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Senhores, a Lei Maior brasileira est� em vigor. Direito � vida
e o princ�pio da Dignidade (inc. III do artigo 1o) que sustenta o Estado
Democr�tico de Direito e sujeita todas as demais normas e a��es humanas ao
seu respeito e cumprimento, existem para ampla aplica��o na exist�ncia humana,
em todos os ambientes, das demarca��es geopol�ticas ao ambiente eletr�nico.
As informa��es relativas ao debate que teve in�cio em
1999, e seguiram em 2000, t�m seu registro em Biodireito_Medicina. Grupo
eletr�nico no qual autoridades tiveram acesso a dados cient�ficos reconhecidos
no meio internacional, desde 2000. No dia 1o de dezembro de
1999 foi publicado no Brasilian Journal of Medical and Biological
Research, o trabalho cient�fico realizado no Brasil Implications of isquemic penumbra
for the diagnosis of brain death (Implica��es da penumbra isqu�mica para o diagn�stico
da morte encef�lica). Daquela
data para frente, quem diagnosticou morte encef�lica no
Brasil segundo a Resolu��o 1480/97 do Conselho Federal de Medicina,
sabe que usou de uma pr�tica, aplicando o teste da apn�ia, que oficialmente
n�o � v�lida. Estaria, a pr�tica continuada do
teste da apn�ia, sem qualquer validade ante os atuais conhecimentos cient�ficos,
conhecimentos divulgados na CPI do tr�fico de �rg�os dia
23/julho/2004, favorecendo a produ��o de certid�es de morte?
E, consequentemente, impedindo o
retorno do paciente em coma � vida normal? Impedindo, portanto, � pessoa, o
direito de viver? N�o ser� isto uma arbitrariedade ante toda a responsabilidade
m�dica e das autoridades brasileiras que tiveram acesso �s informa��es sobre o
erro do diagn�stico de morte encef�lica? Crimes
(permitidos?) mantidos sem puni��o, embora as conven��es internacionais e as
Leis brasileiras (a Constitui��o da Rep�blica e o C�digo Penal), est�o sendo
admitidos, no Brasil, com os crit�rios da Resolu��o 1.480/97 do CFM, com a
omiss�o dos Minist�rios P�blicos que receberam vasta documenta��o, e com o
conhecimento da Procuradoria de Justi�a de Goi�s? CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA
DO BRASIL T�tulo II Cap�tulo I Art.5� - Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e a propriedade, nos termos seguintes.
por exemplo: --inc. V
- � assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo al�m da indeniza��o
por dano material, moral ou � imagem.
--inc. VIII � ningu�m
ser� privado de direitos.
--inc. XXXIII � todos
t�m direito a receber dos �rg�os p�blicos informa��es de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral. No que tange aos processos tecnol�gicos que permitem a COMUNICA��O SOCIAL
(express�o vocabular empregada na Constitui��o da Rep�blica), cabendo lembrar
que a mesma (a comunica��o social) � tratada no Cap�tulo V, do T�tulo VIII da
Constitui��o Federal, no t�tulo DA ORDEM SOCIAL, cumpre informar que foi feita
refer�ncia � internet, no artigo 220. � o que se depreende do texto legal,
ao referir-se amplamente a qualquer forma, processo ou ve�culo de comunica��o e
informa��o. Determina o artigo 220 da liberdade e da observa��o aos mandamentos
da Constitui��o Federal: Art. 220 - A manifesta��o do pensamento, a cria��o, a express�o e a
informa��o, sob qualquer forma, processo ou ve�culo, n�o sofrer�o qualquer
restri��o, observando o disposto nesta
Constitui��o. Direito �
Vida e Leis Internacionais Os Direitos
Humanos t�m reconhecimento universal e formam princ�pios
e direitos juridicamente exig�veis. Pacto Internacional De Direitos Civis E
Pol�ticos,
especialmente o 6o artigo, faz refer�ncias ao genoc�dio, que � a
perda arbitr�ria (e criminosa por isso mesmo, pelo abuso) do direito de
viver.
Artigo 6 O direito � vida � inerente � pessoa
humana. Este direito est� protegido por lei. Ningu�m pode ser arbitrariamente
privado da vida. O Pacto
Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos, adotado
16 de dezembro de
1966, determina deveres que desrespeitados manifestam a
desconsidera��o a um princ�pio fundamental internacional. De outro
modo, a considera��o deste princ�pio traduz-se em dignidade da pessoa
humana.
Incitar � discrimina��o e ao
homic�dio e tentar justificar a injustific�vel barb�rie, o genoc�dio, � um
crime. Repara-se que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos
n�o admite justificativa alguma para a pr�tica do
genoc�dio. A
Declara��o Universal dos Direitos
Humanos, assinada pelo Brasil na data de sua ado��o em Paris no
dia 10/12/1948, tem plena vig�ncia no territ�rio nacional. Destaca-se estes
artigos: Artigo 1 Artigo 3 Artigo 7
Atenciosamente Cristiane Rozicki
----- Original Message -----
From: Celso Galli
Coimbra
To: [EMAIL PROTECTED]
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Sent: Monday, August 23, 2004 2:28 AM
Subject: [Biodireito_Medicina] Re: Debate com o Procurador Serrano
Neves? O passado recente esclarece com tem sido De: Celso Galli Coimbra
Debate com O Procurador Serrano Neves? O passado recente esclarece.
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Tema de debate que o Procurador de Justi�a Serrano Neves sempre
evitou:
1. Desde o ano de 2000, O Procurado de Justi�a Serrano
Neves afirmou categoricamente que "em Goi�nia
existia excesso de diagnostico de morte encef�lica"
(a firma��o � um fato), no sentido de sua seguran�a, avalizando o
procedimento como seguro em excesso. Isso foi feito pelo Procurador depois de
pegar subs�dios parciais em grupos administrados por n�s sobre o
car�ter letal do desligamento do respirador do paciente em UTIs.
2. Desde essa sua afirma��o, at� recentemente, sempre lhe
perguntamos, ent�o, se em Goi�nia o teste da apn�ia era ou n�o realizado.
3. Nunca respondeu em qualquer sentido.
4. Evidentemente que o teste � realizado dentro do sistema SUS em
Goi�nia, porque quem o determina � o CFM e n�o autoridades estaduais
ou as municipais.
5. Advogados amigos de Serrano Neves ficam muito hostis quando
presenciam ele ser contrariado e n�o conseguir argumentar. Seguem-se como
consequ�ncia que extravasam os limites dos argumentos h� anos e muitos
administradores consentem com essa conduta.
6. Pergunta-se: Porque membros do Minist�rio
P�blico insistem tanto em avalizar incondicionalmente, sob todos os
aspectos, um procedimento m�dico que desconhecem ou n�o t�m o necess�rio suporte
t�cnico para avalizar com fundamentos neurol�gicos que o CFM n�o conseguiu
enfrentar?
7. Por outro lado contradit�rio, porque, n�o
poucos membros do Minist�rio P�blico, inclusive o Procurador de Justi�a Serrano
Neves, informam diretamente a mim que n�o s�o doadores e nunca deixariam realizar o teste de apneia em familiares
seus? Uma das respostas que recebi do pr�prio Procurador Serrano
Neves seria a de que "eles s�o (o MP e seus
membros) bem informados" e, por isso, conclui-se, � que n�o permitem
com eles ou seus familiares o procedimento m�dico homicida.
8. O Minist�rio P�blico j� n�o assume a mesma
posi��o quanto ao teste da apn�ia quando trata-se da popula��o em geral,
cujos interesses de sa�de e vida cabe-lhes zelar de forma igualit�ria. Verifica-se
que, quando trata-se do intresse
da popula��o, os defensores do interesse difuso afirmam dogmaticamente que
o teste � seguro, sen�o mesmo excessivamente
seguro. Dois pesos e duas medidas para a morte e vida. A
dos bem informado e a dos mal-informados, por mais informa��o que se venha
alcan�ando oficialmente ao MP ele a est� usando para tr�nsito privilegiado entre
seus membros.
O que foi afirmado est� documentado.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Porto Alegre
-----Mensagem Original-----
De: "serrano " <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: domingo, 22 de agosto de 2004 07:36
Assunto: Re: [transdisciplinar_penal] Re: Para a OAB/SP - QUEST�O �TICA:
Serrano Neves e os advogados Calil & Rocca ? www.serrano.neves.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tenho a dizer, do ponto de vista do Direito Penal, que as listas de discuss�o na internet contribuem fortemente para a solu��o dos conflitos que possam escapar do controle dos interlocutores, vez que imp�e, inexoravelmente, os limites da dist�ncia f�sica. A par disto s�o um espa�o incensur�vel da liberdade de express�o tem�tica que cumpre ao Moderador preservar. O demais pertence ao dom�nio da t�cnica de argumenta��o, que acabei de consultar na obra de Irving M. Copi, para confirmar que o "argumentum ad baculum" e o "argumentum ad hominem" s�o formas v�lidas de transmuta��o do discurso emotivamente neutro, o que gera a��es e rea��es entre os interlocutores. Quanto �s minhas amizades nenhum reparo a fazer. PS. isto � apenas uma resposta, n�o tema para debate. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x __________ ENDERECOS __________ Nao se deixe enganar pela propaganda transplantista. ____ INFORME-SE: apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de transplantes previsiveis, com origem em declaracoes de mortes encefalicas *antecipadas* para fins de retirada de orgaos vitais. ____ ARTIGO: "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado na Revista CIENCIA HOJE, n�mero 161, junho de 2000: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf ____ ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm ____ ARTIGO: "Morte Encefalica" http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm ____ DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA, imposto pelo CFM para declaracao da morte encefalica que pretende diagnosticar: http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm ____ MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contraria aos criterios declaratorios da morte encefalica. NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em: http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm ____ DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ: http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266 ____ PARA ler os artigos sobre morte encefalica em Biodireito_Medicina: http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/ ____ ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o: [EMAIL PROTECTED] ____ INSCRICAO, enviar mensagem em branco para: [EMAIL PROTECTED] ____ PARA outras finalidades acessar a pagina principal deste Grupo: http://www.yahoogroups.com/group/Biodireito_Medicina ____ ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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