este eh o manoel q eu conheco um guerreiro q nao se cala, diante de boatos, 
muito bem manoel gosto de ver vc esclarecendo isto pois muitos que tem scm 
propria ficam dizendo q isso, nao pode, aquilo nao pode q nada pode so pode se 
for tirar licenca propria, ai eu penso la no site da anatel tem somente umas 
300 licencas pelo q eu vi e a maioria sao de telecons, ja pensou se isso nao 
pudesse.... um abracao continue assim meu amigo lhe conheci la na reuniao de 
natal-rn dos provedores na epoca da assinatura dos contratos das telecons de 20 
anos em que deu aqueles processos????? vlw.
   
  
Manoel <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
  A citada Resolução 402 trata do relacionamento entre Operadoras de 
Telecomunicações somente, para compra de link em condições industriais, e não 
cita em momento nenhum o relacionamento de operadoras com consumidor final.

ANEXO À RESOLUÇÃO NO 402, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os condicionamentos e

procedimentos para Exploração Industrial de Linha Dedicada entre Prestadoras de 
Serviços de

Telecomunicações.


Qualquer empresa, autorizada ou não, pode contratar serviços de 
telecomunicações para prestar outro serviço a terceiros, principalmente os 
prestadores de Serviço de Valor Adicionado, como é o caso dos Provedores de 
Internet - veja a norma 04/95, ainda em vigor.

5. USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES POR PROVEDORES E USUÁRIOS 
DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

5.1. O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e 
utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos 
Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços 
Públicos de Telecomunicações.

5.2. O Provedor de Serviço de Conexão à Internet pode, para constituir o seu 
serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de 
Telecomunicações prestados pelas EESPT.

5.3. Os meios da Rede Pública de Telecomunicações serão providos a todos os 
PSCIs que os solicitarem, sem exclusividade, em qualquer ponto do território 
nacional, observadas as condições técnicas e operacionais pertinentes e, 
também, poderão ser utilizados para:



Por ela podemos ver que os Provedores de Internet (que não são fiscalizados 
pela Anatel) não só pode contratar serviços de Operadoras (SCM é operadora de 
Telecomunicações) para prestar o serviço aos seus clientes, como tem alguma 
prioridade nesta contratação.



Caso o Carlos queira apontar algum outra lei que diga claramente que isto não é 
possível,  terei prazer em estuda-la, juntamente com os Advogados da Abramulti.



[ ]s



Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
  ----- Original Message ----- 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Saturday, October 07, 2006 1:31 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Olah Pessoal.

  Hah maneiraS e maneiras de se usar uma licenca de SCM de terceiros.

  A relacao comercial da prestadora de SCM deverah ser, pelo menos, com o 
Cliente.

  O provedor sem autorizacao nao poderah "embutir" o custo da conexao de radio 
na conta do Cliente.   Soh poderah faze-lo quando for tambem prestadora de 
telecom.

  O Cliente deverah ter o contrato de radio com a prestadora SCM e ter como 
reclamar na ANATEL no caso de problemas nao resolvidos pelo prestador de 
servico de telecom.

  De forma correlata, existe uma resolucao da ANATEL (402/2005), emitida 
tardiamente jah que a linha dedicada jah era usada hah muito tempo.   Nesta 
resolucao ve-se que o servico prestado por uma prestadora de telecom tem que 
ser diretamente ao consumidor.

  Na medida que o provedor de internet tem concsiencia de como fazer 
corretamente para nao ser atuado e acha que o assunto eh discutivel, pode 
decidir correr o risco e fazer como disse o Manuel.


  Carlos Guerra Godoy
  CG&Consultores - Servicos de Outorgas ANATEL desde 2002
  35 - 3471 - 1584
  35 - 9982 - 1584
  [EMAIL PROTECTED]
  [EMAIL PROTECTED]


    ----- Original Message ----- 
    From: Manoel 
    To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
    Sent: Friday, October 06, 2006 10:12 AM
    Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


    Desculpe me intrometer, mas está havendo um engano aqui.

    Não se trata de "alugar" licença, nem sei se tem jeito de fazer isto.

    Trata-se da empresa Licenciada SCM prestar serviços ao Provedor.

    Seu provedor contrata serviços da Operadora de Telecomunicações, não 
contrata?

    Os provedores discados não contratam também linhas telefônicas para receber 
as chamadas dos clientes?

    Pois é a mesma coisa.

    Para não onerar muito o ICMS que a SCM tem que pagar, o valor do serviço 
contratado não pode ficar muito alto - normalmente as empresas que fazem isto 
cobram em torno de 400 reais.

    Nós da Abramulti redigimos um contrato - anexo - que algumas empresas 
adaptaram e estão usando para esta prestação de serviço, tendo sido fiscalizado 
várias vezes pela Anatel sem problemas.

    Neste contrato, o Provedor é responsável pela captação dos clientes e pelo 
suporte da Internet.

    Mas a Empresa SCM teria Instalar, configurar, teria que disponibilizar 
suporte telefônico e no local, dar manutenção, etc., não teria? - Então ela 
contrata o Provedor para isto.

    A SCM teria que fornecer os equipamentos e os materiais das repetidoras e 
aqueles instalados nos clientes, não Teria? - Mas, como a legislação permite, 
além da contratação de serviços de terceiros, a utilização de equipamentos 
terceirizados, que fornece os equipamentos das torres de repetição e dos 
clientes é o PROVEDOR, que continua donos destes equipamentos.

    Por fim o contrato reza que por um valor fixo a SCM prestará o serviço de 
comunicação entre o provedor e o Cliente.

    todo mês a Empresa SCM emite a nota fiscal para o Provedor que paga a conta.

    A SCM recolhe o ICMS, fust, Fistel e o que mais eles inventarem e todo 
mundo fica feliz.

    [ ]s
    Manoel Santana
    31 3769 2000
    31 8743 9268
      ----- Original Message ----- 
      From: Provedores 
      To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
      Sent: Friday, October 06, 2006 8:56 AM
      Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


      Não sei se dá para dizer que seja ilegal, mas na realidade não funciona. 
A 
      ANATEL não aceita licença alugada. Se receber uma visita deles eles 
lacram o 
      provedor.

      Existem empresas que alugam licença. Mas ou é picaretagem ou não sabem o 
que 
      estão fazendo. Em qualquer dos casos, quem está pagando não tem qualquer 
      proteção.

      Só quem pode utilizar a licença SCM é a empresa que detém a própria. 
Existem 
      alguns casos em que uma empresa que não detém a licença pode estar 
"coberta" 
      pela licença de outra empresa, mas isto envolve vários fatores. Já falei 
      sobre isto na linha e enviei em PVT para alguns que pediram. Se mais 
alguém 
      quiser posso mandar novamente.

      []´s

      Silvio Brod
      B&WNet - Lajeado(RS)




      ----- Original Message ----- 
      From: "Bruno Benatto - Foxbyte Informática" <[EMAIL PROTECTED]>
      To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
      Sent: Thursday, October 05, 2006 7:26 PM
      Subject: [provedores-brasil] aluguel de licença


      > Boa Noite
      >
      >
      > Aluguel de Licença SCM é juridicamente legal ???
      > a respostar for não como  existe empresas como a teleon plisnet que 
aluga 
      > ???
      >
      > se se a resposta for sim quem aluga e quanto fica
      >
      >
      >
      > att,
      >
      > Bruno Benatto
      >
      > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
      >
      >
      >
      >
      > ----------------------------------------------------------------
      > ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação.. Consulte-as em 
      > http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
      > http://www.listas-discussao.cjb.net .
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      Checked by AVG Free Edition.
      Version: 7.1.407 / Virus Database: 268.12.13/463 - Release Date: 4/10/2006


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  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

   


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  No virus found in this incoming message.
  Checked by AVG Free Edition.
  Version: 7.1.407 / Virus Database: 268.13.1/466 - Release Date: 7/10/2006


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