Em 3 de dezembro de 2013 14:13, Flávio Alves Granato <
[email protected]> escreveu:

>
> On 03-12-2013 14:03, Murilo wrote:
> > Entendo seu ponto de vista Flávio,
> >
> > Porém a lei não permite exigir experiencia com mais de 06 meses.
> >
> > http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm
> >
> 06 meses é para o período de experiência anterior à contratação, correto?
> Se for isso, então ficou mais claro.... :-)
>

6 Meses de experiência são requeridos para a contratação, Flávio.
Ou seja, a empresa pede que o candidato tenha trabalhado no mínimo 6 meses
nas determinadas funções para que seja contratado para esta vaga.

Não tem relação com o "período de experiência", onde o candidato já está
com sua carteira assinada, que é de 3 meses.

[]'s


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