INDIGNAÇÃO E MAL-ESTAR NO
STF
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Observação do rementente: O
ministro Marco Aurélio de
Mello é primo de Fernando Collor de Mello, e por Collor foi
colocado dentro do STF. Quando Collor estava com
processos dentro do STF e afastado da Presidência, uma das mais importantes
razões de sua absolvição foi o fato de que o relator e o
revisor desses processos eram os ministros que ele colocara no
STF pelo quinto classista.
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Pode caber ao presidente do STF, o gaúcho Nelson
Jobim, a tarefa de contornar o mal-estar causado pelo
Ministro Marco
Aurélio, que pediu vista do inquérito contra o deputado Jader Barbalho
(PMDB-PA). O pedico foi feito a oito dias da
prescrição do crime e quando a maioria dos ministros já se manifestara pela
procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal. Se o julgamento não se encerrar até a próxima quinta-feira, Jader
ficará livre da ação.
O ministro promete devolver no início desta
semana o inquérito no qual o deputado é acusado de participar do desvio de
dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Paraná). Para evitar que Jader se livre
do processo, Jobim poderá tentar acelerar o trâmite do julgamento. O
ministro, porém, não anunciou qual procedimento adotará.
Os ministros do STF começaram a julgar na última
quinta-feira - oito dias antes da prescrição - o pedido do
procurador-geral da República, Claudio Fonteneles, para que seja aberta uma ação
penal contra Jader. No meio do julgamento, quando a maioria dos
ministros já tinha votado a favor da abertura do processo, Marco
Aurélio pediu vista.
A atitude do ministro
causou indignação e mal-estar no STF. Nos meios
jurídicos comentou-se que, se a prescrição ocorrer antes de o tribunal julgar o
inquérito, esse seria um caso a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça,
órgão encarregado de exercer o controle externo do Judiciário. Os críticos
observaram que, apesar de a maioria dos ministros do Supremo já ter se
manifestado pela abertura do processo, há chances de Jader se livrar de uma
provável ação.
PECULATO - O plenário
do STF analisa uma denúncia na qual Fonteneles acusa Jader de peculato, que
é a apropriação de bens públicos ou privados em virtude de cargo. Segundo
o procurador-geral, o peculato teria ocorrido em 1984, na época em que Jader
governava o Estado do Pará.
Na denúncia, Fonteneles afirma que havia
"ardiloso esquema criminoso". O procurador-geral se baseou em relatório produzido pelo Banco Central que teria
comprovado o desvio de dez cheques administrativos do Banpará. Conforme o
Ministério Público, esses cheques teriam sido aplicados em títulos de renda fixa
por Jader Barbalho.
Repórter
Mariangela Galucci -
AE
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