Sabrina
Vc quer saber do lado civil ou penal?
Pela nova legisla��o comercial alterada pelo novo codigo civil a responsabilidade do s�cio permanece at� 2 anos ap�s a sua sa�da por dividas.
A conduta � ilicita civilmente, criminalmente n�o sei.
Veja os artigos sobre sociedades a partir do art. 996 do novo cc
Beijos
Ot�vio

preciso resolver o seguinte caso para um colega de um semestre anterior ao meu e
 tenho v�rias opini�es de colegas e amigos (e v�rias d�vidas tambem).
0 caso � o seguinte:
"Jo�o adquiriu de Maria um estabelecimento comercial (pequena loja de vestu�rio). 
Nos primeiros dias ap�s a celebra��o do neg�cio Maria foi auziliar o comprador e 
efetuou ali pedidos de novas mercadorias, referentes ao per�odo primavera/ver�o,
 em seu proprio nome e fornecendo seu CGC, apesar de ja transferido o neg�cio, 
conduta essa que � usual nesse tipo de neg�cio (o comprador continua usando o CGC do 
vendedor ate a regulariza��o da situa��o), pois os fornecedores exigem essa 
inscri��o para fornecer mercadorias e, se assim n procedesse Maria, 
Joao teria de fechar as portas ate que tivesse os documentos da inscri��o 
comercial. ocorre que Maria cancelou, posteriormente, os pedidos que 
foram efetuados aos fornecedores, inviabilizando a atividadecomercial que 
Joao tinha por finalidade explorar no ato da aquisi��o. 
Maria aduz como motivo o fato de constar no contrato cl�usula que estabelecia que os 
d�bitos ate � epoca da realiza��o do contrato e transferencia da loja seriam de sua 
responsabilidade. por conta disso Joao sofreu prejuizos. a conduta de Maria � l�cita?
 o que Joao poderia alegar para ser ressarcido dos prejuizos que sofreu?"
se alguem pude ajudar...
fiquei de dar uma resposta amanh�.

Obrigada

Sabrina
 

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