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Caros colegas Gilberto e
Adriana,
n�o existe no STJ s�mula que diz
que a arma de brinquedo n�o � qualificadora. O que existia era o
contr�rio, a S�mula 174 afirmava que a arma de brinquedo qualificava o
crime de roubo, mas no julgamento do RESP 213.054-SP a 3a. Se��o resolveu
cancelar a teratol�gica s�mula.
Ac�rd�o | RESP
213054 / SP ; RECURSO ESPECIAL | 1999/0039960-9 Fonte | DJ
DATA:11/11/2002 PG:00148 |
Relator Min. JOS� ARNALDO DA FONSECA
(1106)
| Data da Decis�o | 24/10/2002
| Org�o Julgador | T5
- QUINTA TURMA
| Ementa | RECURSO ESPECIAL.
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
PREVISTA NO INCISO I, � 2�, DO ART. 157,DO C�DIGO PENAL. S�MULA N� 174/STJ.
CANCELAMENTO.O aumento especial de pena no crime de roubo em raz�o do emprego de arma de brinquedo (consagrado na S�mula 174-STJ) viola v�rios princ�pios basilares do Direito Penal, tais como o da legalidade (art. 5�, inciso XXXIX, da Constitui��o Federal e art. 1�, do C�digo Penal), do ne bis in idem, e da proporcionalidade da pena. Ademais, a S�m. 174 perdeu o sentido com o advento da Lei 9.437, de 20.02.1997, que em seu art. 10, � 1�, inciso II, criminalizou a utiliza��o de arma de brinquedo para o fim de cometer crimes. Cancelamento da S�m. 174-STJ. Recurso conhecido mas desprovido. Decis�o | :Vistos,
relatados e discutidos os autos, em que s�o partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA SE��O do Superior Tribunal de Justi�a, na conformidade
dos votos e das notas taquigr�ficas a seguir, por maioria, deliberar pelo
cancelamento da S�mula n� 174 e, conseq�entemente, conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini,
Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o
Sr. Ministro Edson Vidigal, que votava contrariamente ao cancelamento da S�mula
n� 174 e dava provimento ao recurso. N�o participou do julgamento o Sr. Ministro
Fernando Gon�alves, por ter presidido a sess�o de
26/09/2001.
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