-------- Mensagem original --------
Assunto:        [wireless.br] Notícias do BLOCO: Unbundling + IMS
Data:   Mon, 9 Oct 2006 18:15:17 -0300
De:     Thienne M Johnson <[EMAIL PROTECTED]>
Responder a:    [EMAIL PROTECTED]
Para:   wirelessbr <[EMAIL PROTECTED]>, celld-group 
<celld-group@yahoogrupos.com.br>



Olá ComUnidade!
 
Aqui vão as notícias do BLOCO (BLOg dos COordenadores), de hoje e ontem.
 
09/10/06
 
/*? **O que é "unbundling"* - A Futurecom 2006 já terminou mas ainda 
estamos ouvindo os "ecos". - O site Convergênciam Digital 
<http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home> 
publicou esta notícia: Ex-presidente da Anatel defende unbundling no 
espectro rádio-elétrico 
<http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=4689&sid=38>.
 
Mas o que é "unbundling"?  De um artigo abaixo transcrito recortamos: 
(...) O palavrão "/unbundling/" foi traduzido nos textos oficiais no 
Brasil como "desagregação", literalmente talvez seja traduzido como 
"desempacotamento", significa o compartilhamento de redes e 
infra-estrutura, neste caso, estrutura de telecomunicações, mais 
especificamente o par de fios metálicos distribuídos e esticados 
originalmente para fornecer o serviço de telefonia. (...)

As regras para o "/umbundling/" foram fixadas pela Anatel em 2004.  Para 
ambientação de quem gosta de saber aquele "algo mais" transcrevemos 
abaixo uma notícia, um comentário feito por Fernando Botelho, magistrado 
de carreira com formação em telecom e participante de nossos Grupos e um 
artigo de Adalberto Schiehll - Vice-Presidente da Internetsul - 
Consultor da SIM Telecom:/
/_Notícia_:/
/Brasília, 13 de maio de 2004 - ANATEL anuncia condições e valores para 
desagregação das redes de telefonia local 
<http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Releases/2004/release_13_05_2004%284%29.pdf>
 
- O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações ? Anatel, Pedro 
Jaime Ziller de Araújo, anunciou na tarde desta quinta-feira, 13, a 
decisão da Superintendência de Serviços Públicos (SPB) que definiu os 
valores e as condições para a desagregação (conhecida como /unbundling/) 
das redes locais de telefonia fixa. A medida, adotada por meio de 
Despacho cautelar da SPB (nº 172), está em vigor desde quarta-feira, 12, 
e vai assegurar às prestadoras de serviços de telecomunicações em geral 
a utilização do par de fios metálicos das concessionárias que dá acesso 
ao terminal telefônico do usuário/assinante.  Ziller explicou que a 
decisão foi tomada em decorrência de denúncias apresentadas pelas 
prestadoras Intelig e Embratel (em 4 de dezembro de 2000 e 25 de abril 
de 2003), contra as concessionárias Telemar, Brasil Telecom e 
Telefônica, que deram origem a procedimentos administrativos.  [Leia 
mais] 
<http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Releases/2004/release_13_05_2004%284%29.pdf>/
/_Comentário_: 
From: Fernando Botelho 
To: [EMAIL PROTECTED] ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; 
[EMAIL PROTECTED] 
Sent: Thursday, May 13, 2004 11:49 PM
Subject: [Celld-group] *O unbundling brasileiro lançado !!*
Prezados Colegas,
Atenção: uma notícia importante.
Por despacho cautelar, a ANATEL acaba de fixar regras objetivas para a 
desagregação das redes fixas de telefonia - o /unbundling/ - tanto para 
o compartilhamento do par metálico (/line sharing/) quanto para o de 
todo o enlace local (/full unbundling/).
Trata-se de uma decisão histórica, que inaugura no país o detalhamento e 
a concretização do compartilhamento estrutural, abrindo caminho para que 
ele se instaure efetivamente.
Noutros locais do mundo onde intentada esta mesma implantação, o 
unbundling ensejou discussões e litígios, só equalizados após a 
convocação (que passou a ser periódica) do terceiro ator - o Poder 
Judiciário - para solução das disputas nascidas de sua prática.
Na minha opinião, mesmo que em nome da proteção da concorrência e da 
garantia do consumo e dos consumidores - ou justamente por estas duas 
razões - o unbundling, para produzir um "minus" da eficiência que se 
espera dele, terá de estar aliado à estrita regulação e permanente 
controle público de sua prática (que inclui a dinâmica regulamentação de 
suas eventuais distorções).
Do contrário, isto é, a se deixar à sorte do interesse dinâmico e 
sazonal dos próprios players - os novos, que virão; os antigos, que 
agora se obrigam a compartilhar as redes com os vierem à concorrência - 
a prática do unbundling pode se tornar incremento perigoso e negativo 
para a estruturação (e reestruturação) do setor de telecomunicações, 
pois a experiência estrangeira vem mostrando, principalmente nos USA, 
que são os olhos atentos da autoridade reguladora, e da própria 
autoridade judiciária (muitas vezes, aquela sendo conduzida por esta !) 
que mantêm nos trilhos a prática.
Esta prática sintetiza, a rigor, o duelo mais sensível e mais complexo 
entre a idéia de propriedade privada e a de sua "função social".
Se não se quis, no Brasil, o monopólio - toda forma de concentração de 
propriedade, sem distribuição de riqueza, com prejuízo da concorrência e 
do consumo, é condenável não se pode se pode permitir - e isto é função 
precípua do Estado, que não pode abdicar de seu permanente exercício - 
que a propriedade privada, valor significativo da vida nacional, seja 
simplesmente conspurcada por selvageria de disputas privadas.
Ou cuidemos, agora mais do que nunca, dos limites (e dos limitadores) do 
unbundling que acaba de ser lançado, ou ele perecerá tão rápido quanto a 
prática de implantação.
Num país de tantos conflitos em torno do tema da propriedade privada e 
de sua função social, tantos "sem-teto", "sem-terra", não se pode 
aceitar agora que o próprio Poder Público fomente e permita o surgimento 
de mais uma modalidade de " invasão" - a das das redes de 
telecomunicações - sem o devido e pronto equilíbrio, e razoável compensação.
A "desagregação", que chega ao Brasil em meio a um cenário de 
turbulências em torno da propriedade privada, e ao mesmo tempo de 
necessidades concorrências vitais em telecomunicações, não pode 
significar "expropriação", tanto quanto a propriedade em si não deve 
significar concentração.
Particularmente, acho que fiscais todos nós acabaremos sendo dessa nova 
realidade.
Não sei se concordam....
Assim que tiver o conteúdo do despacho cautelar de hoje, o 
disponibilizarei aqui. Abraços, Fernando Botelho
_Artigo_:
Necessidade do Unbundling no Brasil 
<http://www.seprorgs.org.br/news/news.php?news_type_id=2&news_id=764>  
[17/07/06]/
/Este texto trata do relacionamento entre empresas de telecom./
/O palavrão "/unbundling/" foi traduzido nos textos oficiais no Brasil 
como "desagregação", literalmente talvez seja traduzido como 
"desempacotamento", significa o compartilhamento de redes e 
infra-estrutura, neste caso, estrutura de telecomunicações, mais 
especificamente o par de fios metálicos distribuídos e esticados 
originalmente para fornecer o serviço de telefonia./
/A Internetsul (e outras entidades) já "brigou" pela regulamentação e 
efetivação deste compartilhamento de recursos. A ANATEL informa que 
estaria disponível (desde maio/2004 - 7 anos após a privatização), mas 
na prática as operadoras não responderam qualquer correspondência ou 
solicitação sobre esta questão./
/Num primeiro momento a reação dos pequenos operadores de serviços de 
telecom e internet foi solicitar que o Governo obrigasse as 
concessionárias de telecom a repartir sua estrutura (herdada quando da 
privatização destas companhias, em 1997). Estas ações tiveram o apoio 
das operadoras "espelho", que foram criadas a partir do zero, sem 
estrutura, cabeamento, postes, centrais telefônicas e sem clientes./
/Logo adiante, foi entendido, como acontece em mercados de livre 
competição, que existem oportunidades de negócio e fatias de mercado 
paralelas. Se uma das empresas não quer "repartir" sua rede (mesmo 
mediante o respectivo pagamento), as demais empresas podem criar uma 
nova estrutura, já com tecnologia moderna e desenhada para ser utilizada 
em conjunto ou condomínio (um exemplo são as torres já compartilhadas e 
locadas entre operadoras de serviço móvel). Podem também ser 
estabelecidos APLs (arranjo produtivo local) ou PPPs (parceria 
público-privada). Isto é, existem mais possibilidades e oportunidades 
fora do /unbundling/ do que dentro dele, pois no caso de utilizar 
estrutura de alguma "velha" operadora, ficaríamos submissos a tecnologia 
e as regras da mesma. /
/Hoje, quase 10 anos após a privatização, estas concessionárias que 
negaram o /unbundling/, sejam talvez as mais ameaçadas, com o advento do 
VoIP, do WiMAX, da TVDigital e da convergência digital. Temos como 
exemplo a atuação conjunta da NET+Virtua+Embratel, todas empresas que 
originalmente não "herdaram" nenhuma estrutura, e que ainda contam com a 
Claro (como sócia do grupo) para uma eventual operação móvel de todos os 
demais serviços - voz, dados e imagem (implementação do conceito 
Quadri-Play)./
/Já participei da "briga" pelo /unbundling/ no Brasil, mas verifica-se 
que isto é uma utopia, quase uma visão comunista de utilização conjunta 
de algum recurso público "do povo".
O tempo passou, e acho que não precisamos mais solicitar o favor da 
implantação de um unbundling obrigatório, mas buscar a livre negociação 
entre as empresas, a livre competição de mercado. Isto já existe no 
nosso País, inclusive contratos de compartilhamento de diversos tipos de 
rede e níveis de recursos com as próprias operadoras, mas de modo 
diferente do pensado pela ANATEL (alguns até formando certos 
oligopólios, questão que deve ser avaliada urgentemente)./
/O maior beneficiário é novamente o consumidor, com melhores serviços e 
custos cada vez mais competitivos. Isto está começando a aparecer no 
nosso País, a tendência é esta. /
/A atual reivindicação dos pequenos operadores de telecom e internet não 
será mais o/ unbundling/, mas sim que a ANATEL garanta iguais condições 
de atuação e acesso a financiamentos, subsídios e tratamento fiscal. Com 
isto teremos vários operadores, em diversos segmentos e faixas de 
mercado, garantindo uma real e saudável competição./
/Moral da questão: quando não puder com o "inimigo", junte-se a ele, ou 
faça como ele./
/Adalberto Schiehll <mhtml:mid://00000015/[EMAIL PROTECTED]> - 
Vice-Presidente da Internetsul - Consultor da SIM Telecom
/
// //

-- 
Atenciosamente,

Horacio Belfort
www.abusar.org www.abusar.org.br



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