Esta reportagem é interessante.
Mas podiam inspecionar os presidios, hospitais e escolas degradadas tb, né ?

http://www.zh.com.br/editoria/policia/pagina1.htm

Title: Zero Hora Digital

SEGURANÇA PÚBLICA

MP propõe controle externo das polícias
O projeto de lei foi encaminhado pela Procuradoria-geral de Justiça para apreciação da Assembléia Legislativa

PLÍNIO NUNES

            A Procuradoria-geral de Justiça enviou à Assembléia Legislativa um projeto de lei complementar que dispõe sobre o controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul. O texto do projeto foi publicado ontem no Diário da Assembléia. Se a medida for aprovada pelos deputados, os promotores passarão a trabalhar em contato direto com os policiais civis e militares.

            Um dos itens do projeto dá aos promotores livre acesso para inspecionar estabelecimentos e unidades policiais civis e militares. Outra medida determina que o MP receberá cópias de registros de ocorrências das polícias Civil e Militar num prazo de 10 dias. As prisões devem ser comunicadas imediatamente, indicando o local onde se encontra o preso, com cópia dos documentos que comprovem a legalidade da prisão. Atualmente, os contatos da Polícia Civil e da Brigada Militar com os promotores ocorrem, com raras exceções, na entrega do inquérito concluído para exame do MP e encaminhamento à Justiça.

            A publicação da proposta da Procuradoria-geral de Justiça provocou reações adversas nos setores policiais. O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil, José Carlos Weber, é contrário ao projeto, que considera inconstitucional.

    O presidente da Associação dos Oficiais
    da BM concorda com o projeto de lei

            O procurador-geral de Justiça, Cláudio Barros Silva, ressalta que as medidas visam a tornar efetiva a função constitucional do MP firmada pelo artigo 129 da Constituição Federal. Na justificativa do projeto, Barros Silva ressalta que o controle externo da atividade policial pelo MP não implica ingerência que cause subordinação da polícia.

            – Não se confunde controle externo com subordinação hierárquica. Trata-se da prática de atos de forma a possibilitar a efetividade de sua função constitucional de titular da ação penal, promovendo, assim, um maior entrosamento entre as duas instituições e afastando a idéia de um órgão oponível a outro – diz Barros Silva.

            O procurador-geral acrescentou que o projeto não cria novas despesas. Barros Silva disse que desde sua posse, em 7 de abril deste ano, visitou a chefia da Polícia Civil, o comando da Brigada Militar e o secretário da Justiça e da Segurança, explicando que estava trabalhando no projeto de controle externo das polícias. Na véspera de encaminhar o documento à Assembléia, há três dias, o procurador se reuniu com o chefe de Polícia, Luiz Fernando Tubino, e com o comandante da Brigada Militar, coronel Roberto Ludwig.

            Ontem, Ludwig preferiu não comentar o caso. Alegou que ainda se trata de projeto. Só falará se houver a aprovação. A mesma posição foi tomada pelo delegado Tubino. O presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Cairo Bueno de Camargo, mostrou-se favorável ao projeto:

            – No que se refere à Brigada, qualquer controle é bem-vindo, se for para beneficiar a sociedade.

            Camargo lembra a necessidade de não haver excessos na fiscalização, que poderiam ser confundidos com subordinação ou cerceamento de função.

CONTRAPONTO
O que diz o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil, José Carlos Weber
“Essa matéria (controle externo das atividades policiais) já deu conflitos sérios em outros Estados. Em Brasília, delegados cercaram promotores. Não queremos que isso se repita aqui. Considero essa proposta absolutamente inconstitucional em alguns itens, que vêm afrontar a Constituição Federal. Há uma confusão de entendimento. A Constituição autoriza o Ministério Público a fazer o controle externo da polícia, mas o que está impresso no projeto de lei é controle interno, um direito indevido.
Em vez de harmonizar o relacionamento entre delegados e promotores, vai desarmonizar, e a comunidade, já carente de segurança, é quem irá pagar. O item que pede para o promotor o direito de avocar inquéritos é inconstitucional. O artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal diz que é exclusividade da Polícia Civil a investigação criminal. Essa proposta não somará nada para melhorar o sistema.”

A PROPOSTA
Os principais pontos do projeto:
• O promotor terá livre acesso e realizará inspeções em estabelecimentos e em unidades policiais civis e militares
• Terá acesso a quaisquer documentos relativos à atividade da polícia judiciária civil e militar
• Requisitará providências para sanar omissão indevida, prevenirá ou corrigirá ilegalidade ou abuso de poder
• Poderá requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial civil ou militar, sindicância ou processo administrativo-disciplinar sobre omissão ou fato ilícito penal ocorridos no exercício da atividade policial
• Assumir inquéritos policiais civis ou militares em andamento, quando descumprida a lei
• Orientar, quando necessário, a condução da investigação policial civil ou militar
• A autoridade policial civil ou militar enviará imediatamente ao Ministério Público cópia dos registros de ocorrência ou equivalentes efetuados pelas polícias Civil e Militar no prazo de 10 dias
• A autoridade civil ou militar comunicará imediatamente ao Ministério Público a prisão de qualquer pessoa, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprovatórios da legalidade da prisão
A função do MP
• O Ministério Público, onde atuam promotores e procuradores, é responsável pela defesa dos direitos da sociedade. Deve zelar pela manutenção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. Promotores e procuradores estão subordinados à Procuradoria-geral de Justiça, um órgão independente dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
• Cabe à promotoria, entre outras tarefas, receber o inquérito policial, analisá-lo e pedir ao juiz o arquivamento ou oferecer denúncia. Pode também solicitar serviços complementares à polícia judiciária. Deve zelar também pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal
• O MP também pode abrir inquérito e ação cível pública para proteção da sociedade, do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, além de promover ação de inconstitucionalidade, defendendo o interesse das populações

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