Em Friday 25 January 2008 14:25:21 Marco A P D´Andrade escreveu:
> Hummm...
>
> No caso do SINTEGRA, exige-se um responsavel pelas "informações
> fiscais",  o que não é  o mesmo que os sistemas de informação...
>
> A alguns anos eu fiz uma integração destas, e para validar os
> processos foi exigida a assinatura do responsavel pela empresa.
>
> E se não me falha a memoria, as lojas de esquina não utilizariam esta
> integração, pois suas notas seriam emitidas pelas impressoras
> fiscais, o que é outra forma de remessa de dados, que não exigia uma
> homologação tão rigida.
>
> Meus 2 neuronios aposentados :D
> (isso foi a uns 8 ou 9 anos - pode ter mudado algo)

Comentário,

No Paraná o software deve conter o registro e autorização junto a 
Receita Estadual. Apenas para pessoa jurídica - não é permitido 
registro por pessoa física.
O programa validador é o ValidaPR. Já faz alguns anos que não é aceito 
mais o Sintegra, isto para contribuintes do estado do PR.

Acompanho desde que este arquivo era normatizado pelo Anexo VII (1996 
+/-) do Regulamento do Estado do Paraná, hoje Anexo VI.
No arquivo não há campo que informe os dados do software, apenas dados 
do contribuinte.

No regulamento para montar o arquivo a ser validado pelo Sintegra ou 
ValidaPR, entra todas as operações fiscais da empresa, tanto entradas 
como saídas, inclusive cupom fiscal, notas modelos 2, conhecimentos de 
frete (08, 09, 10, 11), notas de transportes (07), e os demais modelos 
fiscais. A geração do arquivo reflete os livros fiscais da empresa com 
os produtos, ou notas que são bases para os conhecimentos de frete.

-- 
Saudações,

Jocimar de Oliveira
www.jocimar.com.br
(42) 8402-3035
Castro - PR.
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