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Sabrina
Vc quer saber do lado civil ou
penal?
Pela nova legisla��o comercial
alterada pelo novo codigo civil a responsabilidade do s�cio permanece at� 2 anos
ap�s a sua sa�da por dividas.
A conduta � ilicita civilmente,
criminalmente n�o sei.
Veja os artigos sobre sociedades a
partir do art. 996 do novo cc
Beijos
Ot�vio
preciso resolver o seguinte caso para um colega de um semestre anterior ao meu e tenho v�rias opini�es de colegas e amigos (e v�rias d�vidas tambem). 0 caso � o seguinte: "Jo�o adquiriu de Maria um estabelecimento comercial (pequena loja de vestu�rio). Nos primeiros dias ap�s a celebra��o do neg�cio Maria foi auziliar o comprador e efetuou ali pedidos de novas mercadorias, referentes ao per�odo primavera/ver�o, em seu proprio nome e fornecendo seu CGC, apesar de ja transferido o neg�cio, conduta essa que � usual nesse tipo de neg�cio (o comprador continua usando o CGC do vendedor ate a regulariza��o da situa��o), pois os fornecedores exigem essa inscri��o para fornecer mercadorias e, se assim n procedesse Maria, Joao teria de fechar as portas ate que tivesse os documentos da inscri��o comercial. ocorre que Maria cancelou, posteriormente, os pedidos que foram efetuados aos fornecedores, inviabilizando a atividadecomercial que Joao tinha por finalidade explorar no ato da aquisi��o. Maria aduz como motivo o fato de constar no contrato cl�usula que estabelecia que os d�bitos ate � epoca da realiza��o do contrato e transferencia da loja seriam de sua responsabilidade. por conta disso Joao sofreu prejuizos. a conduta de Maria � l�cita? o que Joao poderia alegar para ser ressarcido dos prejuizos que sofreu?" se alguem pude ajudar... fiquei de dar uma resposta amanh�. Obrigada Sabrina ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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