que teria agido de m�-f� nesta
litig�ncia, ainda foi condenado a 5% do valor da causa � parte
contr�ria.
Esta decis�o foi tomada pelos ministros que
integram a Corte Especial . O relat�rio do vice-presidente do STJ,
ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta batalha travada h� anos nos
tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB j� havia recebido
um outro of�cio do relator no qual comunicava o procedimento do
advogado no sentido de adiar o cumprimento da decis�o do TJ-SP.
Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de
instrumento. O advogado recorreu de decis�o da Justi�a do Estado de
S�o Paulo alusivo a um im�vel. O advogado buscava na inst�ncia
superior "evitar" o cumprimento da decis�o da causa em favor de seu
credor. No relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma
franciscana quest�o, n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento
tirado contra a n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte
agravante n�o zelou pela correta forma��o do instrumento, deixando de
providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o
agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Inst�ncia
Extraordin�ria desde maio de 2001."
No relat�rio, o ministro
Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem como as idas e
vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o
vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da
tramita��o da causa defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente
continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos,
ora manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente
interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decis�o na peti��o
antecedente", informa o ministro no relat�rio.
Na pr�tica, a
atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o
processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do
im�vel em disputa. No mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas
as decis�es tomadas para as diversas formalidades jur�dicas. No voto
apresentado � Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia:
"Estando definido o tr�nsito em julgado com a perda do prazo para o
recurso correto, declaro extinta a presta��o jurisdicional,
determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna ao
tribunal de origem para o cumprimento da decis�o.
Mas a
determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa dos autos. "Tendo em
vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada,
aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o
valor da causa, a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o
inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas
peti��es a esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios manifestamente
incab�veis, transformando o processo civil em panac�ia jur�dica,
atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da
controv�rsia de forma inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a
oficiar a OAB-SP, com c�pia desta."
Processo: AG 387730
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