INDIGNAÇÃO E MAL-ESTAR NO STF
 
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Observação do rementente: O ministro Marco Aurélio de Mello é primo de Fernando Collor de Mello, e por Collor foi colocado dentro do STF.  Quando Collor estava com processos dentro do STF e afastado da Presidência, uma das mais importantes razões de sua absolvição foi o fato de que o relator e o revisor desses processos eram os ministros que ele colocara no STF pelo quinto classista.
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Pode caber ao presidente do STF, o gaúcho Nelson Jobim, a tarefa de contornar o mal-estar causado pelo Ministro Marco Aurélio, que pediu vista do inquérito contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA).  O pedico foi feito a oito dias da prescrição do crime e quando a maioria dos ministros já se manifestara pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.  Se o julgamento não se encerrar até a próxima quinta-feira, Jader ficará livre da ação.
 
 
O ministro promete devolver no início desta semana o inquérito no qual o deputado é acusado de participar do desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Paraná). Para evitar que Jader se livre do processo, Jobim poderá tentar acelerar o trâmite do julgamento.  O ministro, porém, não anunciou qual procedimento adotará.
 
 
Os ministros do STF começaram a julgar na última quinta-feira - oito dias antes da prescrição - o pedido do procurador-geral da República, Claudio Fonteneles, para que seja aberta uma ação penal contra Jader.  No meio do julgamento, quando a maioria dos ministros já tinha votado  a favor da abertura do processo, Marco Aurélio pediu vista.
 
 
A atitude do ministro causou indignação e mal-estar no STF.   Nos meios jurídicos comentou-se que, se a prescrição ocorrer antes de o tribunal julgar o inquérito, esse seria um caso a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão encarregado de exercer o controle externo do Judiciário.  Os críticos observaram que, apesar de a maioria dos ministros do Supremo já ter se manifestado pela abertura do processo, há chances de Jader se livrar de uma provável ação.
 
 
PECULATO - O plenário do STF analisa uma denúncia na qual Fonteneles acusa Jader de peculato, que é a apropriação de bens públicos ou privados em virtude de cargo.  Segundo o procurador-geral, o peculato teria ocorrido em 1984, na época em que Jader governava o Estado do Pará.
 
 
Na denúncia, Fonteneles afirma que havia "ardiloso esquema criminoso".  O procurador-geral se baseou em relatório produzido pelo Banco Central que teria comprovado o desvio de dez cheques administrativos do Banpará.  Conforme o Ministério Público, esses cheques teriam sido aplicados em títulos de renda fixa por Jader Barbalho.
 
Repórter
Mariangela Galucci - AE
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