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JURIDIQUÊS - PORTUGUÊS
O estranho dialeto
jurídico
 Certas expressões, comuns nos autos, poderiam ser
facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas. Abaixo,
alguns exemplos. "Pretório Excelso", "Excelso Sodalício", ou "Egrégio
Pretório Supremo": por "Supremo Tribunal Federal"; "Peça exordial",
"peça vestibular", "peça preambular": por "petição inicial"; "Vistor",
ou "expert": por "perito"; O sincretismo anglo-latino "bill of
mandamus", ou o sinônimo farmacológico "remédio heróico": por "mandado de
segurança"; "Cônjuge sobrevivente" ou "consorte supérstite": por
"viúvo".
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély
Villanova, e outros)

Outros exemplos de coisas esquisitas no bolorento glossário
forense: "fui presente", "chamo o feito à ordem", "se por al não
estiver preso", "aos costumes nada disse", "acautelem-se os autos", "caução
de rato", "hei por bem julgar, como de fato julgo" (Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)

Poucos ousam discordar sem dizer: "Data maxima venia
do ínclito, douto e eminente juiz"... (Fonte: O que não deve
ser dito, Novély Villanova)

Numa denúncia oferecida pelo MP do Rio de Janeiro, em vez de
dizer que o acusado violara vários artigos do Código Penal, o Promotor mandou
esta: "Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno
repressor"

Um determinado Ministro da Fazenda convocou ao seu gabinete o
então Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, Lindemberg da Mota Silveira, para
que este traduzisse a expressão "vista ao parquet federal como custos
legis". Para o ministro, a expressão era toda ela em latim... Em tempo:
parquet significa, em francês, ministério público; custos legis,
em latim, fiscal da lei. Mais simples e direto seria dizer: "vista ao
ministério público federal como fiscal da lei". Digamos que a culpa não era
do ministro... (Fonte: O que não deve ser dito, Novély
Villanova)

Pior do que usar palavrório complicado é não saber
usá-lo. É o caso da história de uma advogada que, durante toda a audiência,
em vez de falar sine die na pronúncia latina, estufava o peito para
sapecar "saine dai", como se fosse em inglês. (Fontes: Dr. Lenin Ignachi e Robério Moreira Borges)

Para quem gosta de um latinório: "Adeamus ad montem,
fodere putae, cum porribus nostrus" A tradução: "Vamos à montanha,
plantar batatas, com nossas enxadas" (Fonte: Tarik Johnson)

Numa prova de concurso para ingresso no Ministério Público, foram
formuladas as seguintes questões: "O que é tipicidade conglobante?", "O que é
citação circunducta?" (Fonte: O que não deve ser dito,
Novély Villanova)
* Este poderia ser um tema interessante para
discussão

No julgamento de um mandado de segurança do ex-presidente
Fernando Collor contra atos da Câmara Federal, em setembro de 1992, os ministros
do STF usaram a expressão "recepcionar o recurso" nada menos que 19 vezes.
(Fonte: Curso de Português Jurídico, Damião e Henriques)

Um advogado, para não repetir o texto "Lei das Sociedades
Anônimas", chamou-a de "diploma do anonimato". Outro se referiu ao "Estatuto
de Reproches Penais pátrio", que nada mais é que o Código Penal
brasileiro. Muitos transformam uma simples assembléia de acionistas em
"conclave assemblear". Um estudante escreveu: "estribado no escólio do
saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho". Ele
queria dizer que, com fundamento em citação de Orlando Gomes, o pedido contido
na petição inicial não foi aceito pelo juiz. (Fonte: Folha
de S.Paulo)

Certa vez, uma locutora da Rádio Recife FM, de Pernambuco,
comentando o assassinato da irmã do cantor Pedro Luís (da banda "Pedro Luís e a
Parede"), disse: "... os corpos foram encontrados amarrados e cheios de
pefurações de faca, e a polícia investiga a possibilidade de latrocínio,
ou seja, roubo seguido de suicídio..." (Fonte: Luis
Henrique Neuenschwander)

Uma circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965, era
um primor em clareza: “Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são
parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges
não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa,
além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios
parentes consangüíneos”

Até o grande Miguel Reale andou escorregando em suas Lições
Preliminares de Direito. Imagine o espanto de um jovem estudante de Direito,
em seu primeiro semestre de estudos, lendo na página 87 desta sua consagrada
obra: “A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que
Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem
lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de
atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado
básico S é P, ou S=P”
 O senador Eurico Rezende engoliu o dicionário e foi discursar na
tribuna: “Refoge de maior esforço interpretativo a idéia tropicalmente clara
de que o ato está tutelado pela superlei. É superavitariamente inquestionável
que não devemos albergar no desvão da tolerância e no abismo das conseqüências
imprevisíveis, a fim de portar o estandarte do triunfo contra a ronda da morte”
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)

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