Em Friday 25 January 2008 14:25:21 Marco A P D´Andrade escreveu: > Hummm... > > No caso do SINTEGRA, exige-se um responsavel pelas "informações > fiscais", o que não é o mesmo que os sistemas de informação... > > A alguns anos eu fiz uma integração destas, e para validar os > processos foi exigida a assinatura do responsavel pela empresa. > > E se não me falha a memoria, as lojas de esquina não utilizariam esta > integração, pois suas notas seriam emitidas pelas impressoras > fiscais, o que é outra forma de remessa de dados, que não exigia uma > homologação tão rigida. > > Meus 2 neuronios aposentados :D > (isso foi a uns 8 ou 9 anos - pode ter mudado algo)
Comentário, No Paraná o software deve conter o registro e autorização junto a Receita Estadual. Apenas para pessoa jurídica - não é permitido registro por pessoa física. O programa validador é o ValidaPR. Já faz alguns anos que não é aceito mais o Sintegra, isto para contribuintes do estado do PR. Acompanho desde que este arquivo era normatizado pelo Anexo VII (1996 +/-) do Regulamento do Estado do Paraná, hoje Anexo VI. No arquivo não há campo que informe os dados do software, apenas dados do contribuinte. No regulamento para montar o arquivo a ser validado pelo Sintegra ou ValidaPR, entra todas as operações fiscais da empresa, tanto entradas como saídas, inclusive cupom fiscal, notas modelos 2, conhecimentos de frete (08, 09, 10, 11), notas de transportes (07), e os demais modelos fiscais. A geração do arquivo reflete os livros fiscais da empresa com os produtos, ou notas que são bases para os conhecimentos de frete. -- Saudações, Jocimar de Oliveira www.jocimar.com.br (42) 8402-3035 Castro - PR. _______________________________________________ pgbr-geral mailing list [email protected] https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral
