De: Celso Galli Coimbra
www.biodireito-medicina.com.br
[EMAIL PROTECTED]
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Onde o equívo começa e termina:
a discussão não é sobre anencéfalos.
Antes de qualquer questão sobre anencéfalos, não parece ter sido percebido
que o Ministro disse que "não existe vida", quando o direito define vida,
e se prevalecerem decisões judiciais contrárias ao que a lei define como
vida, então, a abrangência dessas decisões alcançará muito além dos
anencéfalos.
O que é mais importante nesta decisão não são os anencéfalos. Eles estão
servindo de mero pretexto para antiga pressão dos Conselhos de Medicina em
desovar UTIs do SUS para ocupá-las com terapias de alta complexidade e custo
pagas pelo Estado. O Ministro poderia ter simplesmente autorizado o aborto
(de fato foi o que fez), mas ele arvorou-se em dizer o que não é vida em
sentido amplo.
A medicina -- desde 1968 -- já decidiu às escondidas que vida é um fato
econômico e não um fato biológico, sob a influência do ufanismo do "american
way of life" da década de 60 com seu deslumbramento técnológico e supremacia
racial paranóide. Essa reconcepção de vida e morte no melhor estilo receita
de bolo, feita em 1968 por uma empresa privada (Harvard) e com participação
de profissionais não médicos, tem profundas raízes no capitalismo mais
selvagem e com a transferencia branca de poder do Estado para para
corporações profissionais e empresariais que está em curso crescente.
Decisões como essa abrem caminho para a implantação no direito do conceito
de vida como um conceito que pode vir a ser meramente "existência econômica
em relação de custo-beneficio", como admitiu Alberto Allan Gabbai ser a
razão de declaração de morte em documento judicial, um dos gestores que
elaborou o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil, que hoje
privilegia o tráfico de órgãos dentro do SUS, preservando hospitais privados
dessa prática.
Considero capciosa a menção à "advogados homens", na medida em que isso
coloca uma outra questão que tanto não é verdadeira como não é pertinente.
Advogados são homens e mulheres e, se são advogados, eles sabem que o
conceito de vida não é decidido contra a lei por um Ministro, que tem
limites entre jurisdicionar e jurisprudenciar.
A interpretação da Lei não pode ser contra a lei.
Considero equivocada a crítica aparentemente "filosófica" ao Biodireito pela
simples razão que sua existência não excluirá jamais a bioética, assim como
a existência do Direito não pode (friso o imperativo de que não pode)
excluir a da Ética.
Os advogados trabalhistas (eu já fui por muito tempo um também) o que
achariam de substituir a Consolidação das Leis Trabalhistas por uma ética
empregatícia e trabalhista?
A Bioéticatrabalhista, abrindo mão do direito positivo?
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
-----Mensagem Original-----
De: Luiz Salvador
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ;
[EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED]
; [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; DIAP
; [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; direitos_humanos ;
[EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ;
[EMAIL PROTECTED] ; Rede Sindical ; [EMAIL PROTECTED] ;
Secretaria Continental da Campanha contra a ALCA ; sindicato dos advogados
do rio de janeiro ; Sindicato dos Bancarios de Londrina ;
[EMAIL PROTECTED] ; Sindicato dos Trabalhadores no Ramo
Químico e Petroleiro ; Sindicato Jornalistas Londrina ; SINDILIMP/BA ;
[EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; federação nacional vendedores
propagandistas ; federação empregados serviços saúde rio de janeiro ;
Federación de Mujeres Cubanas ; [EMAIL PROTECTED] ;
[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: domingo, 18 de julho de 2004 22:33
Assunto: [juristantum] O sofrimento inútil diante da certeza que se tem de
que o feto não nascerá com vida
AMICUS CURIAE
18/07/2004 , 22:45 hs
FETO ANENCÉFALO
O sofrimento inútil diante da certeza que se tem de que o feto não nascerá
com vida.
(*) Luiz Salvador
Muito se debateu na sociedade a liminar concedida pelo Ministro do Supremo
Tribunal Federal, Marco Aurélio, deferindo liminar, autorizando o abordo de
gestante portadora de feto anencefálico, ou seja, sem cérebro.
Contrária ao entendimento do Ministro que deferiu a liminar, a CNBB pediu
sua admissão no processo como "amicus curiae", visando defender ponto de
vista diferente, para o julgamento do mérito da ação, rejeitado de plano
pelo Ministro Marco Aurélio, como se extrai da matéria publicada na Revista
Consultor Jurídico, nos endereços seguintes:
http://conjur.uol.com.br/textos/247207/
http://conjur.uol.com.br/textos/247406/
Como não podia ser diferente, os advogados brasileiros também em sua redes
debateram o assunto à exaustão, sendo que muitas advogadas, apesar de se
manifestarem pessoalmente que jamais fariam um aborto, entendem que esse é
um direito que deve ser asseguado à mãe decidir e não ao pai, já que ela, a
mãe é que está intimamente ligada ao feto, cabendo, portanto, a ela a
decisão pela decisão de abortar e ou não.
Dentre essas manifestações sobressaem a opinião da Dra. Maria Luiza Quaresma
Tonelli, advogada e professora universitária na cadeira de filosofia, na
cidade de Natal, Rio Grande do Norte (e-mail:
[EMAIL PROTECTED]), assim, se posicionando sobre a questão:
"Estava me segurando para não tocar mais no tema do aborto, pois trata-se de
uma questão muito delicada. O aborto é a questão paradigmática da Bioética,
disciplina com status científico hoje, no mundo e, felizmente, no Brasil. A
Bioética é a Ética da vida. Por tratar de questões inerentes ao campo
conhecido como "bio", diz respeito à vida e fundamentalmente à saúde do
homem, dos animais não-humanos e mesmo do meio ambiente, como o habitat dos
seres vivos, que deve ser presenrvado, como questão de sobrevivência nossa e
das futuras gerações. Por se professora de Filosofia, trabalho na área da
Ética e há alguns anos, também com a Bioética. Como advogada (recente), fico
espantada com o desconhecimento e a indiferença com que os profissionais do
Direito, especialmente os advogados tratam da Bioética. Digo desconhecimento
porque já inventaram uma tal disciplina chamada Biodireito (há livros e
livros com esse título). Trata-se de uma impropriedade, uma ânsia de se
apossar de um saber, de uma ciência que só faz sentido porque é
multidisciplinar. Diria mais, que é essencialmente transdisciplinar. Achar
que Biodireito é o ramo do direito voltado para a saúde, é somente isso, nem
precisaria do título. A Bioética é a ciência nascida há 50 anos, objeto de
estudo e reflexão nos Estados Unidos e Europa, e ´somente na década de 90
tomou impulso no Brasil. Hoje podemos dizer que há um extraordinário avanço
nessa área. A Bioética é ciência que está aí para dar conta de problemas
profundos, desafios que se colocam ao homem contemporâneo diante da
sociedade tecnológica. Não basta mais a ética médica, tampouco o Direito,
com suas leis e princípíos (muitas vezes metafísicos, porque dogmáticos),
para dar conta de problemas que se nos apresentam a cada dia. O caso recente
do feto anencéfalo, que tem gerado tanta polêmica é um deles. Caso não
vivêssemos numa sociedade tecnológica, sem ultrassonografia, a mãe só
saberia após o parto. Se hoje temos o avanço tecnológico, isso possibilita
sabermos com antecedência de certas anomalias absolutamente fatais, como no
caso em questão. De 50 a 75% desses casos o feto morre no ventre da mãe,
colocando sua vida em risco (infecções graves). Ãntecipar o parto, nesses
casos, com recentemente permitiu a liminar do Ministro Marco Aurélio Mello,
é um direito da mãe que procurou a justiça por não poder suportar a cada dia
um luto. Não se trata de eugenia. Quem afirma isso desconhece totalmente o
que seja Bioética. Ora, uma das carcterísticas do Direito é a
decidibilidade. Não pode um juiz ou um ministro ficar à mercê de opiniões
moralistas ou religiosas num caso como este, pois o Brasil é um Estado
laico, ou seja, não teocrático. Direito e Moral, Direito e Religião,são
necessariamente separados. Isso nada tem a ver com a Ética no Direito. Moral
é conduta, diz respeito à particularidade de uma pessoa ou de um determinado
grupo. Ética é a disciplina que tem por objeto de Estudo a Moral. Ética
enquanto teoria é reflexão. Enquanto prática, é a tomada de decisão com base
em princípios, em virtudes, enfim, com base principalmente na noção do que
seja justo. A Ética prática, ou aplicada, como a Bioética, obviamente, leva
em conta questões que dizem respeito à moral de uma comunidade, mas leva
acima de tudo em conta a liberdade, a autonomia dos indivíduos. Ora, se
vivemos num Estado laico, onde a liberdade é preceito constitucional, assim
como também é constitucional a crença religiosa, temos a Igreja, por um
lado, defendendo a sacralidade da vida, porque defende o direito natural, e
temos a mãe, que deve ter sua liberdade garantida ao optar por interromper
uma gestação cujo produto será um ente que sequer tem potencialidade de vida
extra-uterina. Daí defender a dignidade do nascituro anencéfalo, é muito
discutível, pois dignidade é um conceito que envolve outras coisas além da
sacralidade da vida. Aliás, num país livre, tem-se até o direito de
contestar essa noção de sacralidade, oriunda do direito natural.
Particularmente, acho que se a vida fosse sagrada, não haveria ninguém
morrendo de fome e de doenças. Bem, afora essas questões que justificariam a
liberdade para o aborto, gostaria de dizer que fico espantada com o
radicalismo dos colegas advogados, que são homens, e que obviamente, nunca
experimentaram, tampouco passarão pela experiência de uma gravidez.Nós,
mulheres, somos diferentes dos homens. A maternidade é um processo, que
inicia com a gravidez. O mito da sacralidade da maternidade é bastante
conveniente para a moral religiosa. Ora, sou mãe e avó e não acredito que
alguma mulher fique loucamente tomada de amor por seu bebê assim que sabe
que está grávida. A gravidez é um processo biológico, uma espera pelo
nascimento, espera pela qual aguardamos o nascimento de um filho, cuidando
da saúde, imaginando como será essa criança, fazendo planos para o futuro,
enfim, vamos preparando uma vida para a criança e ao mesmo tempo vamos nós
mesmas nos preparando para sermos mãe dessa criança. A gravidez, para a
mulher, é um tempo de espera não somente biológica, mas de espera no sentido
de esperança de uma nova vida. Um tempo marcado pela expectativa que tudo vá
correr bem. Por isso procura-se garantir o bem estar psicológico da mãe.Esse
amor, que os homens imaginam que devemos ter desde que sabemos que estamos
grávidas, é construído primeiro, para depois ser realmente sentido. Vale
lembrar que amor, como os outros sentimentos, é cultural. Ninguém nasce
"potencialmente mãe". Nos tornamos mães com a maternidade e as condições
culturais é que irão determinar o modo como nos relacionaremos com nossos
filhos. Condições essas que serão determinadas, é bom lembrar, por fatores
vários, principalmente o econômico. Mas o moralismo e as religiões se
incumbiram de nos atribuir o amor materno como algo "natural". Basta ver
como quando uma mãe, que acima de tudo é uma mulher, grita, se chateia, se
aborrece com os filhos, logo é chamada de mãe "desnaturada. Como a mulher
"naturada" é a mulher por natureza boa, perfeita. Somos acima de tudo
mulheres, com nossas qualidades e defeitos. Somos humanas. Só nos damos
conta realmente da gravidez quando a criança se movimenta dentro de nós. É o
sinal da vida e realmente isso muda muita coisa. Agora, imaginem (vocês
também, os homens), uma mulher ser obrigada a manter uma gravidez, sentir os
movimentos de uma criança que ela sabe que não vai sobreviver. É a morte
anunciada. Sequer pode imaginar o rosto da criança. Alguém já viu um
anencéfalo? É bom atentar para o fato de que um feto anencéfalo não é uma
criança deficiente mental. É a falta de parte do cérebro ou sua falta total.
impossibilidade de se tornar pessoa. Afirmar que respira, que o coração
pulsa, como sinônimo de vida penso que é um equívoco. Afinal, a morte
cerebral é o momento em que se permite a retirada de órgãos para
transplante, quando ainda o coração pulsa, inclusive. Por que então
considera-se vivo um ente que não tem sequer o cérebro? Outra questão
absolutamente importante a ser observada é o aborto humanitário, quando se
permite à mulher abortar um feto decorrente de gravidez por estupro. Ora,
esse feto pode ser perfeito, sem anomalia alguma. Mas como está fora das
bases da tríade tradição-família-propriedade privada, pode tirar, mas o
anencéfalo não pode? Isso é o que os ingleses chamam de "double-standard"
moral, ou seja, um duplo padrão moral. Felizmente temos hoje muitos
profissionais cada vez mais interessados no estudo e aprofundamento da
Bioética, pois uma questão como essa que ocorreu recentemente e que tem
causado tanta polêmica, não pode ficar ao sabor de meras "opiniões", de
meros juízos de valor. Questões de saúde, de vida e morte necessitam de
conhecimento para que não se cometa injustiças. A questão é séria e somente
a multidisciplinaridade pode ajudar-nos na solução dos conflitos. Não é o
juiz ou o ministro, munido com o arsenal de leis que será capaz de decidir
questões complexas de tal natureza. Tampouco é o código de ética médica que
dá conta do que é certo ou errado num caso como esse. Muito menos as
religiões, ao afirmarem que a vida tem que ser mantida a qualquer custo.
Mesmo com a mãe sob a tortura psicológica, tendo que aguardar 9 meses para
enterrar seu filho. Tortura psicológica é crime, vale salientar. Só quem
passa por uma gravidez indesejada pode saber o que é melhor para si. Se o
aborto é a opção da mulher e do casal, que possamos entender e lutar para
que decisões como essa sejam o início de uma sociedade realmente
democrática. O primeiro passo para isso é acabar com a hipocrisia, garantir
o respeito e a tolerância".
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista em Curitiba, em Paranaguá e em Mogi
das Cruzes, Comentarista de Direito do Trabalho da Revista Consultor
Jurídico, Diretor do Depto. de Internet da ABRAT, Diretor de Assuntos
Legislativos da ALAL, Diretor de Relações Internacionais da FeNAdv, Diretor
do Sindicato dos Advogados de SP e membro integrante do corpo técnico do
Diap.
End. Em Curitiba-Pr: Rua 15 de Novembro, 467, Curitiba-Pr, CEP 80020-310
Fones: 041-322-4252, fone/fax: 041-3221812.
Site: www.defesadotrabalhador.com.br
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Fonte: http://www.defesadotrabalhador.com.br
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