16/06/2004 - 18:35 - Rejeitada queixa-crime contra ministro do STJ
denunciado por ass�dio sexual


O Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje (16/6), queixa-crime (INQ 2033)
apresentada por Gl�ria Maria Guimar�es de P�dua Ribeiro Portella contra o
ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), acusado de
crime de ass�dio sexual. A decis�o, aprovada por maioria, acompanhou o voto
do relator da mat�ria, ministro Nelson Jobim.

Falaram em defesa de Gl�ria Portella e do ministro Paulo Medina,
respectivamente, os advogados Jos� Gerardo Grossi e Sidney Safe Silveira. O
procurador-geral da Rep�blica, Claudio Fonteles, falou pelo Minist�rio
P�blico Federal. Ele se manifestou pelo recebimento da den�ncia.

O ministro-relator, Nelson Jobim, considerou que a queixa-crime n�o
apresentou nenhum ind�cio de pr�tica do alegado ass�dio. Ele considerou
inadmiss�vel a instaura��o da a��o penal para que, durante a fase de
instru��o processual, possam ser apurados os fatos que deram origem �
queixa.

"N�o se diga que o recebimento de den�ncia e o processamento, que pode
eventualmente levar � absolvi��o, n�o � um constrangimento social grav�ssimo
para o cidad�o", destacou o relator. Ele defendeu "responsabilidade e
acuidade" no recebimento de den�ncias e queixas, para evitar que um processo
penal transforme-se no prosseguimento de "virtuais desaven�as".

Instada a antecipar voto, por sugest�o do ministro Carlos Ayres Britto, a
ministra Ellen Gracie acompanhou o relator. Fez, primeiro, considera��es
sobre a origem da figura jur�dica do crime de ass�dio sexual. A ministra
Ellen disse que a Justi�a brasileira ainda n�o possui jurisprud�ncia s�lida
sobre o crime de ass�dio sexual, adotando par�metros de outras culturas
considerados flex�veis para adapta��o aos casos analisados.

"A chave para determina��o da efetiva ocorr�ncia de ass�dio sexual � a
determina��o de que o comportamento repetido e mal aceito pela v�tima venha
a estabelecer o que se convencionou determinar ambiente hostil; eu diria
melhor, de ambiente in�spito. Vale dizer, um ambiente de trabalho onde a
v�tima, por sentir-se molestada e pouco � vontade, se v� tolhida e v�
tolhida a sua oportunidade de pleno desenvolvimento profissional e de
encontrar no trabalho que executa a sua desejada realiza��o pessoal",
definiu a ministra. No caso, ela considerou que Gl�ria Portella n�o foi
"constrangida a tolerar a continuidade de comportamento que n�o a agradava".

Voto vencido, o ministro Marco Aur�lio defendeu a abertura do processo para
produ��o de provas. "N�o nos cabe julgar a mat�ria de fundo agora, neste
momento; definir a proced�ncia ou n�o do que articulado na inicial.
Cabe-nos, sim, perquirir a seriedade do que consta da inicial. Se trata de
crime que � praticado � sorrelfa, e praticado sem testemunhas" , disse ele.

HIST�RICO

A queixa-crime chegou ao STF em agosto de 2003. Filha do ministro Ant�nio de
P�dua Ribeiro, tamb�m do STJ, Gl�ria Portella trabalhou com o ministro Paulo
Medina por cerca de dois anos. Assumiu fun��o comissionada de assessora do
ministro em julho de 2001. Na den�ncia enviada ao STF, alegou que, a partir
de fevereiro de 2003, Medina teria passado a "ter atitudes estranhas,
suspeitas" para com ela.

SS/RR


O relator Nelson Jobim votou pela rejei��o da queixa-crime ( foto )


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