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Colega,
agrade�o todos os subs�dios alcan�ados
e concordo com eles.
Para mim o t�tulo de doutor (mesmo com doutorado)
n�o � relevante se n�o corresponde ao conte�do amplo
no exerc�cio da advocacia.
H� doutorados que s�o simplesmente comprados.
Tem quem pode pagar, e h� os que t�m por m�rito.
Nunca me apresentei como doutor e, evito
essa nomina��o.
Sou advogado e n�o necessito de mais nada
para me respeitar como tal.
Celso Galli Coimbra
-----Mensagem Original-----
De: Luis Mano
Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 12 de julho de 2004 21:18
Assunto: [Direito Penal] Re: *****SPAM***** Re: Re: Re: Re: Re: Re:
Dr ou n�o? Colega Celso,
A legisla��o a que voce se refere
� um Alvar� R�gio editado por D. Maria I, a Pia (ou a LOUCA), de Portugal,
pelo qual os bachar�is em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de
Doutores.
Ou entao, outra legisla��o que
outrogava o titulo de doutor aos advogados era o Decreto Imperial (DIM), de 1�
de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do
Imp�rio de 11 de agosto de 1827, que: "Cria dois cursos de Ci�ncias
Jur�dicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jur�dico;
Disp�e sobre o t�tulo (grau) de doutor para o
advogado".
Este decreto diz que o t�tulo de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros. So� que o atual Estatuto da Avocacia n�o diz nada a respeio !!! Muita gente (advogados, claro)
dizem que tal legisla��o nao estaria revogada. Mas se esquecem que existe uma
especie de revogacao, chamada de revogacao TACITA.
Isso porque, toda e qualquer
legisla��o extravagante sobre a profiss�o do advogado (seja do Imperio, seja da
Republica), foi tacitamente revogada pelo Estatuto da Advocacia, que tratou a
materia de forma ampla e completa.
Alem disso, a conce��o de titulos de
doutor ou mestre e� tratada pela a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o
Nacional (Lei n. 9.394/96).
Quem quizer ser "doutor" e passar
vergonha, que seja. Eu vou estudar, e fazer um mestrado. Quem sabe um dia eu
chege a fazer doutorado, pra estar no nivel de conhecimento dos demais
advogados.
Nao vou me prolongar no assunto,
mesmo pq ja�foi discutido neste mesmo grupo a dois anos atras. Ninguem chegou a
conclusao nenhuma, isso porque cada um pensa de um jeito.
Vou colar pra voces abaixo.
Atenciosamente. Luis Mano
From: Walter Franco
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Colegas,
No Dicion�rio Brasileiro da L�ngua
Portuguesa editado pela Encyclopaedia Britannica do Brasil, assim
consta:
"doutor, s. m. (l.
doctore). Aquele que recebeu supremo grau em uma faculdade
universit�ria. 2. Por. ext. Bacharel, advogado. 3. Pop.
M�dico. 4. Aquele que ensina. 5. Ir�n. Homem que tem presun��o da
s�bio."
Eu, com todo o respeito, entendo que deve
ostentar o t�tulo de doutor quem tenha defendido tese e obtido o t�tulo por
direito em curso de doutorado.
Mas, ao mesmo tempo, entendo que os
m�dicos s�o "menos doutores" do que n�s, pois o dicion�rio destina o
substantivo a eles por "popularidade", e a n�s "por
extens�o".
S� pra terminar de vez esse tipo de discuss�o que de tempos em tempos volta nas listas de direito.... Sempre que surge uma d�vida deste tipo, a que devemos recorrer? Eu particularmente vou aos dicion�rios... quer seja o Houaiss, Aur�lio, MEC, etc... e todos sao un�nimes ao dizer que advogado � doutor. Portanto, qualquer diverg�ncia quanto a isto, acho que deve ser comunicado � ABL =) []s ACM > > > Que absurdo, data venia, � s� voc� ler bem o decreto vetusto e rid�culo e ver� que advogado N�O � DOUTOR N�O!!!!!!! > > Quer ser doutora de pleno direito e com reconhecimento de todos Kety fa�a o seguinte, se forme primeiro, depois inicie uma especializa��o, depois um Mestrado e por fim um doutorado, com a respectiva defesa de tese (tem que ser in�dita), ai ent�o todos a referenciaram como uma verdadeira doutora. > De resto � como os m�dicos, veterin�rios, e outros bichos que se acham doutores. O mais rid�culo � que na minha cidade at� fisioterapeuta (somente com bacharelado) se autointitula doutora � o fim da picada. > > Giulian ----- Original Message -----
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