2010/1/7 MARCIO CASTRO <marciomouracas...@yahoo.com.br>:
> "Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam
> apresentados os CPFs de todos os titulares."
>
> Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas
> simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que estava no cheque, sendo
> ou não da pessoa!

Pergunta: uma esposa correntista com o marido é, necessariamente,
titular?  Saí do banco em noventa e seis, não lembro mais.  Se a regra
for essa mesmo, facilita um pouco o uso do CNPF como chave.


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