Ihh Sabrina.. Vamos por partes:
 
A Unifica��o de Penas � para os casos em que tenha ocorrido concurso formal pr�prio (art. 70, 1� parte do CP) ou crime continuado (art. 71 do CP) e o r�u responda em processos disitintos. Ou seja � para os casos em que os delitos sejam reconhecidos em senten�as distintas, quando, em virtude da conex�o ou contin�ncia, deveriam ter sido julgados em uma �nica a��o penal.
 
Conforme Mirabete, "Surge a Unifica��o de Penas quando s�o proferidas v�rias senten�as e a execu��o delas importaria em violar as normas do concurso de crimes".
 
Em regra, o reconhecimento da Unifica��o de Penas (crime continuado ou concurso formal pr�prio) reduz a dura��o das penasaplicadas.
 
Caso n�o se trate de Concurso Formal ou Crime Continuado, � caso de soma de penas, que se d� pela mera soma aritm�tica das penas aplicadas.

Espero ter ajudado.
 
Qualquer d�vida � s� chamar.
 
Juliano
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: segunda-feira, 24 de maio de 2004 23:07
Assunto: [Direito Penal] Unifica��o de penas

continuo fazendo barberagens ao enviar perguntas... mas aqui vai novamente:
Como falei para voc�s sou estagi�ria na Defensoria P�blica aqui em Porto Alegre (Unidade das Casas Prisionais) e tenho uma d�vida quanto a unifica��o de penas:
precisa ser crime continuado para unificar? ou basta que os delitos sejam na mesma senten�a, com um pequeno lapso temporal ou na mesma localidade? ou ser� que estou misturando tudo e devo olhar com mais carinho os arts. 71 e 75, individualmente?



 

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