Carla
 
A legisla��o vc pode pegar em
 
Art. 71. � assegurada prioridade na tramita��o dos processos e procedimentos e na execu��o dos atos e dilig�ncias judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer inst�ncia.

        � 1o O interessado na obten��o da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requerer� o benef�cio � autoridade judici�ria competente para decidir o feito, que determinar� as provid�ncias a serem cumpridas, anotando-se essa circunst�ncia em local vis�vel nos autos do processo.

        � 2o A prioridade n�o cessar� com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do c�njuge sup�rstite, companheiro ou companheira, com uni�o est�vel, maior de 60 (sessenta) anos.

        � 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administra��o P�blica, empresas prestadoras de servi�os p�blicos e institui��es financeiras, ao atendimento preferencial junto � Defensoria Publica da Uni�o, dos Estados e do Distrito Federal em rela��o aos Servi�os de Assist�ncia Judici�ria.

        � 4o Para o atendimento priorit�rio ser� garantido ao idoso o f�cil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destina��o a idosos em local vis�vel e caracteres leg�veis.

 
Requer na forma do artigo 71  e �s da Lei 10.741/2003, seja dada prefer�ncia de atendimento ao processo do autor, que conforme se verifica da xerox de sua identidade atende aos pressupostos ali contidos.
 
O fato das aulas n�o terem retornado n�o significa que vc n�o possa peticionar
 
N�o h� mist�rio algum � uma peti��o simples
 
Requer na forma do artigo 71  e �s da Lei 10.741/2003, seja dada prefer�ncia de atendimento ao processo do autor, que conforme se verifica da xerox de sua identidade atende aos pressupostos ali contidos.
 
Por favor a peti��o acima � extremamente simples n�o vi qual foi a sua dificuldade.
 
Se foi pela legisla��o � s� consultar o site indicado acima ou o google
 
Ot�vio
 
 
-----Original Message-----
From: Carla Maria Amorim Resende <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED]
Date: Thu, 12 Aug 2004 23:47:27 -0300
Subject: [Direito Penal] Re:  Re: Direito Penal] Peti��o

> Caro Ot�vio,
> Sou estudante de direito e minhas aulas ainda n�o retornaram e eu  preciso dessa ajuda urgente.
> Apenas um modelo. Meu pai est� precisando da minha ajuda!
> Grata pela aten��o de qualquer forma!
> Carla
>   ----- Original Message -----
>   From: otavio frederico estarque da s
>   To: [EMAIL PROTECTED]
>   Sent: Thursday, August 12, 2004 1:04 AM
>   Subject: [Direito Penal] Re: Direito Penal] Peti��o
>
>
>   Procure a lei 10 e pouco
>   e pe�a a preferencia
>   qual o mist�rio?
>   ----- Original Message -----
>   From: Carla Maria Amorim Resende
>   To: [EMAIL PROTECTED]
>   Sent: Thursday, August 12, 2004 12:11 AM
>   Subject: [Direito Penal] Peti��o
>
>
>   Senhores,
>   Preciso com urg�ncia de um modelo de peti��o para a pomotoria,
> requerendo o "benef�cio" que o estatuto do idoso d� referente a
> prioridade de atendimento e tamb�m nos processos.
>   Obrigada desde de j�!
>   Carla
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