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Carla
A legisla��o vc pode pegar em
Art.
71. � assegurada prioridade na tramita��o dos processos e procedimentos e na
execu��o dos atos e dilig�ncias judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer inst�ncia.
� 1o O interessado na obten��o da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requerer� o benef�cio � autoridade judici�ria competente para decidir o feito, que determinar� as provid�ncias a serem cumpridas, anotando-se essa circunst�ncia em local vis�vel nos autos do processo. � 2o A prioridade n�o cessar� com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do c�njuge sup�rstite, companheiro ou companheira, com uni�o est�vel, maior de 60 (sessenta) anos. � 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administra��o P�blica, empresas prestadoras de servi�os p�blicos e institui��es financeiras, ao atendimento preferencial junto � Defensoria Publica da Uni�o, dos Estados e do Distrito Federal em rela��o aos Servi�os de Assist�ncia Judici�ria. � 4o Para o atendimento priorit�rio ser� garantido ao idoso o f�cil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destina��o a idosos em local vis�vel e caracteres leg�veis. Requer na forma do artigo 71
e �s da Lei 10.741/2003, seja dada prefer�ncia de atendimento ao processo do
autor, que conforme se verifica da xerox de sua identidade atende aos
pressupostos ali contidos.
O fato das aulas n�o terem
retornado n�o significa que vc n�o possa peticionar
N�o h� mist�rio algum � uma peti��o
simples
Requer na forma do artigo 71
e �s da Lei 10.741/2003, seja dada prefer�ncia de atendimento ao processo do
autor, que conforme se verifica da xerox de sua identidade atende aos
pressupostos ali contidos.
Por favor a peti��o acima �
extremamente simples n�o vi qual foi a sua dificuldade.
Se foi pela legisla��o � s�
consultar o site indicado acima ou o google
Ot�vio
-----Original Message----- From: Carla Maria Amorim Resende <[EMAIL PROTECTED]> To: [EMAIL PROTECTED] Date: Thu, 12 Aug 2004 23:47:27 -0300 Subject: [Direito Penal] Re: Re: Direito Penal] Peti��o > Caro Ot�vio, > Sou estudante de direito e minhas aulas ainda n�o retornaram e eu preciso dessa ajuda urgente. > Apenas um modelo. Meu pai est� precisando da minha ajuda! > Grata pela aten��o de qualquer forma! > Carla > ----- Original Message ----- > From: otavio frederico estarque da s > To: [EMAIL PROTECTED] > Sent: Thursday, August 12, 2004 1:04 AM > Subject: [Direito Penal] Re: Direito Penal] Peti��o > > > Procure a lei 10 e pouco > e pe�a a preferencia > qual o mist�rio? > ----- Original Message ----- > From: Carla Maria Amorim Resende > To: [EMAIL PROTECTED] > Sent: Thursday, August 12, 2004 12:11 AM > Subject: [Direito Penal] Peti��o > > > Senhores, > Preciso com urg�ncia de um modelo de peti��o para a pomotoria, > requerendo o "benef�cio" que o estatuto do idoso d� referente a > prioridade de atendimento e tamb�m nos processos. > Obrigada desde de j�! > Carla > ----------------------------------- > ----------------------------------- > Endere�os da lista: > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > ----------------------------------- > > > > > > cancelar assinatura - p�gina do grupo > > ----------------------------------- > Endere�os da lista: > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > ----------------------------------- > > ----------------------------------------- > Grupos.com.br - A vida acontece em grupos > > ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ----------------------------------- ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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[Direito Penal] Re: Re: =?iso-8859-1?q?Re=3A__Re=3A_Direito_Penal=5D_Peti=E7=E3o?=
otavio frederico estarque da s Thu, 12 Aug 2004 22:14:55 -0700
