Sim o Leitão tem razão. Está legislada sendo que o Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto estabelece o regime jurídico da mesma.
Pelo mesmo a delimitação da REN ocorre em dois níveis: o nível estratégico, concretizado através das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, e o nível operativo, traduzido na elaboração a nível municipal de propostas de cartas de delimitação das áreas de REN com a indicação dos valores e riscos que justificam a sua integração. A elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional é cometida à Comissão Nacional da REN e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), em colaboração com as administrações das regiões hidrográficas. A proposta de delimitação é cometida às câmaras municipais, podendo estas estabelecer parcerias com as CCDR, nas quais se definem, nomeadamente, os termos de referência e as formas de colaboração técnica para esse efeito. Concordo com o Leitão. O uso do Open Source certamente ocorre dentro das câmaras municipais ou por parte de quem faz o trabalho de delimitação. Não conheço no entanto nenhuma norma ou orientação específica para o efeito para além do que consta na legislação que refere por exemplo uma escala 1:25 000 ao nível municipal. Tenta ver com alguém que esteja no departamento SIG de uma câmara municipal. -- View this message in context: http://osgeo-org.1560.n6.nabble.com/Delimitacao-da-REN-em-open-source-tp4976653p4976875.html Sent from the OSGeo Portuguese Local Chapter mailing list archive at Nabble.com.
_______________________________________________ Portugal mailing list [email protected] http://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal
