Em 3 de dezembro de 2013 14:13, Flávio Alves Granato < [email protected]> escreveu:
> > On 03-12-2013 14:03, Murilo wrote: > > Entendo seu ponto de vista Flávio, > > > > Porém a lei não permite exigir experiencia com mais de 06 meses. > > > > http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm > > > 06 meses é para o período de experiência anterior à contratação, correto? > Se for isso, então ficou mais claro.... :-) > 6 Meses de experiência são requeridos para a contratação, Flávio. Ou seja, a empresa pede que o candidato tenha trabalhado no mínimo 6 meses nas determinadas funções para que seja contratado para esta vaga. Não tem relação com o "período de experiência", onde o candidato já está com sua carteira assinada, que é de 3 meses. []'s > _______________________________________________ > pgbr-geral mailing list > [email protected] > https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral >
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