Bem colocada a questão pelo Colega.
É justamente nesse ponto que o assunto torna-se criminal.
O teste da apnéia não é um exame que em hipótese alguma
permite a sobrevivência do paciente se ele tiver chance
de se recuperar (2/3 dos casos são recuperáveis).
Não tem qualquer benefício terapêutico
para a vida do paciente e é feito com o desconhecimento
da família.
Porque não permite a sobrevivência do paciente?
porque o desligamento do respirador por 10 minutos, após
uma hiperventilação de 10 minutos com oxigênico puro,
quando seres humanos respiram apenas 21% de oxigênio
puro, impede a liberação via respiração do gás carbônico
produzido no organismo. Essa retenção é mortal em um
paciente que já está com sua saúde comprometida porque
provoca queda de pressão arterial (isso é matemático) e
paradas cardíacas que estão amplamente documentadas
na literatura médica internacional.
Membro da Comissão Técnica da Morte Encefálica
reconheceu em debate público em São Paulo que esse teste que
eles mesmos determinaram "é catastrófico para a vida do
paciente" (tenho a gravação desta manifestação e a reproduzi
na CPI).
Na CPI o próprio representante do CFM e da Câmara Técnica
Brasileira da Morte Encefálica reconheceu em duro debate
que o teste da apnéia pode provocar a morte de "alguns pacientes",
mas o que, segundo ele, "devia se ter em vista era a medicina do paciente
viável (economicamente?) porque a *racionalidade econômica*
é que deve administrar a liberação de leitos de UTIs (tenho
isso gravado e está nas notas taquigráfica da CPI).
Resumiram tudo a uma questão de "custo-benefício" econômico
no procedimento declaratório de morte encefálica "para minimizar
gastos com a declaração de morte" e disseram
que elaboraram a o protocolo de morte no Brasil (Resolução
1.480/97) porque "precisavam mostrar figurinha para os demais
médicos, enfermeiros e os familiares dos pacientes potencialmente
doadores, senão eles não iriam acreditar" (consta em processo
judicial).
Insistiram que tinham o direito de dizer quem está vivo e quem
não está vivo, "direito", segundo eles dado pela legislação
que criou o CFM e particularmente pelo artigo 3o. da Lei dos
Transplantes que delegou competência ao CFM para estabelecer
por Resolução o procedimento diagnóstico de morte encefálica
para fins de transplante de órgãos vitais únicos.
Enfatizaram que não deviam satisfações à sociedade,
não havendo razões para terem sido convocados a uma CPI, e que
o foro para discutir aquele assunto não era perante à sociedade,
mas nas câmaras técnicas do CFM.
Provamos por gravações que nem mesmo dentro delas
eles aceitam discutir esse assunto.
Contestei esse senhor dizendo-lhe que a competência que eles
receberam do Direito Brasileiro nunca foi para transgredir as
normas e a hierarquia da Legislação Brasileira
através de meras resoluções,
especialmente o art. 121 do Código Penal
e a garantida fundamental
à vida da Constituição Federal.
Eles consideram que a competência
via resoluções que receberam
está acima de qualquer legislação do País.
Isso ficou muito claro e verbalizado.
O colega está certo em tipificar como doloso o homicidio
nestes casos e para esses gestores,
mas eu os acusei todos de homicidio culposo porque
disso eu já tinha ampla prova documental e confissões
deles próprios.
Não precisaria provar a intencionalidade.
Também considero que é doloso,
no que concerne aos gestores
da medicina.
Mas, fiz outra acusação nesta CPI: acusei o Luis Alcidez Manreza
e todos os gestores do CFM de haverem institucionalizado
o tráfico de órgãos dentro da medicina em 13 de dezembro
de 2003, quando deram respostas fraudulentas aos quesitos
neurológicos que vinhamos cobrando ao MPF lhe apresentar
com ordem de resposta há mais de quatro anos.
Quando documentalmente demonstraram manifesta
e primaria má-fé na defesa
insustentável de um teste homicida, que tem por única finalidade
impedir que o paciente doador respire no ato da retirada de
seus órgãos, e isso foi provado por documentos
tanto no MPF quanto na CPI
dia 23 de junho, então a acusação que foi oficialmente feita
em público foi de tráfico de órgãos mesmo
para esses gestores.
Se o MPF não cumprir com suas obrigações,
como até agora
reluta em fazer,
há a ação penal substitutiva
para ser exercida pela primeira vez no Brasil.
Entretanto, o colega deve ter percebido que eu procurei
preservar, ainda que muitos não pensem assim,
a maioria dos médicos
que estão sendo enganados por seus gestores e por isso
praticando homicídio culposo.
Acrescente-se a esse fato a situação que no meio médico
comum, aquele mais importante, porque é o que trabalha, vigora
um terrorismo censuratório provindo dessas resoluções
que estão acima da CF, sem precedentes, que os processa
se não fizerem o teste da apnéia para (a) desocupar UTIs e
(b) privilegiarem o transplante de órgãos vitais únicos
de qualquer jeito, pq é atendimento de alta complexidade
e altamente lucrativo, pago pelo SUS.
Acusei o SUS de estar pagando o tráfico de órgáos no
Brasil, enquanto a prevenção
da saúde que pode evitar a necessidade de até 80% de transplantes
apenas gasta saliva de médico.
Em comprvação a essas acusações foram juntados centenas
de documentos e declarações de médicos que deixaram
claro que só se faz teste da apnéia se quiserem matar
o paciente.
Outro ponto que denunciei e documentei foi a gênese fraudulenta
do protocolo de morte que "saiu do nada", diante do fato de que
a Lei mandou ao CFM elaborar o mesmo, mas o que de fato
ocorreu -- provado através das atas oficiais do CFM -- é que
um grupo de 11 ilustres neurologistas se reuniram por
conta própria em São Paulo, redigiram o protocolo de morte,
e por mais de uma vez votaram entre eles permanecerem
anônimos na autoria dessa Resolução, com o expresso
objetivo de "utilizarem o nome e o prestigio das
instituições médicas de ensino superior a que pertenciam
bem como dos renomados hospitais onde trabalhavam
para que o protocolo de morte ganhasse mais força
e credibilidade".
Acusei de fraude essa condutra porque lhes perguntei se
tinham recebido poderes dessas instituições, ou elas sequer
sabiam que seus nomes estavam sendo usados, por procuração
ou decisão de assembléia das mesmas.
Disseram que não, e que era
suficiente eles trabalharem nelas.
Enquanto essa promoção de um genocídio ocorre na medicina,
os meios de comunicação silenciam e mostram apenas o lado
que promove transplantes tanto desnecessários como viabilizados
com o sacrifício da vida de outras pessoas entre 10 mil jovens
(80% dos quais recuperáveis para uma vida digna)
que são declarados como mortos anualmente no Brasil.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
-----Mensagem Original-----
De: Afonso Jose Nunes Pinto Junior
Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: domingo, 4 de julho de 2004 18:52
Assunto: [Direito Penal] Re: Re: Do direito à Informação depende o direito à
vida
Acredito que a grande questão a ser respondida pelos médicos que defendem
tal teste é: O referido teste de apnéia já constatou em algum paciente, de
que não havia morte cerebral?, faço este questionamento, pois se em todos os
testes efetuados, sempre foi comprovada morte cerebral, constato que o que
ocorre é Homicídio Doloso, Qualificado pela asfixia, e outras
qualificadoras, como impossibilidasde de defesa da vítima, e até mediante
paga, se já houver destino certo para os órgãos a serão utilizados.
Afonso.'.
----- Original Message -----
From: Diogenes
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Sunday, July 04, 2004 3:43 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Do direito à Informação depende o direito à
vida
O sistema cerebral é muito pouco conhecido pelos cientista,
e médicos, o teste da apnéia ( desligamento do aparelho por 10 min),
pois, tal teste nao produz nenhuma confirmacao cientifica da "morte"
encefálica,
nao vejo como este teste poderia confirmar ou negar a "morte" encefalica.
tal "morte" deve ser irreversivel, e as celulas nervosas podem estar vivas.
vejo que o teste da apnéia é sem sombra de dúvida a "eutanásia" disfarçada,
o teste da apnéia deve ser banido do procedimento médico para a determinação
da "morte" encefálica, e consequentemente, os médicos e hospitais devem
ser responsabilizados civil e criminalmente.
Tal responsabilidade não resta dúvida quando eles ainda querem retirar os
testes
laboratoriais e deixarem apenas os testes clínicos, como se os médicos
fossem DEUSES, em sua onipotência.
"Biodireito_Medicina"
-------------------------------
Do direito à Informação depende o direito à vida
Vida, morte, ética
e o direito de saber
A discussão sobre a declaração de morte encefálica e o teste da apnéia,
constante dessa declaração, esteve historicamente restrita a fóruns
médicos.
Mesmo sendo algo que potencialmente afeta qualquer pessoa - porque
todas
estão sujeitas a bater com a cabeça ou outras formas de trauma encefálico
e
a terem que ingressar numa UTI - , o pretexto que subsiste é que
"não
podemos divulgar algo que alarme a sociedade", ou "isso pode
ameaçar os
transplantes, dos quais dependem muitas pessoas". Não são apenas
médicos que
dizem isso. Afinal, numa sociedade do alto estímulo visual e do
pensamento
raso, o medo da imagem destruída é generalizado em todas as profissões:
imagens e ícones precisam se manter, mesmo que suas bases sejam
insustentáveis.
Não vou aqui abrir uma contestação à realidade de que os procedimentos
para
a retirada de órgãos com os critérios diagnósticos de morte encefálica
não
sejam assustadores, nem me opor à tecnologia dos transplantes de forma
irrestrita, sem diferenciar os que são realizados às custas da vida do
doador daqueles que são realizados sem o sacrifício deste. O que
pretendo
defender é o direito à informação e à integridade física, que são
direitos
constitucionais que estão acima de resoluções médicas. E o direito de
pensar
um pouquinho mais sobre a maldição da fragmentação da ética.
O tema da morte encefálica e o teste da apnéia são tabus mesmo entre
jornalistas. São poucas as publicações na imprensa brasileira que
trataram
do assunto até hoje, e não é diferente em outros países. Ao mesmo tempo,
a
maior parte das matérias sobre transplantes mostra estatísticas sobre o
crescimento da doação de órgãos e tecidos humanos, ou então casos em que
o
receptor chega a um final feliz, depois de receber um órgão. Parece
sempre a
mesma receita de bolo. Nunca li uma matéria que analisasse a situação
do
doador, o trâmite de sua família no momento que vai da situação de sua
vulnerabilidade - geralmente, um acidente - até a decisão da doação.
Nunca
li uma matéria detalhando como é explicado às famílias de potenciais
doadores em coma o teste da apnéia ou os procedimentos para captação de
órgãos. Também não li matérias mostrando, através de casos, quanto tempo
de
sobrevivência tem um transplantado de coração, por exemplo.
Lembro muito bem que um antigo professor de Filosofia, certa vez, ao
tratar
de questões positivas a respeito da modernidade, disse que "quem não
fala,
não tem direitos". Isto pode não ser verdade em tese, pois, hoje,
até os
animais, seres não falantes, têm direitos assegurados em convenções
internacionais. Mas, na prática, quem não se manifesta para defender a
própria vida é, numa realidade darwinista, um ser em extinção.
Alguns colegas meus, jornalistas, até ficam francamente curiosos e
interessados sobre os esclarecimentos relativos aos riscos de alguns
procedimentos declaratórios de morte encefálica, ainda mais quando lêem
declarações de médicos afirmando, sem papas na língua, que esta é uma
questão de custo-benefício e que o dinheiro permeia todas as atividades
humanas. Mas a maioria deles prefere esquecer essas declarações e até
mesmo
os estudos científicos que dão conta dos riscos do teste da apnéia.
Alguns
acham que "é um tema muito polêmico para abordar" - eu ouvi
isso até mesmo
de um cientista, que disse que não queria se envolver em assuntos
polêmicos - deve ser porque ele tem muitos trabalhos escritos e teme ter
sua
reputação bibliográfica abalada por uma questão que, afinal, "é só
de vida e
morte", e não traz nenhum lucro acadêmico. Ele deve estar na
profissão
errada, pois um cientista não poderia, logicamente, fugir da polêmica -
já
que a raiz da ciência, toda ela, está nas descobertas, e as descobertas
quase nunca vêm sem polêmica. Basta ver a querela galilaica sobre as
posições relativas do Sol e da Terra, não precisa ir muito adiante
disso
para lembrar polêmicas que acabaram em churrasco de pensadores.
Mas, esquecendo um pouco os cientistas e ficando apenas com os
jornalistas,
também ouvi o seguinte argumento: "Olha, isso tudo até pode ser
verdade, mas
para mim não vai mudar nada, eu continuo doando, eu não quero saber
dessa
discussão". Tudo bem, mas em termos, penso eu. O direito de doar ou
não os
seus órgãos, de fazer harakiri etc, é uma questão de foro íntimo, e
seria
anti-ético fazer qualquer comentário, mesmo favorável, e ainda mais
contrário, a esse direito. É algo, digamos, sagrado. Mas refutar uma
discussão sobre o assunto, do ponto de vista científico e jurídico -
com
amparo de bibliografia e estudo, e apoio de profissionais das áreas
médica e
jurídica - não é uma questão de foro íntimo. Para mim, tem um nome bem
conhecido: censura, na sua forma final; medo, no seu estágio inicial.
Quando nos negamos a discutir algo, dando a verdade que se apresenta
como
certa, colocando as nossas crenças e decisões pessoais no primeiro
plano,
estamos matando o direito à livre informação. Essa atitude é algo
inconcebível para um jornalista. Discutir não é alarmar. Não discutir,
sim,
significa criar um preconceito a mais. A questão é como discutir, com
que
bases - sem abrir mão do respeito pela opinião do outro e pelo que ele
tem a
mostrar.
Quando ouço que o futuro da medicina vai ser o paciente viável, fico
preocupada por vários motivos. Primeiro, porque eu sou potencial
paciente,
como qualquer ser humano. Depois, porque o adjetivo viável encaixa-se
em
muitos contextos, e a sua polissemia tira a precisão do significado.
Viável
economicamente ou viável do ponto de vista da saúde? Será que eu posso
dividir as pessoas em viáveis e inviáveis? Quem sou eu, ou quem é
qualquer
pessoa, por mais qualificada que seja, para dizer que uma outra pessoa é
ou
não viável para a vida? Que padrão ético me permite ou permite a outrem
esse
juízo?
Lembro o filme "Gattaca, a experiência genética", em que os
indivíduos eram
classificados em "inválidos" - com uma grande carga de
problemas genéticos -
e "válidos" - eugênicos, ou perfeitos geneticamente. Então,
penso: é ético
deixar uma pessoa idosa, com doença terminal, sem atendimento
especializado?
Posso pensar: do ponto de vista da racionalidade econômica, até pode
ser,
pois esta pessoa está, por assim dizer, "tirando" lugar de uma
outra, na
UTI, que poderia ter chances de viver mais por ser mais jovem e
facilmente
recuperável. Mas, do ponto de vista do direito à vida, certamente penso
que
esta opção é sempre anti-ética, pois não poderia haver esta escolha
entre
duas vidas, e ela só existe por razões materiais, que são incompatíveis
com
um julgamento no qual se coloque a vida como direito fundamental de toda
e
qualquer pessoa.
Aí, chego a me perguntar: qual ética é a "verdadeira"? Então, é
necessária
uma retrospectiva histórica para ver melhor. A ética da racionalidade é
a
ética cartesiana, a que me leva a realizar atividades ou ações sempre
voltadas a algum fim diferente do que a ação ou atividade em si. É uma
ética, digamos, pragmática, tecnológica. Eu poderia perfeitamente pensar
que
uma pessoa com 98 anos e com câncer terminal tem menos chances de
sobreviver
do que uma com 28 anos e trauma encefálico, e então a escolha da ocupação
do
lugar da UTI ficaria com esta última. Mas esta sempre é uma escolha não
ética, é impossível fugir de tal conclusão. Simplesmente porque as
condições
de escolha são contrárias à preservação da vida de uma delas que seja.
No caso da doação de órgãos, considerando-se tal exemplo, é claro que a
pessoa com 28 anos é a potencialmente doadora, e não a pessoa terminal
com
98 anos. Mas será que eu posso qualificar mesmo essa pessoa de 28 anos,
nesse estado, como inviável para a vida? Como é possível saber com
certeza
que ela não se recuperaria com o uso de técnicas como a hipotermia, o
coma
induzido ou uso da uroquinase (anticoagulante)?
Então, deve-se notar que a qualificação inviável precisa ser melhor
esclarecida. Inviável em que aspecto, inviável para quem?
Ainda na questão ética, é preciso lembrar que uma escolha justa só é
possível quando a situação é eqüitativa para ambos os lados em relação
aos
quais a escolha vá ser feita. Dizer que a escolha de Sofia, ao optar
pelo
filho de oito anos para ir à morte, poupando a si mesma e ao filho menor,
é
uma escolha racional, não significa dizer que é uma escolha ética. Do
ponto
de vista aristotélico, onde temos uma justiça corretiva, que é a base
do
Direito Penal, e uma distributiva, que analisa a situação de cada
sujeito
para tratar da distribuição de benefícios, bens ou cargos, a
racionalidade e
o senso teleológico não são levados em conta, mas é considerado, sim, o
meio
termo entre o excesso e a falta. É esse meio termo que, uma vez
atingido,
leva à felicidade humana. Bem entendido: felicidade não quer dizer
racionalidade, mas uma boa disposição de espírito.
No caso prático colocado antes, do impasse sobre quem ficaria com o leito
de
UTI, isso poderia parecer dizer que o leito deveria ser dividido entre
os
pacientes de 98 anos e de 28 anos, pois a felicidade é um direito e uma
conquista de ambos, enquanto humanos. Afinal, ambos são capazes de ter
vontade, disposição de espírito para viver. Posso eu ou qualquer um
entrar
no íntimo de alguém com 98 anos, em estado terminal, para saber se essa
pessoa tem ou não disposição para ser ainda feliz? Na prática, isto é
impossível. E é esta incerteza que coloca qualquer racionalidade
teleológica, neste caso, como uma injustiça.
Mas equiparar o direito à UTI, mesmo nas circunstâncias dos pacientes
exemplificados, como direito à felicidade, parece uma piada. O fato é
que
ambos são dignos da justiça, então ambos devem ter um tratamento melhor
possível, com todos os recursos possíveis. Ou seja, que a matemática
mude.
Em vez de uma UTI para dois, que haja uma para cada um.
Voltariam eles a ser felizes? Talvez não, mas teriam sido contemplados
com
os quinhões de ética adequados às suas necessidades. O diabo todo é,
enfim,
essa tal de racionalidade econômica, um artifício que busca sempre
ajustar o
pé ao sapato rígido, mesmo que este seja apertado, desconfortável, mesmo
que
este leve a gangrenar algum pé.
Cláudia Viegas
Jornalista
-------------------------------------------
Editoria de Biodireito_Medicina
Responsável Celso Galli Coimbra
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
___________
ENDERECOS
___________
Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
____
INFORME-SE:
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
____
ARTIGO:
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado na Revista CIENCIA HOJE,
número 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
____
ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
____
ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
____
DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA, imposto pelo CFM para
declaracao da morte encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
____
MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm
____
DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
____
PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Biodireito_Medicina:
http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/
____
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------