Isso irá aumentar muito o custo para nós provedores e, claro, para os
usuários finais!

Não concordo, pois nestes 5 anos o que tem acontecido e o custo do provedor 
aumentar e o preço para p cliente abaixar e a banda para o cliente aumentar.
Não sei aonde isso vai parar.
A concorrencia com o Virtua  e a telemar esta braba 
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Fábio luiz O. Do Nascimento
Tel (21) 3415-1535
Netway Telecom
  ----- Original Message ----- 
  From: fabricioviana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Saturday, August 11, 2007 2:57 AM
  Subject: [provedores-brasil] ANATEL vai ferrar a gente! Consulta pública 809 
LEIAM!


  Colegas, segue abaixo mensagem que estou enviando para algumas listas
  de discussao que faço parte. Espero que ajude quem já está pensando em
  como agir nesse caso. Quando tiver mais novidades vou postando... Ai vai:

  Caros colegas, gostaria de alertá-los de algo que importa a todos
  aqui. Leiam com muita atenção tudo isso e, por favor, COLABOREM!

  A ANATEL em 07/08 lançou uma consulta pública para alterar, dentre
  outras coisas, a redação do Parágrafo Único do Art. 3º da resolução
  365, que passaria a constar da seguinte forma:

  "Parágrafo único. Quando o funcionamento das estações de
  radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou
  propriedade móvel ou imóvel, somente será necessário o licenciamento
  para instalação e funcionamento para os serviços a que se destinam, se
  incorrerem nos seguintes casos:

  I - Estiver utilizando equipamento com tecnologia de espalhamento
  espectral ou outras tecnologias de modulação digital, com as
  características definidas no §2º, do art. 39, deste regulamento;

  II - Quando a estação de radiocomunicação tiver nela integradas as
  funções de roteamento ou comutação por circuitos, pacotes ou células,
  função de multiplexação de informações provenientes de diferentes
  acessos de clientes, em aplicações fixas ponto-multiponto."

  Ou seja, hoje existe uma discussão dentro da ANATEL se repetidoras
  devem ou não ser registradas. Se essa consulta pública alterar a
  resolução para como está acima descrito a discussão acabará e nos
  teremos que registrar TODAS as repetidoras!!

  Traduzindo isso em Reais ($), serão R$1360,00 para cada repetidora ser
  cadastrada e depois metade desse valor TODO ANO por repetidora!


  Isso irá aumentar muito o custo para nós provedores e, claro, para os
  usuários finais!

  A consulta pública pode ser acessada pelo link abaixo:
  
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1059&Tipo=1&Opcao=andamento

  Vocês perceberão que no texto existem vários links "CONTRIBUIR".

  É AI QUE NÓS TODOS TEMOS QUE AGIR!

  Numa consulta pública todos nós cidadãos temos o direito de opinar.

  Peço para que todos enviem suas "contribuições" mostrando para os
  conselheiros da ANATEL os prejuízos dessa regulamentação.

  O que eu acho que pode ser colocado nessa contribuição:

  1) Art 163 da lei 9472 que regula das telecomunicações no Brasil:

  § 2° Independerão de outorga:

  I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de
  radiação restrita definidos pela Agência;

  Ou seja, tudo o que for feito por radiação restrita (2.4 e 5.8) não
  deve depender de outorga. Traduzindo: 2.4 e 5.8 é freq livre e freq
  livre não precisa de outorga!

  Pelo o que eu entendo se a Lei diz isso, a ANATEL não pode criar
  exceções dizendo que a radiação restrita que faz multiplexação deve
  ter licença!

  2) Muitas vezes uma repetidora atende poucos clientes e o custo de sua
  legalização ficará maior que o valor que ela traz num ano! Com isso os
  usuários desses locais, muitas vezes não tem a opção oferecida por
  teles, ficarão sem acesso.

  3) O cadastro de cada repetidora irá onerar o usuário final


  4) Ao exigir o cadastramento somente do que consta no "no §2º, do art.
  39" a ANATEL esta exigindo que somente os provedores de internet via
  rádio façam o cadastramento de suas repetidoras. Ora, sabemos que as
  operadoras de telecom com os ADSL e as de TV a cabo também fazem
  multiplexação dentro de sua rede, pois possuem vários setores dentro
  de uma mesma cidade, interligados por switches que fazem nada mais
  nada menos que mutiplexação. Ao exigir que somente o provedores
  wireless cadastrem suas "multiplexações" está criando uma concorrência
  desleal, onerando demais somente um setor que concorre no serviço!
  Isso prejudica a concorrência e, mais uma vez, o usuário final!

  5) Se você tiver usuários que possam a vir ficar sem sinal caso ocorra
  essa mudança, fale com ele e peça para ele contribuir também! Ele
  pode, ele DEVE! 

  Assim gente peço para que todos façam a sua parte! Quem não souber ou
  não goste de escrever peça ajuda para um advogado, professor, etc... 

  QUANTO MAIS GENTE OPINAR CONTRA, MAIS CHANCES TEREMOS DE QUE ISSO NÃO
  MUDE CONTRA NÓS!

  QUEM CONHECER DEPUTADOS, SENADORES, PREFEITOS, ETC.. FAVOR ENTRAR EM
  CONTATO E PEDIR AUXÍLIO!

  PRAZO: A CONSULTA TERMINA DIA 27 AGORA!!

  Esse tópico é muito sério, por favor, pensem bem antes de inserir algo
  nele, para que possamos contribuir.

  Fabrício

  Links úteis:
  Consulta pública:
  
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1059&Tipo=1&Opcao=andamento

  Resolução 365 atual:
  
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalRedireciona.do?caminhoRel=Cidadao&codigoDocumento=97681

  Lei 9472: 
  http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L9472.htm



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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