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Prezado Sergio,
o texto em portugu�s que
analisa o panorama m�dico neurol�gico da chamada
"anencefalia" (pediria que sua
integralidade n�o fosse omitida em suas respostas e o estou acrescentando
ao final para melhor entendimento dos demais) demonstra que o que
chamam de "anencef�lia" n�o tem a precis�o
sem�ntica ou sequer diagn�stica
que est� sendo invocada como se existente.
Voc� est� me apresentando em sua resposta um trecho
descontextualizado da an�lise neurol�gica que foi enviada e
quem ler todo o texto ver� que ele n�o apoia o
que est� sendo dito por voc�, ao contr�rio procura desfazer confus�es quanto ao
uso do jargonismo m�dico t�o usado entre n�s como meio de promover
reserva de conhecimento (que pertence � sociedade) e de
poder, portanto.
A assertiva de que anencefalia � express�o
impr�pria e generalizante est� certa (n�o por
postula��o mas por demonstra��o), e a aus�ncia de precis�o
nessa terminologia tem implica��es desej�veis em outros
"diagn�sticos", especialmente o da morte encef�lica, que no que
concerne ao CFM � um objetivo assumido pela Resolu��o dos "anenc�falos" para
impor uma �tica utilitarista, como o gestor m�dico Luiz Alcidez
Manreza sustentou em debate conosco na CPi do tr�fico de �rg�os no dia 23
de junho deste ano, de promover a sa�de apena para quem pode pagar,
extinguindo com o atendimento � sa�de p�blica gratuito, que � dever do Estado,
mas que � visto visto por esses gestores como um mercado que
lhes esta sendo subtraido. Pe�o que leiam o texto com aten��o. N�o
se confunda c�rebro com tronco
encef�lico. O "anenc�falo" nasce pelo
menos com o tronco
encef�lico, que � onde hoje se realiza a verifica��o
final da morte encef�lica. N�o � correto dizer que ele j�
nasce com morte encef�lica como j� foi argumentado pelo
advogado Barroso no STF, no caso recentemente julgado por
esse �rg�o em car�ter de preliminar
t�cnica processual desrespeitada pelo Ministro
Marco Aur�lio ao proferir uma cautelar sem examinar os pressupostos
processuais da a��o (inexistentes no caso) e arvorar-se em
legislador (o que evidentemente ele n�o �). Caso o
Judici�rio queira legislar, sem usurpar
essa compet�ncia constitucional do Poder
Legislativo, ent�o, dever� haver uma reforma constitucional e
esse Judici�rio necessariamente dever� ser eleito pelos
brasileiros, porque este poder, que � concursado ou
indicado pelo executivo, n�o representa a vontade
popular. Ele � poder t�cnico, querendo cada vez
mais ser poder pol�tico com se eleito fosse. Para pessoas do meio
jur�dico isso � um acinte com pretens�es ditatoriais que extrapolam a quest�o da
"anencefalia". Algu�m aqui votou em algum membro do Judici�rio de qualquer
inst�ncia para ser seu representante no Judici�rio? Algu�m votou para
eleger os 11 ministros do STF? Eu n�o votei e nem posso
votar. O problema dos chamados "anenc�falos" deve ser debatido e
legislado no �mbito do poder eleito pelos brasileiros para essa
finalidade, porque se n�o o for o Judici�rio ir� abrir um perigoso
precedente de usurpa��o e concentra��o de poder. N�o se trata de decidir
ou interpretar lacuna de lei, mas de decidir contra a lei o que emergiu
dessa ocorr�ncia, o que � vedado para esse Poder T�cnico. A lei est�
desatualizada? Ent�o cabe ao Poder Legislativo ou aos cidad�os pautar essa
quest�o na via legislativa e l� debaterem suas raz�es. A legisla��o
brasileira continua (se cumprida ou n�o � outro assunto) protegendo o nascituro
e quem nasce com vida, sendo que vida associa-se ao ato de respirar, e n�o � sua
perspectiva curta ou longa. Assim os numerosos exemplos que foram
propostos em sua mensagem como poss�vel analogia, entendo que n�o
est�o de acordo com o que se discute. A "interrup��o da gravidez"
(eufemismo), que o Ministro Marco Aur�lio n�o chamou pelo nome que tem
(aborto) est� especificada em lei quando pode ocorrer. Mudem a
lei mas n�o confiram por comodidade poderes ditatoriais ao Estado
jurisdicionador.
Para discutirmos (falo de forma geral) quest�es como essas e
suas mais profundas considera��es precisamos nos
liberar dos erros
sem�nticos ou/e de conte�do que existem entre
n�s sobre assuntos t�cnicos de interesse de
todos (e n�o apenas da especialidade de
uma profiss�o seja ela qual for), inclusive em parcela
importante do meio m�dico, cada vez mais despreparado em sua forma��o
inicial.
O Relat�rio final da CPI do Tr�fico de �rg�os menciona a
necessidade de suprir a desinforma��o dos m�dicos, pois n�o
foram poucos os neurologistas que disseram
desconhecer o protocolo de morte encef�lica do CFM.
Nesse relat�rio � exigida a revoga��o da Resolu��o do CFM sobre
a retirada de �rg�os de "anenc�falos" porque ele contraria o processo
legislativo, usurpando sua compet�ncia que � do Poder Legislativo e n�o do
CFM.
Os pr�prios gestores m�dicos reconhecem que o ensino m�dico
est� cada vez pior e gerando m�dicos cada vez mais despreparados que recebem um
CRM e saem a destruir a sa�de da popula��o.
Enquanto isso o atual governo est� querendo remeter
quest�es essencialmente legais (entenda-se aqui quest�es que devem ser decididas
por poder eleito para legislar) para um Conselho Nacional de
Bio�tica em vias de
cria��o, formado por "not�veis"
que evidentemente ser�o escolhidos pelo executivo com crit�rio de carteira de
partido pol�tico.
Da mesma forma que o amigo digo que esse debate serve para estimular
reflex�es atuais e indispens�veis que n�o podem mais ficarem ausentes de uma
abordagem inter e transdiciplinar,
como se o conhecimento fosse
propriedade de uma determinada profiss�o, o
que alguns estudantes de direito est�o sustentando devido � inexperi�ncia e �
s�ndrome de dizer o que � jur�dico e o que n�o �
jur�dico. Onde houver conflito
de interesses individuais ou coletivos h� um
fato jur�dico que precisar� ser resolvido, independentemente da
�rea profissional de sua emerg�ncia.
[]'s
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
----- Original Message -----
From: Sergio Rego
Sent: Friday, October 22, 2004 9:05 AM
Subject: [Biodireito_Medicina] Anecefalia e interrup��o de
gravidez
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