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Ihh Sabrina.. Vamos por partes:
A Unifica��o de Penas � para os casos em que tenha
ocorrido concurso formal pr�prio (art. 70, 1� parte do CP) ou crime continuado
(art. 71 do CP) e o r�u responda em processos disitintos. Ou seja � para os
casos em que os delitos sejam reconhecidos em senten�as
distintas, quando, em virtude da conex�o ou contin�ncia, deveriam
ter sido julgados em uma �nica a��o penal.
Conforme Mirabete, "Surge a Unifica��o de Penas
quando s�o proferidas v�rias senten�as e a execu��o delas importaria em violar
as normas do concurso de crimes".
Em regra, o reconhecimento da Unifica��o de Penas
(crime continuado ou concurso formal pr�prio) reduz a dura��o das
penasaplicadas.
Caso n�o se trate de Concurso Formal ou Crime
Continuado, � caso de soma de penas, que se d� pela mera soma aritm�tica das
penas aplicadas.
Espero ter ajudado. Qualquer d�vida � s� chamar.
Juliano
-----Mensagem Original-----
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