Title: O estranho dialeto Jurídico
 
 
 

JURIDIQUÊS - PORTUGUÊS

O estranho dialeto jurídico

Certas expressões, comuns nos autos, poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas. Abaixo, alguns exemplos.
 "Pretório Excelso", "Excelso Sodalício", ou "Egrégio Pretório Supremo": por "Supremo Tribunal Federal";
 "Peça exordial", "peça vestibular", "peça preambular": por "petição inicial";
 "Vistor", ou "expert": por "perito";
 O sincretismo anglo-latino "bill of mandamus", ou o sinônimo farmacológico "remédio heróico": por "mandado de segurança";
 "Cônjuge sobrevivente" ou "consorte supérstite": por "viúvo".

(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova, e outros)


Outros exemplos de coisas esquisitas no bolorento glossário forense:
"fui presente", "chamo o feito à ordem", "se por al não estiver preso", "aos costumes nada disse", "acautelem-se os autos", "caução de rato", "hei por bem julgar, como de fato julgo"
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)


Poucos ousam discordar sem dizer:
"Data maxima venia do ínclito, douto e eminente juiz"...
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)


Numa denúncia oferecida pelo MP do Rio de Janeiro, em vez de dizer que o acusado violara vários artigos do Código Penal, o Promotor mandou esta:
"Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor"


Um determinado Ministro da Fazenda convocou ao seu gabinete o então Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, Lindemberg da Mota Silveira, para que este traduzisse a expressão "vista ao parquet federal como custos legis". Para o ministro, a expressão era toda ela em latim...
Em tempo: parquet significa, em francês, ministério público; custos legis, em latim, fiscal da lei.
Mais simples e direto seria dizer: "vista ao ministério público federal como fiscal da lei".
Digamos que a culpa não era do ministro...
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)


Pior do que usar palavrório complicado é não saber usá-lo.
É o caso da história de uma advogada que, durante toda a audiência, em vez de falar sine die na pronúncia latina, estufava o peito para sapecar "saine dai", como se fosse em inglês.
(Fontes: Dr. Lenin Ignachi e Robério Moreira Borges)


Para quem gosta de um latinório:
"Adeamus ad montem, fodere putae, cum porribus nostrus"
A tradução:
"Vamos à montanha, plantar batatas, com nossas enxadas"
(Fonte: Tarik Johnson)


Numa prova de concurso para ingresso no Ministério Público, foram formuladas as seguintes questões:
"O que é tipicidade conglobante?", "O que é citação circunducta?"
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)
 
* Este poderia ser um tema interessante para discussão



No julgamento de um mandado de segurança do ex-presidente Fernando Collor contra atos da Câmara Federal, em setembro de 1992, os ministros do STF usaram a expressão "recepcionar o recurso" nada menos que 19 vezes.
(Fonte: Curso de Português Jurídico, Damião e Henriques)


Um advogado, para não repetir o texto "Lei das Sociedades Anônimas", chamou-a de "diploma do anonimato".
Outro se referiu ao "Estatuto de Reproches Penais pátrio", que nada mais é que o Código Penal brasileiro.
Muitos transformam uma simples assembléia de acionistas em "conclave assemblear".
Um estudante escreveu: "estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho". Ele queria dizer que, com fundamento em citação de Orlando Gomes, o pedido contido na petição inicial não foi aceito pelo juiz.
(Fonte: Folha de S.Paulo)


Certa vez, uma locutora da Rádio Recife FM, de Pernambuco, comentando o assassinato da irmã do cantor Pedro Luís (da banda "Pedro Luís e a Parede"), disse:
"... os corpos foram encontrados amarrados e cheios de pefurações de faca, e a polícia investiga a possibilidade de latrocínio, ou seja, roubo seguido de suicídio..."
(Fonte: Luis Henrique Neuenschwander)


Uma circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965, era um primor em clareza:
“Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos”


Até o grande Miguel Reale andou escorregando em suas Lições Preliminares de Direito. Imagine o espanto de um jovem estudante de Direito, em seu primeiro semestre de estudos, lendo na página 87 desta sua consagrada obra:
“A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado básico S é P, ou S=P”

O senador Eurico Rezende engoliu o dicionário e foi discursar na tribuna:
“Refoge de maior esforço interpretativo a idéia tropicalmente clara de que o ato está tutelado pela superlei. É superavitariamente inquestionável que não devemos albergar no desvão da tolerância e no abismo das conseqüências imprevisíveis, a fim de portar o estandarte do triunfo contra a ronda da morte”
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)

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